Entenda o que são as verbas de natureza alimentar

Entenda o que são as verbas de natureza alimentar

As verbas de natureza alimentar são os rendimentos destinados ao sustento do indivíduo e de sua família, possuindo caráter essencial e prioritário para a subsistência. 

Compreender o significado e o impacto dessas verbas é essencial para que o trabalhador entenda a proteção especial que a lei confere ao dinheiro decorrente do seu esforço diário.

Neste artigo:

O que são verbas de natureza alimentar?

As verbas de natureza alimentar são valores pecuniários cuja finalidade é garantir a subsistência, a manutenção e o sustento básico do trabalhador e de sua respectiva família. 

A legislação brasileira confere a esses montantes um status de proteção jurídica superior, justamente por reconhecer que eles se destinam a suprir as necessidades vitais imediatas do ser humano, como habitação, vestuário, saúde, educação, transporte e, evidentemente, a própria alimentação.

Por estarem intrinsecamente ligadas à dignidade da pessoa humana e à sobrevivência, essas verbas recebem garantias especiais que impedem, por exemplo, que sejam facilmente retidas ou penhoradas por dívidas de terceiros.

Por que as verbas trabalhistas podem ter natureza alimentar?

A maioria das verbas devidas ao trabalhador em decorrência do contrato de trabalho possui natureza alimentar porque o salário, na estrutura socioeconômica atual, representa a única ou a principal fonte de renda da classe trabalhadora.

O contrato de trabalho é um pacto de subsistência: o profissional aliena sua força de trabalho e seu tempo em troca da contraprestação financeira necessária para gerir sua vida. 

Portanto, quando uma empresa deixa de pagar o salário ou as parcelas decorrentes da demissão, ela não está apenas descumprindo um contrato comercial, mas colocando em risco a segurança alimentar e a estabilidade material daquele indivíduo.

Exemplos de verbas que podem ter natureza alimentar

Dentro do contexto das relações de emprego e dos processos trabalhistas, diversas parcelas ostentam essa classificação protetiva. Os exemplos mais expressivos abrangem:

  • Salários vigentes: a remuneração mensal regular devida pelo empregador.
  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês do desligamento que ainda não foram pagos.
  • Décimo terceiro salário: gratificação natalina com nítida função de recomposição orçamentária familiar.
  • Férias proporcionais ou vencidas: acrescidas do terço constitucional, voltadas ao descanso remunerado do trabalhador.
  • Horas extras e adicionais: valores recebidos pelo desgaste físico decorrente de sobrejornada, trabalho noturno, insalubre ou perigoso.
  • Aviso prévio indenizado: verba rescisória destinada a garantir o sustento do trabalhador no período imediato de transição após a perda do emprego.
  • Pensões alimentícias: valores fixados judicialmente decorrentes de relações de parentesco ou direito de família, retidos diretamente na folha de pagamento.

Verba de natureza alimentar é a mesma coisa que verba salarial?

Não necessariamente, embora os conceitos se cruzem frequentemente na prática. É fundamental realizar a distinção técnica:

  • Verba salarial: é um conceito restrito ao Direito do Trabalho. Refere-se às parcelas pagas diretamente pelo empregador como contraprestação pelo serviço prestado (como o salário base, comissões e gratificações habituais). Toda verba salarial possui, por consequência, natureza alimentar.
  • Verba de natureza alimentar: é um conceito bem mais amplo, que transborda a esfera trabalhista. Uma verba pode ser de natureza alimentar sem ser um salário pago por uma empresa. É o caso dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS (como aposentadorias e auxílios-doença), das pensões alimentícias fixadas no Direito de Família e das verbas indenizatórias decorrentes de acidentes de trabalho que reduzam a capacidade laboral da vítima.


Qual é a importância da natureza alimentar em um processo trabalhista?

A classificação de um crédito como de natureza alimentar altera profundamente a dinâmica de um processo judicial. A principal consequência prática está relacionada ao princípio da impenhorabilidade.

Em regra, a lei brasileira protege o salário e as economias do cidadão para que não sejam tomados pelo Estado para pagar dívidas correntes. 

Contudo, quando o credor da dívida é um trabalhador cobrando verbas de natureza alimentar sonegadas, essa proteção cai por terra. 

O juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias e a penhora de percentuais do salário do devedor (inclusive de sócios da empresa) para garantir que o trabalhador receba o que lhe é devido, mitigando a proteção geral em prol da subsistência do reclamante.

Natureza alimentar significa prioridade no recebimento?

Sim. Em cenários de crise financeira severa e insolvência do empregador, a natureza alimentar confere uma posição de privilégio ao trabalhador.

Nos processos de Recuperação Judicial e Falência das empresas, a lei estabelece uma ordem de preferência rígida para o pagamento dos credores. 

Os créditos decorrentes da legislação do trabalho e de acidentes de trabalho – devido ao seu caráter alimentar – ocupam a primeira posição da fila de pagamentos, devendo ser quitados de forma prioritária, antes dos créditos tributários devidos ao Estado e dos créditos com garantia real (como os bancários).

Conclusão

As verbas de natureza alimentar são salvaguardas essenciais criadas pelo ordenamento jurídico para humanizar as relações econômicas, garantindo que os valores necessários para a sobrevivência individual do trabalhador tenham preferência sobre os lucros corporativos ou transações puramente comerciais.

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Referências Bibliográficas

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 20. ed. São Paulo: LTr, 2021.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 39. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

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