O contrato de trabalho por prazo indeterminado é o modelo no qual empregado e empregador iniciam a relação de trabalho sem definir previamente uma data para seu encerramento.
Essa modalidade garante ao trabalhador os principais direitos previstos na legislação trabalhista e oferece maior estabilidade na relação empregatícia.
O que é um contrato de trabalho por prazo indeterminado?
O contrato de trabalho por prazo indeterminado é aquele celebrado sem a fixação de uma data final para o vínculo empregatício. Sua previsão está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo considerada a regra geral das relações de emprego no Brasil.
Diferentemente dos contratos por prazo determinado, que possuem duração previamente estabelecida, o contrato por prazo indeterminado permanece em vigor enquanto houver interesse de ambas as partes e não ocorrer nenhuma das hipóteses legais de encerramento.
Como funciona o contrato de trabalho por prazo indeterminado?
Nesse modelo contratual, o trabalhador é contratado para exercer determinada função sem que seja definida uma data para o término do vínculo.
Assim, o contrato começa na data de admissão e permanece ativo enquanto empregado e empregador mantiverem a relação de trabalho.
Durante esse período, o empregado presta serviços mediante remuneração e sob a direção do empregador, recebendo todos os direitos garantidos pela legislação trabalhista.
A rescisão pode ocorrer por iniciativa da empresa, do empregado ou por acordo entre as partes, observadas as regras previstas na CLT.
Quais são as características do contrato por prazo indeterminado?
Continuidade da relação de trabalho
Uma das principais características é a continuidade. Presume-se que a relação de emprego tenha duração contínua e permanente.
Ausência de data final definida
Não existe previsão de término no momento da contratação. O vínculo permanece ativo até que ocorra uma das formas legais de rescisão.
Subordinação entre empregado e empregador
O empregado realiza suas atividades sob orientação, fiscalização e direção do empregador, característica essencial da relação de emprego.
Onerosidade (remuneração)
O trabalho é prestado mediante pagamento de salário, constituindo uma obrigação do empregador.
Direitos garantidos pela CLT
O trabalhador possui acesso aos direitos trabalhistas previstos na legislação, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso-prévio e demais garantias legais.
Diferença entre contrato por prazo indeterminado e contrato por prazo determinado
A principal diferença entre os dois modelos está na duração do vínculo.

Enquanto o contrato por prazo indeterminado busca a continuidade da relação de emprego, o contrato por prazo determinado atende necessidades temporárias ou situações específicas previstas na legislação.
Como ocorre a rescisão do contrato por prazo indeterminado?
A rescisão do contrato pode ocorrer de diferentes formas. Quais sejam:
Demissão sem justa causa
Ocorre quando a empresa decide encerrar o vínculo sem que o empregado tenha cometido falta grave.
Nessa hipótese, o trabalhador pode receber:
- Saldo de salário;
- Aviso-prévio;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa acontece quando o empregado pratica falta grave prevista no artigo 482 da CLT.
Nesse caso, as verbas rescisórias são reduzidas, permanecendo apenas alguns direitos específicos, como saldo de salário e férias vencidas, quando existentes.
Pedido de demissão
Ocorre quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato.
Nessa situação, normalmente recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º proporcional, mas não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.
Rescisão por acordo
Prevista pelo artigo 484-A da CLT, ocorre quando empregado e empregador concordam com o encerramento do vínculo.
Nessa modalidade, algumas verbas são pagas integralmente e outras pela metade, conforme determina a legislação.
Quais são as vantagens do contrato por prazo indeterminado?
Maior estabilidade profissional
Como não existe data pré-fixada para o término do contrato, o trabalhador possui maior previsibilidade sobre sua permanência no emprego.
Garantia de direitos trabalhistas
O modelo assegura acesso integral aos direitos previstos na CLT.
Segurança jurídica para as partes
Empregado e empregador possuem regras claras sobre contratação, execução e encerramento do vínculo.
Possibilidade de desenvolvimento profissional
A continuidade da relação favorece o crescimento profissional, promoções e desenvolvimento de carreira dentro da empresa.
Quais direitos podem ser cobrados judicialmente em contratos por prazo indeterminado?
Mesmo nos contratos regulares, podem surgir situações em que o trabalhador precise buscar seus direitos judicialmente.
Entre os pedidos mais comuns estão:
- FGTS não depositado;
- Não pagamento de horas extras;
- Adicionais de insalubridade, periculosidade ou trabalho noturno;
- Férias e 13º salário não pagos corretamente;
- Verbas rescisórias inadimplidas.
Quando comprovadas irregularidades, o crédito trabalhista será reconhecido judicialmente e pago ao trabalhador.
Conclusão
O contrato de trabalho por prazo indeterminado é a principal modalidade de contratação utilizada no Brasil e representa a forma mais completa de proteção trabalhista prevista pela CLT.
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O trabalhador possui direito a salário, férias, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso-prévio, adicionais legais, seguro-desemprego (quando aplicável) e demais garantias previstas na CLT.
É o contrato de trabalho celebrado sem data definida para seu encerramento, sendo a modalidade padrão prevista pela legislação trabalhista brasileira.
Dependerá da forma de rescisão. Em caso de demissão sem justa causa, por exemplo, pode ser aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Referências (ABNT)
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União: Rio de Janeiro, RJ, 9 ago. 1943.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 14 jul. 2017.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19. ed. São Paulo: LTr, 2020.
JUSBRASIL. Contrato de trabalho por prazo indeterminado. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/contrato-de-trabalho-por-tempo-indeterminado/1322699113.