A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, tornando inviável a continuidade da relação de emprego.
A legislação trabalhista brasileira prevê diversas hipóteses que podem justificar essa modalidade de desligamento.
O que é demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é a rescisão do contrato de trabalho motivada por uma conduta grave do empregado.
As hipóteses estão previstas principalmente no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quais são as motivações para demissão por justa causa?
Entre as principais hipóteses previstas na CLT estão:
- Ato de improbidade (fraude, furto ou desonestidade);
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual sem autorização do empregador;
- Condenação criminal definitiva;
- Desídia no desempenho das funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo à honra ou boa fama;
- Ofensas físicas no ambiente de trabalho;
- Prática habitual de jogos de azar.
Quais são os 3 elementos necessários para caracterizar a justa causa?
Para que a justa causa seja considerada válida, geralmente são analisados três critérios.
Gravidade
A conduta deve ser suficientemente grave para justificar a ruptura do contrato.
Imediatidade
A punição precisa ocorrer logo após a falta, evitando tolerância prolongada. A demora na aplicação da justa causa pode caracterizar o chamado perdão tácito e ser considerada desproporcional pelo lapso temporal entre conduta e penalização.
Proporcionalidade
A penalidade deve ser compatível com a gravidade da conduta. Isso significa que, muitas vezes, a justa causa, para ser proporcional, por ser muito severa, deve vir para culminar as consequências de um empregado que já tem um histórico de penalizações mais brandas.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista trouxe atualizações relevantes nos artigos 482 e 477 da CLT, incluindo ajustes em procedimentos rescisórios e maior clareza sobre hipóteses de desligamento.
O que o trabalhador perde na demissão por justa causa?
Quando ocorre a demissão por justa causa, o trabalhador não recebe alguns direitos típicos da rescisão sem motivo. Entre eles:
- Aviso prévio;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS;
- Seguro-desemprego.
A empresa pode aplicar justa causa imediatamente?
Sim, desde que a falta seja grave e esteja devidamente comprovada.
Em muitos casos, porém, as empresas aplicam medidas disciplinares progressivas antes da demissão (advertências verbais, advertências escritas e suspensão).
É possível reverter uma demissão por justa causa?
Sim. Caso o trabalhador entenda que a penalidade foi aplicada de forma indevida, ele pode buscar a Justiça do Trabalho para discutir a validade da demissão.
Se o juiz entender que não houve falta grave, a dispensa pode ser convertida em demissão sem justa causa.
Diferença entre justa causa e rescisão indireta
A justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave.
Já a rescisão indireta é como se fosse o mesmo instituto com polos invertidos, ou seja, ocorre quando o empregador comete falta grave, permitindo que o trabalhador encerre o contrato mantendo seus direitos; é conhecida, culturalmente, como a justa causa do empregado no empregador.
Conclusão
A demissão por justa causa é uma medida extrema e deve ser aplicada apenas quando houver falta grave comprovada.
Conhecer as hipóteses previstas na legislação é fundamental para que trabalhadores e empregadores compreendam seus direitos e deveres.
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Referências (ABNT)
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2023.