É possível cumular adicionais de periculosidade e insalubridade? Entenda

É possível cumular adicionais de periculosidade e insalubridade? Entenda

A legislação trabalhista brasileira, em regra, não permite a cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, devendo o trabalhador optar pelo mais vantajoso.

No contexto das ações trabalhistas, é comum que empregados relatem o exercício de atividades em condições insalubres ou perigosas ao longo do vínculo empregatício.

Nessas situações, a legislação prevê o pagamento de adicionais específicos, o que frequentemente gera discussões judiciais sobre o direito ao recebimento dessas verbas e a possibilidade de cumulação entre elas.

O que são os adicionais de periculosidade e insalubridade?

Os adicionais de periculosidade e insalubridade são verbas de natureza salarial pagas ao trabalhador em razão da exposição a condições de trabalho que podem prejudicar sua saúde ou colocar sua vida em risco.

O adicional de insalubridade é destinado àqueles que trabalham expostos a agentes nocivos acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho. 

Esses agentes podem ser físicos (ruído excessivo, calor, radiação), químicos (poeiras, vapores, solventes) ou biológicos (vírus, bactérias em ambientes hospitalares). 

Já o adicional de periculosidade é voltado para atividades que, por sua própria natureza, implicam um risco imediato de morte. 

Estão incluídas nessa categoria as funções que envolvem o contato com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial e atividades em motocicletas. 

Diferente da insalubridade, o perigo não é necessariamente constante, mas a sua ocorrência pode ser fatal ou causar danos irreversíveis instantaneamente.

Diferença entre periculosidade e insalubridade

A principal distinção reside na natureza do risco e na forma como a compensação é calculada.

Enquanto a insalubridade lida com o desgaste progressivo da saúde, a periculosidade trata da probabilidade de um acidente fatal.

Para facilitar a compreensão, observe a tabela comparativa abaixo:

Diferença entre Periculosidade e Insalubridade

É possível acumular os adicionais de periculosidade e insalubridade?

De acordo com o texto literal da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 193, § 2º, o trabalhador que se encontra em condições simultâneas de insalubridade e periculosidade deve optar por um dos adicionais. Portanto, pela lei, a cumulação é vedada.

O entendimento foi consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio do Incidente de Recursos Repetitivos (Tema nº 17). O tribunal decidiu que não é permitida a percepção cumulativa de ambos os adicionais, ainda que decorrentes de causas ou agentes distintos.

Na prática, isso significa que, se um perito judicial constatar que o trabalhador tem direito a ambos, ele deverá manifestar sua preferência por aquele que lhe for financeiramente mais vantajoso no momento da liquidação da sentença ou durante o contrato de trabalho

Geralmente, o adicional de periculosidade tende a ser mais benéfico por incidir sobre o salário-base, enquanto a insalubridade incide sobre o salário-mínimo, mas essa regra pode variar conforme o salário do indivíduo e o grau de insalubridade (10%, 20% ou 40%).

Casos em que a cumulação pode ocorrer

Embora a jurisprudência majoritária e a CLT proíbam a cumulação, o tema ainda gera debates. 

Existem vozes no meio jurídico e algumas decisões isoladas de instâncias inferiores que defendem a possibilidade de cumular os adicionais quando os fatos geradores são completamente independentes.

O argumento é que, se um trabalhador sofre com o ruído excessivo (insalubridade) e, ao mesmo tempo, corre risco de explosão (periculosidade), ele está sendo agredido em dois bens jurídicos distintos: a saúde e a vida. 

Entretanto, é importante reforçar que, para fins práticos e de segurança jurídica atual, o entendimento que prevalece no Brasil é a impossibilidade de receber ambos simultaneamente.

Como calcular os adicionais de periculosidade e insalubridade?

O cálculo correto é fundamental para garantir que o trabalhador receba o que é devido.

  1. Cálculo da Insalubridade: Identifica-se o grau de exposição (definido por laudo técnico). Aplica-se a porcentagem sobre o salário-mínimo.

Exemplo: Se o grau é máximo (40%) e o salário-mínimo é R$ 1.412,00, o adicional será de R$ 564,80.

  1. Cálculo da Periculosidade: Aplica-se 30% sobre o salário-base do trabalhador (sem considerar prêmios, gratificações ou participações nos lucros).

Exemplo: Se o salário-base é R$ 3.000,00, o adicional será de R$ 900,00.

Efeitos práticos no processo trabalhista

Em uma ação trabalhista em que se pleiteiam ambos os adicionais, o juiz costuma determinar a realização de uma perícia técnica. O perito avaliará se o ambiente é insalubre, perigoso ou ambos.

Caso o laudo confirme as duas condições, a sentença reconhecerá o direito a ambos, mas determinará que, no momento de receber os valores, o autor da ação escolha apenas um. 

Essa escolha é feita por meio de cálculos comparativos apresentados pelo advogado, garantindo que o trabalhador receba a maior quantia possível retroativamente. 

Além disso, esses adicionais refletem em outras verbas, como férias, 13º salário e FGTS, o que torna a escolha ainda mais relevante para o montante final.

Conclusão

Embora a cumulação de adicionais de periculosidade e insalubridade não seja permitida pela legislação atual e pelas decisões do Tribunal Superior do Trabalho, o conhecimento sobre como cada um incide é vital para garantir uma remuneração justa. 

Entretanto, a escolha pelo benefício mais vantajoso exige uma análise cuidadosa da base salarial e do grau de exposição aos riscos.

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Referências Bibliográficas

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 20. ed. São Paulo: LTr, 2021.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 39. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (CBIC). Insalubridade e periculosidade: entenda a diferença entre os dois. 2024. Disponível em: https://cbic.org.br/insalubridade-e-periculosidade-entenda-a-diferenca-entre-os-dois/. Acesso em: 6 abr. 2026. 

JUSBRASIL. Insalubridade e periculosidade: compreenda o processo. 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/insalubridade-e-periculosidade-compreenda-o-processo/1779744919. Acesso em: 6 abr. 2026. 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Tema Repetitivo 17. Vedação à cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Disponível em: portal do TST. Acesso em: 6 abr. 2026.

Perguntas frequentes

Posso receber os dois adicionais ao mesmo tempo?

Não. Segundo o Artigo 193 da CLT e a decisão definitiva do TST, o trabalhador deve optar por apenas um dos adicionais, mesmo que esteja exposto a riscos de ambas as naturezas.

Posso receber adicional noturno junto com insalubridade/periculosidade?

Sim.  O adicional noturno possui uma finalidade distinta (compensar o desgaste do trabalho em horário diferenciado). Portanto, eles são cumuláveis.

Como implementar a segurança no trabalho para evitar esses custos?

As empresas podem reduzir ou eliminar o pagamento desses adicionais investindo em Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Individual (EPI) que neutralizem os agentes nocivos, conforme comprovado por laudos técnicos atualizados.

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