O desconto salarial é um abatimento realizado no salário bruto (valor acordado em contrato) para chegar ao valor líquido (o que cai na sua conta).
Existem três categorias de descontos: legais, autorizados e descontos previstos em acordos ou convenções coletivas.
O que é o desconto salarial?
O desconto salarial é toda retenção realizada pelo empregador sobre o valor devido ao trabalhador.
Embora o salário seja uma contraprestação pelo trabalho prestado, a legislação permite que determinados valores sejam descontados da remuneração mensal, desde que exista previsão legal, autorização do empregado ou norma coletiva que justifique a cobrança.
Esses descontos normalmente aparecem discriminados no holerite ou contracheque, permitindo que o trabalhador acompanhe exatamente quais valores foram abatidos de sua remuneração.
No entanto, nem todo desconto é permitido. A própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece limites para proteger o salário do empregado, considerado verba de natureza alimentar.
O que pode ser descontado do salário?
Os descontos salariais podem ser classificados em três categorias principais: descontos legais, descontos autorizados e descontos previstos em acordos ou convenções coletivas.
Descontos legais
São aqueles determinados diretamente pela legislação e que independem de autorização do trabalhador.
Os exemplos mais comuns são:
- Contribuição ao INSS;
- Imposto de renda retido na fonte (quando aplicável);
- Pensão alimentícia determinada judicialmente;
- Contribuição sindical, quando autorizada pelo empregado.
Esses descontos possuem regras específicas e normalmente são obrigatórios quando presentes os requisitos legais.
Descontos autorizados pelo trabalhador
Alguns abatimentos podem ocorrer, desde que exista autorização prévia do empregado.
Entre os exemplos mais frequentes estão:
- Planos de saúde;
- Seguros de vida;
- Empréstimos consignados;
- Associações e convênios.
Nesses casos, a autorização deve ser expressa e transparente.
Benefícios concedidos pela empresa
Determinados benefícios também podem gerar descontos parciais, desde que observados os limites legais.
É o caso do vale-transporte, cujo desconto normalmente pode chegar a até 6% do salário-base do trabalhador.
Dependendo da política adotada pela empresa ou de normas coletivas, também podem existir descontos relacionados ao vale-refeição ou vale-alimentação.
Quais descontos são proibidos?
Nem todo prejuízo sofrido pela empresa pode ser repassado ao empregado.
O artigo 462 da CLT estabelece que o empregador não pode realizar descontos indevidos, salvo quando houver previsão legal ou quando o dano tiver sido causado pelo trabalhador de forma dolosa, ou seja, com intenção de causar prejuízo.
Entre os exemplos de descontos considerados ilegais ou potencialmente abusivos estão:
- Cobrança por mercadorias furtadas por terceiros;
- Descontos decorrentes de riscos normais da atividade econômica;
- Abatimentos sem previsão legal ou autorização do trabalhador;
- Descontos genéricos sem identificação no contracheque;
- Cobrança de prejuízos causados por falhas operacionais da empresa;
- Retenção de salários como forma de punição disciplinar.
Também é comum encontrar discussões envolvendo descontos por quebra de equipamentos, diferenças de caixa e perdas de produtos.
Nessas situações, a legalidade do desconto dependerá da existência de previsão contratual e da comprovação da responsabilidade do empregado.
Caso contrário, o desconto pode ser considerado irregular.
Qual a diferença entre salário bruto e líquido?
Entender a diferença entre salário bruto e salário líquido é fundamental para conferir corretamente os pagamentos realizados pela empresa.
Salário bruto
É o valor total da remuneração antes da aplicação dos descontos. Por exemplo, se um trabalhador possui salário mensal de R$ 3.000,00, esse será o valor bruto registrado em seu contrato de trabalho.
Salário líquido
É o valor efetivamente recebido pelo trabalhador após todos os descontos legais e autorizados.
Considerando o mesmo exemplo, após a incidência de INSS, imposto de renda (quando aplicável) e outros descontos permitidos, o valor depositado na conta poderá ser inferior aos R$ 3.000,00 inicialmente previstos.
Por isso, é importante analisar regularmente o contracheque e verificar se todos os abatimentos realizados possuem justificativa adequada.
Como conferir e contestar descontos salariais
A conferência periódica do holerite é uma das principais formas de evitar prejuízos financeiros. O trabalhador deve observar:
- Quais descontos foram realizados;
- Se os valores estão corretamente identificados;
- Se existe autorização para descontos facultativos;
- Se os percentuais aplicados estão corretos;
- Se há divergências em relação ao contrato de trabalho ou às normas coletivas.
Ao identificar alguma irregularidade, o primeiro passo é solicitar esclarecimentos ao setor de recursos humanos da empresa.
Caso o problema não seja resolvido, é recomendável guardar documentos, recibos, contracheques e demais comprovantes que demonstrem a existência do desconto indevido.
Essas informações podem ser importantes para eventual discussão administrativa ou judicial.
É possível receber pelos descontos indevidos no processo trabalhista?
Sim. Quando o empregador realiza descontos sem respaldo legal, o trabalhador pode buscar o ressarcimento dos valores por meio de uma reclamação trabalhista.
Nessa hipótese, a Justiça do Trabalho analisará a origem dos descontos, a existência de autorização válida e o cumprimento das exigências previstas na legislação.
Se ficar comprovada a irregularidade, a empresa poderá ser condenada a devolver os valores descontados indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros legais.
Dependendo do caso concreto, também podem surgir discussões sobre danos morais, especialmente quando os descontos forem reiterados ou provocarem prejuízos significativos ao trabalhador.
Conclusão
Os descontos salariais nem sempre são ilegais. Muitos deles possuem previsão expressa na legislação ou dependem da autorização do trabalhador.
Entretanto, a CLT também estabelece limites claros para proteger a remuneração do empregado contra cobranças abusivas ou injustificadas.
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Perguntas frequentes
Não existe um percentual único. O valor dependerá dos descontos aplicáveis ao caso concreto, como INSS, imposto de renda, vale-transporte, empréstimos consignados e outros descontos legalmente permitidos.
Em regra, não podem ser descontados valores sem previsão legal, sem autorização do trabalhador ou relacionados aos riscos normais da atividade econômica da empresa. Também são ilegais descontos arbitrários ou sem comprovação da responsabilidade do empregado.
Referências (ABNT)
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União: Rio de Janeiro, RJ, 9 ago. 1943.
BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui plano de custeio. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 25 jul. 1991.
BRASIL. Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985. Institui o vale-transporte. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 17 dez. 1985.
SANTOS, Vitor. Quais são os descontos na folha de pagamento e como são calculados? Jusbrasil, 18 set. 2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-sao-os-descontos-na-folha-de-pagamento-e-como-sao-calculados/510342874