Diligência: o que é no processo do trabalho

Diligência: o que é no processo do trabalho

No processo do trabalho, uma diligência é qualquer ato ou providência determinada pelo juiz para esclarecer fatos, produzir provas ou garantir o cumprimento de uma decisão.

Neste texto, em quais momentos ela pode ocorrer, quem é responsável por realizá-la e qual a sua importância para o andamento da ação trabalhista.

Neste artigo:

O que é diligência no processo do trabalho?

No processo do trabalho, diligência é toda providência, ato ou medida adotada para esclarecer fatos, cumprir determinações judiciais ou dar continuidade ao andamento do processo.

Em outras palavras, trata-se de uma atividade realizada sempre que o juiz, o servidor da Justiça ou outro responsável precisa praticar algum ato indispensável para que o processo avance.

As diligências podem envolver, por exemplo, a localização de uma das partes, a entrega de citações ou intimações, o cumprimento de mandados judiciais, a coleta de informações, a realização de perícias ou a busca de bens durante a fase de execução.

Por serem instrumentos voltados à correta condução do processo, as diligências fazem parte da rotina da Justiça do Trabalho e podem ocorrer em diferentes momentos da ação.

Por que uma diligência pode ser necessária em uma ação trabalhista?

O processo judicial é composto por diversos atos formais previstos na legislação. Para que cada etapa seja válida, é necessário que as partes sejam devidamente comunicadas e que as determinações judiciais sejam efetivamente cumpridas.

Nesse contexto, a diligência funciona como um mecanismo que garante a efetividade do processo.

Imagine, por exemplo, que uma empresa precise ser citada para apresentar defesa. Caso não seja possível localizá-la no endereço informado, poderá ser necessária uma diligência para confirmar seu endereço atual ou verificar se ela continua em funcionamento.

Da mesma forma, durante a fase de execução, pode ser preciso localizar bens do devedor, cumprir ordens de penhora ou realizar outras medidas destinadas ao pagamento do crédito reconhecido na ação.

Assim, a diligência não representa um erro ou uma irregularidade, mas sim uma providência necessária para que o processo siga seu curso de maneira correta e respeite o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Em quais fases do processo trabalhista pode haver diligência?


A diligência pode ocorrer em praticamente qualquer fase do processo trabalhista. Isso porque diferentes providências podem ser necessárias conforme o andamento da ação.


Diligência na fase inicial

Logo no início do processo, é comum que sejam realizadas diligências relacionadas à citação da empresa reclamada ou à regularização de informações constantes na petição inicial.


Também podem ser necessárias providências para localizar corretamente as partes ou sanar algum dado indispensável ao prosseguimento da ação.


Esses atos garantem que o processo tenha início de forma válida e que todas as partes tenham conhecimento da existência da demanda.

Diligência durante a instrução do processo

Na fase de instrução, as diligências costumam estar relacionadas à produção de provas.


O juiz pode determinar, por exemplo, a realização de perícia técnica em casos envolvendo insalubridade, periculosidade ou doenças ocupacionais.


Também podem ser expedidos mandados para intimação de testemunhas, requisição de documentos ou obtenção de informações junto a órgãos públicos e empresas.


Essas medidas têm como objetivo fornecer ao magistrado elementos suficientes para formar seu convencimento antes da sentença.


Diligência na fase de execução

Após o trânsito em julgado da decisão, inicia-se a fase de execução, destinada ao cumprimento da sentença e ao pagamento dos valores reconhecidos ao trabalhador.


Nessa etapa, as diligências costumam ser ainda mais frequentes.


É comum que sejam realizadas buscas por bens, veículos, imóveis, contas bancárias ou outras formas de patrimônio que possam garantir o pagamento da dívida.

Também podem ocorrer diligências para localização do devedor, cumprimento de mandados de penhora, avaliação de bens ou verificação da existência de patrimônio passível de constrição judicial.


Por essa razão, muitas movimentações registradas durante a execução estão relacionadas à prática de diligências.

Quem realiza uma diligência no processo trabalhista?

A pessoa responsável pela diligência varia conforme o tipo de providência determinada pelo juiz.

Quando há necessidade de cumprir mandados judiciais, como citações, intimações, penhoras ou avaliações de bens, normalmente a diligência é realizada pelo oficial de justiça.

Em outras situações, servidores da Vara do Trabalho podem praticar atos administrativos, como expedição de documentos, conferência de informações processuais ou comunicação entre órgãos públicos.

Há ainda diligências desempenhadas por peritos judiciais, quando o processo exige conhecimentos técnicos específicos, como perícias médicas, contábeis, de engenharia ou de segurança do trabalho.

Além disso, determinados atos podem envolver instituições públicas, cartórios, bancos e sistemas eletrônicos utilizados pelo Poder Judiciário para localizar informações e bens necessários ao andamento da ação.

Independentemente de quem a execute, a diligência sempre possui um objetivo comum: garantir que as determinações judiciais sejam cumpridas corretamente e que o processo possa prosseguir de forma regular.

O que significa mandado em diligência?

A movimentação processual “mandado em diligência” indica que um mandado judicial foi encaminhado para cumprimento por um oficial de justiça ou outro agente responsável.

O mandado é um documento expedido pelo juiz contendo uma ordem que precisa ser executada fora da Vara do Trabalho. Dependendo do caso, ele pode ter como objetivo:

  • Realizar uma citação;
  • Entregar uma intimação;
  • Efetuar uma penhora;
  • Avaliar bens;
  • Localizar uma das partes;
  • Cumprir outra determinação judicial.

Quando o sistema informa que o mandado está “em diligência”, significa que o responsável está realizando as providências necessárias para cumprir essa ordem.

Após a conclusão do ato, o oficial de justiça devolve o mandado ao processo com a informação sobre o resultado obtido.

O que é certidão de diligência?

A certidão de diligência é o documento elaborado pelo responsável pela diligência para informar ao juiz tudo o que ocorreu durante o cumprimento do mandado.

Nessa certidão podem constar informações como:

  • Data e horário em que a diligência foi realizada;
  • Local visitado;
  • Pessoas encontradas;
  • Eventual entrega de documentos;
  • Impossibilidade de localização da parte;
  • Existência ou inexistência de bens;
  • Qualquer outro fato relevante observado durante o cumprimento da ordem judicial.

Esse documento passa a integrar o processo e serve como prova oficial das providências realizadas.

Com base nas informações constantes da certidão, o juiz poderá determinar novas diligências, considerar cumprida a ordem ou adotar outras medidas necessárias para o prosseguimento da ação.

Diligência pode atrasar o processo trabalhista?

Sim. Em algumas situações, a realização de diligências pode aumentar o tempo de duração do processo trabalhista.

Isso ocorre porque determinadas providências dependem de fatores externos, como a localização das partes, o cumprimento de mandados pelo oficial de justiça, a realização de perícias técnicas ou a obtenção de informações junto a órgãos públicos e instituições financeiras.

Na fase de execução, por exemplo, é comum que sejam necessárias diversas diligências.

Por outro lado, embora possam aumentar a duração da ação, essas medidas são importantes para garantir que a decisão judicial seja efetivamente cumprida e que o trabalhador tenha maiores chances de receber os valores reconhecidos em seu favor.

Conclusão

A diligência é um procedimento comum no processo do trabalho e tem como finalidade garantir que os atos processuais sejam praticados corretamente, permitindo que a ação avance de forma regular e segura.


Se você deseja entender melhor outras etapas do processo trabalhista e conhecer seus direitos, continue acompanhando os conteúdos publicados no Blog da BT Créditos.

Perguntas frequentes

O que significa diligência no processo do trabalho?

Diligência é qualquer providência determinada para esclarecer fatos, cumprir ordens judiciais ou permitir o andamento regular do processo trabalhista.

Quem faz a diligência trabalhista?

A diligência pode ser realizada por oficiais de justiça, servidores da Justiça do Trabalho, peritos judiciais ou outros profissionais, dependendo da natureza da providência determinada pelo juiz.

A diligência pode atrasar o processo?

Sim. Algumas diligências, especialmente na fase de execução, podem prolongar a duração do processo, principalmente quando há dificuldade para localizar pessoas, bens ou cumprir determinações judiciais.

Referências (ABNT)

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União: Rio de Janeiro, RJ, 9 ago. 1943.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 17 mar. 2015.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 14 jul. 2017.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. A importância da imediatidade na aplicação da justa causa. Salvador, BA, 24 abr. 2024. Disponível em: https://www.trt5.jus.br/node/19416

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