Compreender o passo a passo de um processo trabalhista ajuda o trabalhador e o empregador a saberem o que esperar em cada fase da ação.
Embora exista uma estrutura padrão, o andamento pode variar conforme as particularidades de cada caso.
O que é um processo trabalhista?
Em essência, um processo trabalhista é uma ação judicial movida perante a Justiça do Trabalho (ramo especializado do Poder Judiciário) para resolver conflitos oriundos das relações de trabalho.
Diferente do processo civil comum, o processo do trabalho é regido predominantemente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e fundamenta-se em princípios específicos, como a proteção do trabalhador (considerado a parte hipossuficiente da relação) e a primazia da realidade sobre a forma.
Passo a passo de um processo trabalhista
Abaixo, detalhamos o fluxo que compõe a estrutura de um processo trabalhista:
Rito processual
Antes do ajuizamento, é necessário identificar o rito processual, que é definido pelo valor da causa e pela complexidade:
- Rito Sumaríssimo: Destinado a causas cujo valor se situa entre 2 e 40 salários mínimos. Caracteriza-se pela celeridade, com audiências preferencialmente únicas e limitação no número de testemunhas (até duas para cada parte).
- Rito Ordinário: Aplicável a causas que superam 40 salários mínimos ou quando a Administração Pública Direta é parte. Permite maior dilação probatória e até três testemunhas por parte.
Rito Sumário: Pouco utilizado na prática corrente, aplica-se a causas de até 2 salários mínimos, com restrições recursais severas.
Fase Inicial – Petição e Ajuizamento
O processo nasce com a Petição Inicial (Exordial).
É o documento técnico onde o reclamante expõe os fatos, fundamenta juridicamente seus pedidos e, obrigatoriamente (após a Reforma Trabalhista de 2017), apresenta o valor liquidado de cada pretensão.
Uma vez distribuída eletronicamente via sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), a parte Reclamada (empresa) é citada para comparecer à audiência e apresentar sua defesa.
Contestação ou defesa
A Reclamada exerce seu direito de resistência através da Contestação.
Nela, a empresa deve impugnar especificamente todos os fatos narrados pelo autor, sob pena de preclusão e confissão quanto à matéria fática não contestada.
É o momento de apresentar documentos, como cartões de ponto e recibos de pagamento, que visam desconstituir o direito alegado pelo obreiro.
Audiências e Instrução
A fase de instrução é o “coração” do processo, onde as provas são produzidas:
- Tentativa de Conciliação: A Justiça do Trabalho tem forte viés conciliatório. No início da audiência, o magistrado obrigatoriamente provocará as partes a um acordo.
- Depoimentos: Se não houver acordo, colhem-se os depoimentos pessoais do trabalhador e do representante da empresa (preposto), além da oitiva das testemunhas.
- Produção de Perícia: Em casos que envolvem pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade ou indenizações por acidentes e doenças ocupacionais, o juiz nomeia um perito técnico (médico ou engenheiro) para elaborar um laudo especializado.
Sentença e Recursos
Encerrada a instrução, o magistrado profere a Sentença, decidindo quais pedidos são procedentes ou improcedentes. Caso qualquer uma das partes se sinta prejudicada, poderá interpor recursos:
- Recurso Ordinário (RO): Para que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) revise a sentença.
- Recurso de Revista (RR): Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, focado em discussões de uniformização da lei federal ou violação constitucional.
Execução e Finalização
Após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos), inicia-se a Execução.
Nesta fase, o direito reconhecido no papel deve ser transformado em pecúnia.
Realizam-se cálculos de liquidação para definir o valor exato da condenação, com juros e correção monetária. Se a empresa não pagar voluntariamente, o juiz inicia atos de constrição patrimonial.
Quanto tempo demora um processo trabalhista?
A duração de um processo trabalhista é variável e depende de fatores como a carga de processos da Vara, a interposição de recursos protelatórios e a solvência do devedor. Em média, um processo pode levar de 2 a 5 anos para ser concluído.
Fatores de influência:
- Necessidade de perícias complexas.
- Dificuldade em localizar bens da empresa para penhora.
- Número de instâncias percorridas.
Como alternativa para quem não pode ou não deseja aguardar o desfecho da execução, existe a cessão de créditos trabalhistas. O titular do crédito transfere seu direito a um terceiro em troca de liquidez imediata (pagamento antecipado), mediante um deságio comercial.
Essa é uma solução financeira legítima para antecipar recursos retidos no Judiciário.
> Saiba mais: cessão de crédito trabalhista no Código Civil
Quanto é possível ganhar em uma ação trabalhista?
O valor da condenação é estritamente proporcional aos direitos violados e ao salário do trabalhador.
Incluem-se no cálculo verbas rescisórias, horas extras, reflexos em repouso semanal remunerado, multas (como as dos arts. 467 e 477 da CLT), além de indenizações por danos morais ou materiais, se houver prova do dano e do nexo causal.
> Saiba mais: O valor do meu crédito trabalhista pode mudar no decorrer do processo?
Como acompanhar um processo trabalhista?
A transparência é garantida pelo sistema PJe.
Assim, o trabalhador pode acompanhar a movimentação processual inserindo o número do processo (com 20 dígitos) no portal do respectivo Tribunal Regional do Trabalho (ex: TRT da 2ª Região para SP capital).
Contudo, a interpretação dos despachos exige o auxílio técnico do advogado, dado o rigor da terminologia jurídica.
Qual o prazo para entrar com um processo trabalhista?
O prazo prescricional é binário:
- Prescrição Bienal: O trabalhador tem até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho para ajuizar a ação.
- Prescrição Quinquenal: No processo, ele só poderá pleitear direitos referentes aos últimos 5 anos contados retroativamente à data do ajuizamento.
Quais são as principais causas de processo trabalhista?
As demandas mais recorrentes no Judiciário brasileiro envolvem:
- Ausência de pagamento de horas extras;
- Falta de registro na CTPS (reconhecimento de vínculo);
- Inadimplemento de verbas rescisórias;
- Exposição a ambientes insalubres sem o devido adicional;
- Assédio moral e rigor excessivo.
O que acontece se a empresa não pagar?
Se a empresa, após a citação para pagamento, permanecer inerte, o juiz iniciará a execução forçada.
Isso inclui a utilização de sistemas como o SisbaJud (bloqueio de contas bancárias), Renajud (restrição de veículos) e a desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), que permite buscar o patrimônio pessoal dos sócios para satisfazer a dívida trabalhista, dada a natureza alimentar do crédito.
Conclusão
O processo trabalhista é uma via complexa, porém essencial para o equilíbrio das relações laborais.
Compreender suas etapas é o primeiro passo para garantir que a justiça seja feita. A advocacia especializada atua não apenas como voz do trabalhador, mas como garantidora da lisura procedimental.
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Embora o trabalhador possa atuar sozinho na primeira instância (jus postulandi), a complexidade do processo, o risco de honorários de sucumbência e o uso do PJe tornam a atuação de um advogado essencial.
Sim, desde que respeitado o prazo de 2 anos após o término da relação de emprego.
É o momento processual em que a decisão se torna definitiva, não sendo mais passível de modificação por meio de recursos ordinários.
Sim, se o Tribunal identificar uma nulidade (como o cerceamento de defesa) ou se entender que faltam provas a serem produzidas.
Sim, a cessão de crédito é permitida pelo ordenamento jurídico e permite que o reclamante receba o valor à vista.
Referências Bibliográficas
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito Processual do Trabalho. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2023.GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito Processual do Trabalho. 14. ed. São Paulo: Método, 2024.