Passo a passo de um processo trabalhista

Passo a passo de um processo trabalhista

Compreender o passo a passo de um processo trabalhista ajuda o trabalhador e o empregador a saberem o que esperar em cada fase da ação. 

Embora exista uma estrutura padrão, o andamento pode variar conforme as particularidades de cada caso.

O que é um processo trabalhista?

Em essência, um processo trabalhista é uma ação judicial movida perante a Justiça do Trabalho (ramo especializado do Poder Judiciário) para resolver conflitos oriundos das relações de trabalho. 

Diferente do processo civil comum, o processo do trabalho é regido predominantemente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e fundamenta-se em princípios específicos, como a proteção do trabalhador (considerado a parte hipossuficiente da relação) e a primazia da realidade sobre a forma.

Passo a passo de um processo trabalhista

Abaixo, detalhamos o fluxo que compõe a estrutura de um processo trabalhista:

Rito processual

Antes do ajuizamento, é necessário identificar o rito processual, que é definido pelo valor da causa e pela complexidade: 

  • Rito Sumaríssimo: Destinado a causas cujo valor se situa entre 2 e 40 salários mínimos. Caracteriza-se pela celeridade, com audiências preferencialmente únicas e limitação no número de testemunhas (até duas para cada parte).
  • Rito Ordinário: Aplicável a causas que superam 40 salários mínimos ou quando a Administração Pública Direta é parte. Permite maior dilação probatória e até três testemunhas por parte.

Rito Sumário: Pouco utilizado na prática corrente, aplica-se a causas de até 2 salários mínimos, com restrições recursais severas.

Fase Inicial – Petição e Ajuizamento

O processo nasce com a Petição Inicial (Exordial). 

É o documento técnico onde o reclamante expõe os fatos, fundamenta juridicamente seus pedidos e, obrigatoriamente (após a Reforma Trabalhista de 2017), apresenta o valor liquidado de cada pretensão. 

Uma vez distribuída eletronicamente via sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), a parte Reclamada (empresa) é citada para comparecer à audiência e apresentar sua defesa.

Contestação ou defesa

A Reclamada exerce seu direito de resistência através da Contestação. 

Nela, a empresa deve impugnar especificamente todos os fatos narrados pelo autor, sob pena de preclusão e confissão quanto à matéria fática não contestada. 

É o momento de apresentar documentos, como cartões de ponto e recibos de pagamento, que visam desconstituir o direito alegado pelo obreiro.

Audiências e Instrução

A fase de instrução é o “coração” do processo, onde as provas são produzidas: 

  • Tentativa de Conciliação: A Justiça do Trabalho tem forte viés conciliatório. No início da audiência, o magistrado obrigatoriamente provocará as partes a um acordo
  • Depoimentos: Se não houver acordo, colhem-se os depoimentos pessoais do trabalhador e do representante da empresa (preposto), além da oitiva das testemunhas.
  • Produção de Perícia: Em casos que envolvem pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade ou indenizações por acidentes e doenças ocupacionais, o juiz nomeia um perito técnico (médico ou engenheiro) para elaborar um laudo especializado.

Sentença e Recursos

Encerrada a instrução, o magistrado profere a Sentença, decidindo quais pedidos são procedentes ou improcedentes. Caso qualquer uma das partes se sinta prejudicada, poderá interpor recursos:

  • Recurso Ordinário (RO): Para que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) revise a sentença.
  • Recurso de Revista (RR): Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, focado em discussões de uniformização da lei federal ou violação constitucional.

Execução e Finalização

Após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos), inicia-se a Execução. 

Nesta fase, o direito reconhecido no papel deve ser transformado em pecúnia. 

Realizam-se cálculos de liquidação para definir o valor exato da condenação, com juros e correção monetária. Se a empresa não pagar voluntariamente, o juiz inicia atos de constrição patrimonial.

Quanto tempo demora um processo trabalhista?

A duração de um processo trabalhista é variável e depende de fatores como a carga de processos da Vara, a interposição de recursos protelatórios e a solvência do devedor. Em média, um processo pode levar de 2 a 5 anos para ser concluído.

Fatores de influência:

  • Necessidade de perícias complexas.
  • Dificuldade em localizar bens da empresa para penhora.
  • Número de instâncias percorridas.

Como alternativa para quem não pode ou não deseja aguardar o desfecho da execução, existe a cessão de créditos trabalhistas. O titular do crédito transfere seu direito a um terceiro em troca de liquidez imediata (pagamento antecipado), mediante um deságio comercial

Essa é uma solução financeira legítima para antecipar recursos retidos no Judiciário.

> Saiba mais: cessão de crédito trabalhista no Código Civil

Quanto é possível ganhar em uma ação trabalhista?

O valor da condenação é estritamente proporcional aos direitos violados e ao salário do trabalhador. 

Incluem-se no cálculo verbas rescisórias, horas extras, reflexos em repouso semanal remunerado, multas (como as dos arts. 467 e 477 da CLT), além de indenizações por danos morais ou materiais, se houver prova do dano e do nexo causal.

> Saiba mais: O valor do meu crédito trabalhista pode mudar no decorrer do processo?

Como acompanhar um processo trabalhista?

A transparência é garantida pelo sistema PJe. 

Assim, o trabalhador pode acompanhar a movimentação processual inserindo o número do processo (com 20 dígitos) no portal do respectivo Tribunal Regional do Trabalho (ex: TRT da 2ª Região para SP capital). 

Contudo, a interpretação dos despachos exige o auxílio técnico do advogado, dado o rigor da terminologia jurídica.

Qual o prazo para entrar com um processo trabalhista?

O prazo prescricional é binário:

  1. Prescrição Bienal: O trabalhador tem até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho para ajuizar a ação.
  2. Prescrição Quinquenal: No processo, ele só poderá pleitear direitos referentes aos últimos 5 anos contados retroativamente à data do ajuizamento.

Quais são as principais causas de processo trabalhista?

As demandas mais recorrentes no Judiciário brasileiro envolvem:

  • Ausência de pagamento de horas extras;
  • Falta de registro na CTPS (reconhecimento de vínculo);
  • Inadimplemento de verbas rescisórias;
  • Exposição a ambientes insalubres sem o devido adicional;
  • Assédio moral e rigor excessivo.

O que acontece se a empresa não pagar?

Se a empresa, após a citação para pagamento, permanecer inerte, o juiz iniciará a execução forçada

Isso inclui a utilização de sistemas como o SisbaJud (bloqueio de contas bancárias), Renajud (restrição de veículos) e a desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), que permite buscar o patrimônio pessoal dos sócios para satisfazer a dívida trabalhista, dada a natureza alimentar do crédito.

Conclusão

O processo trabalhista é uma via complexa, porém essencial para o equilíbrio das relações laborais. 

Compreender suas etapas é o primeiro passo para garantir que a justiça seja feita. A advocacia especializada atua não apenas como voz do trabalhador, mas como garantidora da lisura procedimental.

Para mais conteúdos detalhados sobre legislação trabalhista e estratégia processual, convidamos você a explorar os artigos técnicos no blog da BT Créditos.

Processo trabalhista precisa de advogado?

Embora o trabalhador possa atuar sozinho na primeira instância (jus postulandi), a complexidade do processo, o risco de honorários de sucumbência e o uso do PJe tornam a atuação de um advogado essencial.

Posso entrar com ação mesmo depois de sair da empresa?

Sim, desde que respeitado o prazo de 2 anos após o término da relação de emprego.

O que significa trânsito em julgado?

É o momento processual em que a decisão se torna definitiva, não sendo mais passível de modificação por meio de recursos ordinários.

O processo pode voltar para instância anterior?

Sim, se o Tribunal identificar uma nulidade (como o cerceamento de defesa) ou se entender que faltam provas a serem produzidas.

Posso vender meu crédito trabalhista?

Sim, a cessão de crédito é permitida pelo ordenamento jurídico e permite que o reclamante receba o valor à vista.

Referências Bibliográficas

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito Processual do Trabalho. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2023.GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito Processual do Trabalho. 14. ed. São Paulo: Método, 2024.

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