Decurso de prazo: o que significa no processo trabalhista

Decurso de prazo: o que significa no processo trabalhista

O decurso de prazo descreve um evento fundamental para a marcha processual: o encerramento do tempo disponível para que uma das partes se manifeste.

O que é o decurso de prazo?

O decurso de prazo nada mais é do que o término do período determinado por lei ou fixado pelo juiz para a realização de um ato processual. 

Todo processo jurídico é composto por uma sucessão de atos que devem ocorrer em tempos específicos. Quando esse tempo se esgota sem que a parte interessada tenha apresentado sua petição, documento ou recurso, ocorre o decurso.

No Direito, dizemos que o prazo “decorreu”, o que geralmente leva à preclusão, a perda do direito de agir naquele momento específico do processo devido à inércia da parte.

Quando ocorre o decurso de prazo?

No cotidiano da Justiça do Trabalho, o decurso de prazo pode ocorrer em diversas fases, tanto para o reclamante ou reclamado:. As situações mais frequentes incluem:

  • Prazo para apresentar defesa: ocorre quando a parte ré não apresenta contestação dentro do prazo legal, podendo ser considerada revel, com presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (salvo exceções legais).
  • Prazo para recorrer de uma decisão: após a sentença, as partes têm, em regra, 8 dias úteis para apresentar o Recurso Ordinário.
  • Prazo para pagar um valor determinado pelo juiz: verifica-se quando a parte não realiza o pagamento da quantia fixada na decisão judicial dentro do prazo estipulado, podendo gerar multa, juros ou início da fase de cumprimento de sentença.
  • Prazo para manifestação das partes: ocorre quando uma das partes deixa de se manifestar sobre documentos, provas ou petições no prazo concedido pelo juiz, perdendo a oportunidade de influenciar o andamento do processo naquele ponto.
  • Prazo para cumprimento de obrigação: configura-se quando a parte não cumpre uma obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa no prazo determinado judicialmente, possibilitando a imposição de medidas coercitivas, como multa diária.

O que acontece depois do decurso de prazo?

A principal consequência do decurso de prazo é o prosseguimento do processo para a fase seguinte, independentemente da manifestação da parte que silenciou. 

Se o prazo era para apresentar uma prova e ele decorreu, o juiz julgará com base no que já consta nos autos.

Se o decurso for referente a um recurso, a decisão anterior torna-se definitiva para aquela parte, impedindo que ela tente reformar a decisão naquela instância novamente. 

Em suma, o processo não para; ele avança, e quem perdeu o prazo perde a oportunidade de influenciar o rumo daquela etapa específica.

Decurso de prazo significa que o processo acabou?

É importante esclarecer este ponto: o decurso de prazo não significa o encerramento automático do processo. 

Muitas pessoas, ao verem essa atualização no sistema, acreditam que o juiz deu o caso por encerrado. Na realidade:

  1. O decurso indica apenas que o “relógio” para um ato específico parou.
  2. O processo continua sua tramitação normal para a próxima etapa (seja uma audiência, uma nova intimação ou a prolação de sentença).

O encerramento definitivo ocorre apenas com o trânsito em julgado, momento em que não restam mais prazos nem recursos possíveis para nenhuma das partes.

É possível reverter um decurso de prazo?

A reversão de um prazo decorrido é medida excepcional e rigorosa. 

O Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, estabelece que a parte pode ser autorizada a praticar o ato após o prazo apenas se provar que não o realizou por justa causa.

Considera-se justa causa um evento imprevisto, alheio à vontade da parte, que a impediu de atuar (como uma doença súbita do advogado, falhas graves no sistema do tribunal ou desastres naturais). 

Assim, sem a prova inequívoca de um impedimento legítimo, o decurso de prazo é irreversível.

Diferença entre decurso de prazo e prescrição

Embora ambos envolvam a passagem do tempo, eles operam em escalas diferentes:

  • Decurso de prazo: Refere-se a prazos internos do processo (dias para recorrer, dias para contestar). É um conceito processual.
  • Prescrição: Refere-se ao direito de entrar com a ação. Na esfera trabalhista, o trabalhador tem 2 anos após a demissão para processar a empresa (prescrição bienal) e pode reclamar verbas dos últimos 5 anos (prescrição quinquenal).

Conclusão

O decurso de prazo é um elemento central no andamento do processo trabalhista, pois marca o fim do tempo concedido para que uma das partes pratique determinado ato processual. 

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Referências Bibliográficas

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito Processual do Trabalho. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2023.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito Processual do Trabalho. 14. ed. São Paulo: Método, 2024.

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