A expedição de intimação em um processo trabalhista significa que a Justiça do Trabalho emitiu e enviou um aviso oficial para comunicar uma das partes sobre uma decisão, uma audiência ou um ato que exige ação.
Neste texto, você entenderá o que é uma intimação no processo trabalhista, o que significa sua expedição, quais são os principais tipos de intimação e como esse procedimento pode influenciar o andamento da ação.
O que é intimação no processo trabalhista?
A intimação é o ato pelo qual uma pessoa é comunicada oficialmente sobre algum acontecimento ocorrido no processo ou sobre uma providência que deverá ser adotada.
Por meio dela, o Poder Judiciário informa às partes, aos advogados, às testemunhas, aos peritos ou a outros participantes processuais que determinado ato foi praticado ou que existe alguma obrigação a ser cumprida dentro de um prazo previsto na legislação.
A intimação garante que todos tenham conhecimento dos atos processuais e possam exercer plenamente seus direitos, respeitando princípios fundamentais como o contraditório e a ampla defesa.
Sem a adequada comunicação das partes, diversos atos processuais podem ser considerados inválidos, razão pela qual a intimação possui papel essencial no desenvolvimento da ação trabalhista.
O que significa expedição de intimação?
A expressão “expedição de intimação” significa que o Poder Judiciário emitiu, preparou ou encaminhou uma comunicação oficial destinada a alguma pessoa envolvida no processo.
Em outras palavras, a expedição corresponde à fase em que a intimação é gerada pelo sistema ou pela secretaria da Vara do Trabalho para que seja posteriormente enviada ao destinatário pelos meios previstos em lei.
A movimentação “expedição de intimação” apenas indica que a comunicação foi emitida. No entanto, isso não quer dizer que a pessoa já tenha sido intimada.
Em seguida, a intimação será enviada pelos meios previstos em lei. Somente após a comunicação ser efetivamente realizada é que os prazos processuais começam a contar.
Por esse motivo, ao visualizar essa movimentação, é importante acompanhar os próximos registros do processo para verificar quando a intimação foi efetivamente cumprida.
Quais tipos de intimação podem aparecer em uma ação trabalhista?
As intimações podem ocorrer em diferentes momentos do processo, conforme a fase em que a ação se encontra. Entre as mais comuns estão as seguintes.
Intimação para audiência
Uma das primeiras intimações normalmente expedidas é aquela destinada à audiência.
Por meio dela, as partes são informadas sobre a data, o horário, o local da audiência e outras orientações necessárias para o comparecimento.
Dependendo da fase processual, a audiência poderá ser de conciliação, instrução, julgamento ou destinada à produção de provas.
O comparecimento é importante, pois a ausência injustificada pode gerar consequências previstas na legislação trabalhista.
Intimação para manifestação
Durante o andamento do processo, o juiz pode abrir prazo para que as partes se manifestem sobre documentos, laudos periciais, cálculos, recursos ou petições apresentadas pela parte contrária.
Nesses casos, é expedida uma intimação informando o início do prazo para apresentação da manifestação correspondente.
Esse procedimento assegura que ambas as partes tenham oportunidade de participar do processo e apresentar seus argumentos.
Intimação sobre sentença ou decisão
Após o julgamento da ação, as partes também são intimadas da sentença ou das demais decisões proferidas pelo juiz.
Essa comunicação é especialmente importante porque marca o início do prazo para eventual apresentação de recurso, quando cabível.
Além da sentença, outras decisões interlocutórias relevantes também costumam ser objeto de intimação.
Intimação sobre cálculos
Quando o processo entra na fase de liquidação, podem ser elaborados cálculos para apuração dos valores devidos.
Nessa etapa, as partes normalmente são intimadas para analisar esses cálculos e, caso discordem de algum critério utilizado, apresentar impugnação dentro do prazo legal.
Essa fase é bastante comum nos processos em que a sentença reconhece direitos, mas depende da elaboração de cálculos para definição do valor da condenação.
Intimação para pagamento ou cumprimento de obrigação
Após o encerramento da fase de conhecimento, o juiz poderá determinar que a empresa cumpra determinada obrigação ou efetue o pagamento da condenação.
Nesse caso, é expedida uma intimação comunicando o prazo para cumprimento voluntário da decisão.
Caso a determinação não seja atendida, poderão ser adotadas medidas executivas, como penhora de bens, bloqueio de valores ou outras providências previstas na legislação.
Quais são os meios de comunicação de uma intimação trabalhista?
A legislação prevê diferentes formas de realização das intimações, escolhidas conforme a natureza do ato e a situação de cada processo.
- Por correio: utilizada quando prevista em lei ou quando a parte não possui comunicação eletrônica habilitada.
- Por meio eletrônico: forma mais comum atualmente, com envio pelos sistemas oficiais do Judiciário, como o PJe, garantindo mais agilidade e segurança.
- Por oficial de justiça: realizada pessoalmente quando exigida por lei ou quando os demais meios não podem ser utilizados.
A intimação pode influenciar o recebimento de valores trabalhistas?
Sim. Dependendo da fase do processo, a intimação pode ter impacto direto no recebimento dos valores reconhecidos ao trabalhador.
Isso porque praticamente todas as etapas da ação judicial dependem da comunicação formal das partes para que produzam efeitos.
Assim, o andamento do processo e o pagamento da condenação estão diretamente ligados ao cumprimento das intimações expedidas pela Justiça.
Por exemplo, após a elaboração dos cálculos da condenação, as partes costumam ser intimadas para se manifestar sobre os valores apurados.
Caso não haja impugnação ou, depois de decididas as eventuais divergências, o processo poderá seguir para a fase de execução.
Da mesma forma, quando a empresa é intimada para efetuar o pagamento da condenação ou cumprir determinada obrigação, essa comunicação marca o início do prazo para o cumprimento espontâneo da decisão.
Se a obrigação não for cumprida, o juiz poderá adotar medidas executivas, como bloqueio de contas bancárias, penhora de bens ou outras providências destinadas à satisfação do crédito trabalhista.
Por esse motivo, acompanhar as intimações é fundamental para compreender em qual etapa o processo se encontra e quais atos ainda precisam ser realizados antes do pagamento.
Expedição de intimação significa que fui intimado?
Não necessariamente. A expressão “expedição de intimação” indica apenas que a comunicação foi emitida ou encaminhada pela Vara do Trabalho. Isso não significa que ela já tenha sido efetivamente recebida pelo destinatário.
Na prática, o procedimento costuma ocorrer em duas etapas:
- Expedição da intimação: o documento é elaborado e enviado pelo juízo.
- Cumprimento da intimação: a comunicação chega ao destinatário pelos meios previstos na legislação, como o sistema eletrônico, os Correios ou o oficial de justiça.
Somente após a efetivação da intimação é que, em regra, começam a correr os prazos processuais previstos em lei.
Por isso, ao consultar a movimentação do processo, é importante verificar também as informações posteriores, que normalmente indicam quando a intimação foi efetivamente realizada.
Em caso de dúvida sobre o início de um prazo ou sobre o conteúdo da comunicação, o ideal é consultar o advogado responsável pelo processo.
Conclusão
A expedição de intimação é uma etapa comum do processo trabalhista e representa apenas a emissão ou o encaminhamento de uma comunicação oficial pela Justiça.
Entender o significado dessa movimentação ajuda o trabalhador a acompanhar melhor o andamento do processo e evita interpretações equivocadas, como acreditar que a simples expedição já significa o recebimento da intimação ou o início imediato de um prazo processual.
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Perguntas frequentes
Após a expedição, a intimação é encaminhada ao destinatário pelo meio de comunicação adequado, como sistema eletrônico, Correios ou oficial de justiça. Somente depois de sua efetiva realização é que, em regra, os prazos processuais começam a correr.
A legislação não estabelece um prazo único para a expedição de todas as intimações. O tempo pode variar conforme a fase do processo, a organização da Vara do Trabalho, o tipo de ato processual e o meio de comunicação utilizado.
Referências (ABNT)
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União: Rio de Janeiro, RJ, 9 ago. 1943.
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BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 14 jul. 2017.