Varas do trabalho: entenda o que são e como funcionam

Varas do trabalho: o que são

As Varas do Trabalho são a primeira instância da Justiça do Trabalho, responsáveis por processar e julgar conflitos individuais ou coletivos entre empregadores e trabalhadores. 

Nelas, os processos trabalhistas são iniciados e o juiz avalia as provas para emitir a primeira decisão.

O que são as Varas do Trabalho?

As Varas do Trabalho são órgãos que integram a Justiça do Trabalho, com a função principal de conciliar e julgar os conflitos decorrentes das relações de emprego e de trabalho. 

Cada Vara do Trabalho é uma unidade judicial composta por um juiz titular e servidores públicos que auxiliam na condução dos procedimentos processuais. 

A finalidade dessas unidades é assegurar a aplicação das leis trabalhistas, buscando equilibrar a relação entre o capital e o trabalho.

Diferença entre Vara do Trabalho e outros tribunais

O Poder Judiciário é dividido em diferentes ramos de especialização. A Vara do Trabalho diferencia-se das Varas Cíveis e das Varas Federais pela natureza dos conflitos que analisa:

Varas do Trabalho

Dedicam-se exclusivamente às relações laborais (vínculos de emprego, contratos de prestação de serviços por pessoa física, direitos de trabalhadores urbanos e rurais).

Varas Cíveis

Pertencentes à Justiça Comum Estadual, julgam litígios entre particulares que não envolvem relações de trabalho, como divórcios, cobranças de aluguéis, contratos de compra e venda e direitos do consumidor.

Varas Federais

Tratam de causas em que a União Federal, suas autarquias (como o INSS) ou empresas públicas federais (como a Caixa Econômica Federal) figuram como autoras ou rés, independentemente de ser matéria trabalhista.

Como funcionam as Varas do Trabalho?

O funcionamento de uma Vara do Trabalho envolve rotinas administrativas e etapas processuais bem delimitadas para garantir a ordem e a legalidade das decisões.

Atendimento ao público e distribuição de processos

O cidadão ou seu advogado inicia a demanda por meio da petição inicial, o documento escrito que relata o problema e lista os pedidos. 

O recebimento desse documento ocorre por meio do processo eletrônico, no sistema denominado PJe (Processo Judicial Eletrônico). 

A distribuição é o sorteio automático feito pelo sistema para direcionar a ação a uma das Varas do Trabalho daquela localidade, garantindo a imparcialidade na escolha do juiz.

Prazos processuais e etapas do processo trabalhista

A partir da distribuição, geram-se os prazos processuais, que são os períodos de tempo fixados por lei para que as partes realizem seus atos no processo, como apresentar a defesa ou manifestar-se sobre um documento. 

A contagem desses prazos no processo do trabalho ocorre em dias úteis.

Audiências

O coração do funcionamento da Vara do Trabalho é a realização de audiências, estruturadas em fases:

  1. Conciliação: A Justiça do Trabalho prioriza o acordo. Antes de analisar os fatos, o juiz propõe uma solução amigável entre trabalhador e empresa. Se aceita, encerra-se o litígio.
  2. Instrução: Caso não haja acordo, realiza-se a instrução, fase em que o juiz ouve o depoimento pessoal das partes e das testemunhas para apurar o que realmente acontecia no dia a dia.
  3. Julgamento: Após a coleta de todos os elementos, o juiz profere a sentença, que é a decisão final de primeira instância, acolhendo ou rejeitando os pedidos formulados.

Competência das Varas do Trabalho

No âmbito jurídico, o termo competência define o limite do poder conferido por lei a um órgão judicial para julgar determinadas matérias e territórios. 

Sob esse critério, as Varas do Trabalho possuem a atribuição legal para analisar e julgar ações que envolvem direitos trabalhistas individuais e coletivos, tais como:

Reclamações trabalhistas individuais e coletivas: Demandas de um único trabalhador ou de um grupo/sindicato contra empresas.

Ações sobre acidentes de trabalho: Pedidos de indenização por danos morais ou materiais decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais desenvolvidas no emprego.

Conflitos de verbas específicas: Discussões sobre o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento do 13º salário, concessão de férias e pagamento das verbas rescisórias devidas no término do contrato.

– Limites territoriais de competência: A competência também possui um critério geográfico. Como regra geral determinada pela lei, a ação trabalhista deve ser proposta na Vara do Trabalho da localidade onde o trabalhador prestou os serviços, mesmo que a empresa possua sede em outro município ou o contrato tenha sido assinado em localidade diversa. 

A jurisdição da Vara do Trabalho abrange um município específico ou uma região de municípios vizinhos.

Como consultar processos na Vara do Trabalho

A consulta ao andamento das ações trabalhistas é pública e pode ser realizada de forma remota. As principais ferramentas de consulta são disponibilizadas nos portais eletrônicos oficiais:

  1. Sites dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs): O Brasil é dividido em 24 Regiões Trabalhistas. Para consultar, basta acessar o site do TRT correspondente ao estado em que o processo tramita (por exemplo, TRT da 2ª Região para São Paulo/Capital ou TRT da 15ª Região para o interior de São Paulo) e inserir o número unificado do processo na aba de consulta processual.
  2. Aplicativo JTe (Justiça do Trabalho Eletrônica): Aplicativo oficial para dispositivos móveis que permite acompanhar movimentações, prazos e decisões de forma simplificada por meio do smartphone.

Conclusão

As Varas do Trabalho funcionam como a engrenagem base para a aplicação prática do Direito do Trabalho, viabilizando que as controvérsias sejam solucionadas com rigor técnico, imparcialidade e celeridade. 

Conhecer a competência e o rito desses órgãos é essencial para que a busca pela justiça ocorra de forma consciente e fundamentada nas regras processuais.

Para aprofundar a compreensão sobre os direitos fundamentais do cidadão e acompanhar as novidades do universo jurídico, recomenda-se a leitura de outros artigos informativos e didáticos no Blog da BT Créditos.

O que são varas do trabalho?

São as unidades judiciárias de primeira instância da Justiça do Trabalho, compostas por um juiz e servidores, responsáveis por receber, conciliar, instruir e julgar os processos decorrentes das relações laborais entre trabalhadores e empregadores.

Diferença entre Vara do Trabalho e TRT?

A Vara do Trabalho representa a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) representa a segunda instância.

Referências Bibliográficas

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito Processual do Trabalho. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2024.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

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