Resumo dos direitos trabalhistas: entenda quais são os principais

Resumo dos direitos trabalhistas

O resumo dos direitos trabalhistas reúne as principais garantias previstas na legislação para proteger o trabalhador durante a relação de emprego. 

Entre elas estão regras sobre salário, jornada de trabalho, férias, benefícios, segurança e rescisão contratual.

O que são direitos trabalhistas?

Direitos trabalhistas são garantias previstas na legislação brasileira para proteger os trabalhadores nas relações de emprego. 

Esses direitos estão previstos principalmente na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Eles estabelecem obrigações para os empregadores e asseguram condições mínimas de trabalho digno, remuneração, descanso, saúde, segurança e proteção social ao empregado.

Qual a importância dos direitos trabalhistas?

Os direitos trabalhistas têm papel fundamental na proteção da dignidade do trabalhador. Eles evitam abusos, garantem maior segurança jurídica e contribuem para relações de trabalho mais equilibradas.

Além disso, esses direitos ajudam a preservar condições adequadas de saúde física e mental, estabilidade financeira e proteção em situações como desemprego, doença, gravidez e aposentadoria.

Quais são os principais direitos trabalhistas?

Carteira de trabalho assinada

A assinatura da carteira de trabalho formaliza o vínculo empregatício e garante acesso aos direitos previstos na CLT, como FGTS, férias, 13º salário e INSS.

Salário-mínimo ou piso da categoria

Todo trabalhador tem direito a receber pelo menos o salário-mínimo nacional ou o piso salarial definido pela categoria profissional em convenção coletiva.

Jornada de trabalho

A jornada padrão prevista na Constituição Federal é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo situações específicas previstas em lei.

Horas extras

Quando o empregado trabalha além da jornada normal, tem direito ao pagamento de horas extras com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora comum. Sem mencionar maiores adicionais previstos em Convenções Coletivas.

Descanso semanal remunerado

O trabalhador possui direito a pelo menos um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo salarial.

Férias remuneradas com adicional de 1/3

Após 12 meses de trabalho, o empregado adquire direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de adicional constitucional de um terço do salário.

13º salário

O 13º salário é uma gratificação anual paga ao trabalhador, normalmente em duas parcelas, calculada com base na remuneração do empregado.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) consiste em depósitos mensais feitos pelo empregador em conta vinculada ao trabalhador, funcionando como proteção financeira em situações específicas.

INSS

O INSS garante proteção previdenciária ao trabalhador, incluindo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Licença-maternidade e licença-paternidade

A licença-maternidade assegura afastamento remunerado da trabalhadora após o parto ou adoção. 

Já a licença-paternidade garante ao pai período de afastamento nos primeiros dias após o nascimento do filho.

Adicional noturno

O trabalhador que exerce atividades no período noturno tem direito ao adicional noturno, pago como compensação pelas condições diferenciadas de trabalho.

Adicional de insalubridade ou periculosidade

Empregados expostos a agentes nocivos à saúde ou situações de risco podem receber adicionais de insalubridade ou periculosidade, conforme avaliação técnica.

Vale-transporte

O vale-transporte auxilia no custeio do deslocamento entre residência e trabalho, sendo obrigação do empregador fornecer o benefício quando solicitado.

Aviso-prévio

Na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o empregado ou empregador deve conceder aviso-prévio, respeitando os prazos previstos em lei.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego oferece assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, desde que preenchidos os requisitos legais.

Verbas rescisórias

As verbas rescisórias incluem valores devidos no encerramento do contrato, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS e multa rescisória, conforme o tipo de desligamento.

PJ possui direitos trabalhistas?

O trabalhador contratado como pessoa jurídica (PJ) possui diferenças importantes em relação ao regime CLT. 

Em regra, o PJ atua como prestador de serviços e não possui automaticamente direitos trabalhistas típicos, como férias, FGTS, 13º salário e aviso-prévio.

No entanto, existem casos em que a contratação como PJ ocorre apenas para mascarar uma verdadeira relação de emprego. 

Quando estão presentes requisitos como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração, o vínculo empregatício pode ser reconhecido judicialmente, gerando, por consequência, a necessidade de pagamento de verbas e direitos inerentes a tal vínculo.

O que fazer quando a empresa não cumpre os direitos trabalhistas?

Quando a empresa deixa de cumprir direitos trabalhistas, o trabalhador pode buscar inicialmente diálogo interno e tentativa de solução administrativa.

Caso o problema não seja resolvido, é possível procurar orientação com advogado trabalhista, sindicato da categoria ou órgãos de fiscalização trabalhista. 

Dependendo da situação, o trabalhador poderá ingressar com reclamação trabalhista para buscar o reconhecimento e pagamento dos direitos violados.

Guardar documentos, mensagens, comprovantes e registros relacionados ao trabalho pode ser importante para a produção de provas em eventual processo judicial.

Conclusão

Os direitos trabalhistas garantem proteção ao trabalhador e ajudam a equilibrar as relações de emprego. 

Se você quer entender mais sobre processos trabalhistas, direitos do trabalhador e créditos judiciais, continue acompanhando os conteúdos do Blog da BT Créditos.

Referências (ABNT)

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União: Rio de Janeiro, RJ, 9 ago. 1943.

BRASIL. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 14 maio 1990.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 25 jul. 1991.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19. ed. São Paulo: LTr, 2020.

Os 14 principais direitos trabalhistas. Jusbrasil, 2 jun. 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/saiba-quais-sao-os-14-principais-direitos-trabalhistas/1183504161.

Perguntas frequentes

Todo trabalhador tem direito à carteira assinada?

Todo trabalhador que atua com vínculo empregatício, preenchendo requisitos como subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração, possui direito ao registro em carteira.

Quais direitos tenho se for demitido?

Os direitos variam conforme o tipo de desligamento. Na demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador pode ter direito a saldo de salário, aviso-prévio, férias, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

Antecipe seu crédito trabalhista com a BT Créditos

Solicite sua proposta

Clique no botão abaixo e entre em contato com o nosso time de especialistas

Solicitar uma proposta

Siga-nos nas Redes Sociais

Posts Recentes