Impugnação à contestação trabalhista: qual a importância

Impugnação à contestação trabalhista: qual a importância

A impugnação à contestação trabalhista (ou réplica) é importante pois garante o direito ao contraditório e permite ao trabalhador rebater as provas, os documentos e os argumentos apresentados pela empresa em sua defesa.

O que é impugnação à contestação trabalhista?

A impugnação à contestação trabalhista é a manifestação apresentada pelo reclamante em resposta aos argumentos apresentados pela parte reclamada em sua defesa.

Na prática, a empresa apresenta a contestação e pode alegar fatos diferentes daqueles narrados na petição inicial, apresentar argumentos jurídicos para tentar afastar os pedidos ou juntar documentos para sustentar sua versão. Quando isso acontece, o trabalhador pode precisar se posicionar sobre esses elementos.

O que diz a Lei sobre a impugnação à contestação trabalhista?

A possibilidade de impugnação à contestação trabalhista está relacionada ao princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurado pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O contraditório garante às partes a possibilidade de conhecer e se manifestar sobre os elementos relevantes apresentados no processo.

Embora a CLT não estabeleça uma etapa denominada genericamente “impugnação à contestação” para toda e qualquer reclamação trabalhista, a manifestação pode ser determinada pelo juiz ou se mostrar necessária diante do conteúdo da defesa e dos documentos apresentados.

Além disso, o Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho quando compatível, prevê situações específicas em que o autor deve ser ouvido depois das alegações do réu. O artigo 350, por exemplo, determina a oitiva do autor quando o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado. Já o artigo 351 trata da manifestação do autor quando forem apresentadas determinadas matérias processuais.

Qual é a importância da impugnação à contestação trabalhista?

A principal importância da impugnação é permitir que o trabalhador exerça efetivamente o contraditório diante dos novos argumentos e provas apresentados pela empresa.

Isso acontece porque a contestação pode trazer informações que não estavam presentes na petição inicial. A empresa pode, por exemplo, negar a existência de horas extras, apresentar uma versão diferente sobre a jornada de trabalho, alegar o pagamento de determinada verba ou juntar documentos que pretende utilizar como prova. Nessas situações, simplesmente deixar os argumentos da defesa sem resposta pode não ser a melhor estratégia processual.

A manifestação, então, permite ao reclamante esclarecer os fatos, rebater os argumentos da empresa, apontar eventuais inconsistências e se posicionar especificamente sobre os documentos juntados aos autos.

Assim, a impugnação não deve ser vista apenas como uma formalidade. Quando há fatos novos, documentos ou argumentos relevantes na contestação, ela pode ser uma oportunidade importante para organizar a controvérsia e deixar claro ao juiz quais pontos da defesa são efetivamente contestados pelo trabalhador.

Quando apresentar impugnação à contestação trabalhista?

A manifestação ocorre após a apresentação da defesa pela empresa, especialmente quando a contestação apresenta argumentos, fatos ou documentos sobre os quais o reclamante precise se posicionar.

Não existe, na CLT, um prazo geral e automático que determine que toda reclamação trabalhista terá uma impugnação à contestação em determinado número de dias. O momento e a necessidade da manifestação dependem da dinâmica do processo e das determinações do juízo.

Por isso, é importante verificar a ata de audiência, o despacho ou a intimação disponibilizada no processo. Se o juiz determinar expressamente que o reclamante se manifeste sobre a contestação ou sobre os documentos apresentados pela empresa, a determinação deverá ser observada.

A questão é especialmente relevante quando a empresa apresenta documentos novos. O CPC estabelece que, quando uma parte requer a juntada de documento aos autos, a outra deve ser ouvida, dispondo, em regra, de 15 dias para se manifestar, sendo possível a dilatação do prazo em razão da quantidade ou complexidade da documentação. 

Portanto, o advogado deve analisar a defesa assim que ela for apresentada e verificar quais providências foram determinadas pelo juízo.

Qual é o prazo para impugnação à contestação trabalhista?

O prazo para apresentação da impugnação à contestação trabalhista deve ser aquele expressamente concedido pelo juiz no processo.

Isso significa que não é correto afirmar, de forma genérica, que toda impugnação à contestação trabalhista deve ser apresentada em 15 dias. O prazo de 15 dias previsto nos artigos 350, 351 e 437 do CPC refere-se às hipóteses disciplinadas por esses dispositivos e não transforma toda manifestação sobre contestação em uma réplica obrigatória de 15 dias no processo trabalhista. 

Na prática, o advogado deve conferir a intimação e o comando judicial específico para identificar o prazo aplicável ao caso concreto.

Quando houver determinação judicial para manifestação, é fundamental respeitar o prazo estabelecido, pois a perda do momento processual adequado pode prejudicar a apresentação de determinadas alegações ou manifestações sobre as provas.

Dicas para fazer uma impugnação à contestação trabalhista

A impugnação deve ser clara, objetiva e concentrada nos pontos mais relevantes da defesa apresentada pela empresa. Algumas dicas importantes são:

  • Identifique os principais argumentos da contestação: destaque os pontos que realmente precisam ser enfrentados.
  • Analise os documentos apresentados: verifique se estão completos, corretos e relacionados aos fatos discutidos no processo.
  • Evite respostas genéricas: explique de forma específica por que determinado argumento ou documento deve ser questionado.
  • Esclareça divergências sobre os fatos: caso a empresa apresente uma versão diferente, reforce a posição do reclamante e as provas que a sustentam.
  • Retome os principais fundamentos da ação: destaque os pedidos e argumentos da petição inicial que continuam sendo discutidos.
  • Indique as provas necessárias: quando pertinente, informe quais provas podem ajudar a esclarecer os pontos controvertidos.
  • Apresente os requerimentos finais: solicite a rejeição dos argumentos impugnados e a análise dos pedidos formulados na ação trabalhista.

Outro cuidado importante está relacionado à juntada posterior de documentos. 

O artigo 435 do CPC admite documentos novos em determinadas situações, como aqueles destinados a provar fatos posteriores ou a contrapô-los aos documentos já produzidos nos autos. 

O TST também reconhece que a juntada documental posterior pode ser admitida em hipóteses específicas, desde que preservado o contraditório. 

Conclusão

A impugnação à contestação trabalhista é um importante instrumento para que o trabalhador se manifeste sobre os argumentos e documentos apresentados pela empresa ao longo do processo.

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Perguntas frequentes

O que deve ser impugnado na contestação?

Devem ser impugnados os argumentos, fatos e documentos apresentados pela empresa que sejam relevantes para o julgamento da reclamação trabalhista e que contrariem a versão apresentada pelo trabalhador.

O que acontece após a impugnação à contestação?

Depois da manifestação do reclamante, o processo segue de acordo com a fase em que se encontra e com as determinações do juiz.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: Planalto – Constituição Federal. 

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, 1943. Disponível em: Planalto – CLT. 

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: Planalto – Código de Processo Civil. 

BRASIL. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O contraditório, no novo CPC, em contraste com a celeridade, no processo do trabalho. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: Biblioteca Digital do TST – JusLaboris. 

BRASIL. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Processo nº TST-ARR-1000388-50.2018.5.02.0008. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: Consulta de documentos do TST. 

JUSBRASIL. Modelo de impugnação a contestação trabalhista. [S. l.], 2020. Disponível em: Jusbrasil – Modelo de impugnação à contestação trabalhista.

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