A licença-paternidade é um direito do trabalhador para se ausentar do emprego após o nascimento ou a adoção de um filho, sem perder o salário. O prazo atual segue de 5 dias ao longo de todo o ano de 2026, mas a ampliação para até 20 dias ocorrerá de forma gradual a partir de janeiro de 2027.
Neste artigo:
- O que é a licença-paternidade?
- Como a licença-paternidade funciona no Brasil?
- Quem tem direito à licença-paternidade?
- Quantos dias o pai tem direito à licença-paternidade?
- Quando começa a contar a licença-paternidade?
- A licença-paternidade é remunerada?
- Como funciona a licença-paternidade em caso de adoção?
- A empresa pode negar a licença-paternidade?
- Quais direitos o trabalhador tem em relação a infrações na licença-paternidade?
- Conclusão
- Perguntas frequentes
O que é a licença-paternidade?
A licença-paternidade é um direito trabalhista que garante ao pai ou responsável legal um período de afastamento remunerado de suas atividades profissionais.
A finalidade do benefício é assegurar a presença ativa da figura paterna nos primeiros dias de vida da criança, prestar assistência à mãe, auxiliar na divisão dos cuidados iniciais e fortalecer os vínculos familiares fundamentais.
Como a licença-paternidade funciona no Brasil?
A licença-paternidade fundamenta-se no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, regulamentado pelo artigo 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabeleceu o prazo clássico de 5 dias corridos de afastamento.
Adicionalmente, a Lei nº 11.770/2008, instituidora do Programa Empresa Cidadã, autorizou a prorrogação do benefício por mais 15 dias para as empresas aderentes ao programa, totalizando 20 dias de afastamento remunerado.
Com as discussões legislativas e a promulgação do novo marco legal pela Lei nº 15.371/2026, o cenário brasileiro passou a estruturar uma transição progressiva de ampliação dos prazos de afastamento, visando à equiparação dos deveres de cuidado e a promoção da igualdade material entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Quem tem direito à licença-paternidade?
Têm direito ao afastamento todos os trabalhadores com contrato formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abrangendo os casos de:
- Nascimento de filho biológico;
- Adoção de crianças ou adolescentes;
- Obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Trabalhadores autônomos, contribuintes individuais da Previdência Social, servidores públicos estatutários e profissionais submetidos a regimes próprios de previdência social (RPPS) devem observar as regras, estatutos específicos e normas regulamentares dos seus respectivos órgãos ou regimes previdenciários.
Quantos dias o pai tem direito à licença-paternidade?
Atualmente e ao longo dos próximos anos, a duração do afastamento segue uma regra de transição escalonada:
- Empregados de empresas comuns em 2026: o afastamento permanece em 5 dias corridos (art. 10, § 1º, do ADCT).
- Empregados de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã: o afastamento alcança 20 dias corridos (5 dias constitucionais + 15 dias de prorrogação).
- Evolução progressiva a partir de 2027 (Lei nº 15.371/2026): a nova lei estabelece um aumento escalonado do prazo mínimo obrigatório para todas as empresas do país, que passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e alcançará o patamar definitivo de 20 dias a partir de 2029, igualando o benefício para todos os trabalhadores.
Quando começa a contar a licença-paternidade?
O afastamento é contado a partir da data do nascimento, da adoção ou da concessão da guarda judicial.
Nos termos do artigo 2º da Lei nº 15.371/2026, a contagem tem início no primeiro dia útil seguinte caso o nascimento ou a guarda ocorra durante o repouso semanal remunerado, feriado ou após o término da jornada de trabalho, garantindo que nenhum dia de descanso seja consumido indevidamente.
A licença-paternidade é remunerada?
Sim. O afastamento ocorre sem prejuízo do emprego e do salário. Durante todo o período de licença legal, a remuneração integral do empregado é mantida, não podendo haver descontos sobre o salário-base, descanso semanal remunerado, adicional por tempo de serviço ou quaisquer outras verbas habituais.
Como funciona a licença-paternidade em caso de adoção?
Nos casos de adoção ou obtenção de termo de guarda judicial para fins de adoção, o trabalhador possui exatamente os mesmos direitos assegurados ao pai biológico. A legislação brasileira veda expressamente qualquer distinção ou tratamento discriminatório entre filhos biológicos e adotivos.
Para usufruir do benefício, basta a apresentação da certidão de nascimento com o registro de adoção ou do respectivo termo de guarda judicial expedido pelo juízo competente.
A empresa pode negar a licença-paternidade?
A empresa não pode negar o afastamento quando o trabalhador preencher os requisitos legais e apresentar a documentação necessária (certidão de nascimento, termo de adoção ou de guarda judicial).
Trata-se de um direito público subjetivo do empregado, de natureza cogente, não estando sujeito ao poder discricionário ou à concordância patronal.
Quais direitos o trabalhador tem em relação a infrações na licença-paternidade?
Caso o empregador recuse a concessão do afastamento, efetue descontos salariais indevidos ou puna o colaborador que exerceu seu direito legal, o trabalhador poderá exigir:
- Indenização por danos morais: em razão da violação a direito de personalidade e da frustração do convívio familiar nos primeiros dias de vida ou acolhimento da criança;
- Pagamento em dobro ou indenizado: ressarcimento dos dias trabalhados compulsoriamente durante o período em que deveria estar afastado;
- Rescisão indireta do contrato de trabalho: com fundamento no artigo 483, alínea “d”, da CLT, caso a empresa incorra em descumprimento grave de suas obrigações legais.
Conclusão
A licença-paternidade é uma garantia essencial para o desenvolvimento saudável da criança e para o fortalecimento da convivência familiar. Conhecer a legislação aplicável garante que o trabalhador exerça seus direitos com tranquilidade e segurança jurídica.
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Perguntas frequentes
Pela regra geral da CLT e da Constituição Federal, o trabalhador tem direito a 5 dias corridos de afastamento. Caso o empregador seja vinculado ao Programa Empresa Cidadã, o período é estendido para 20 dias corridos.
Em 2026, o prazo permanece em 5 dias corridos na regra padrão e em 20 dias corridos para colaboradores de organizações inscritas no Programa Empresa Cidadã, aguardando o início da vigência do cronograma progressivo de ampliação a partir de 2027.
Referências Bibliográficas
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 20. ed. São Paulo: LTr, 2021.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 39. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.