Perícia no processo do trabalho: entenda como funciona

A Perícia no Processo do Trabalho

A perícia no processo trabalhista é uma avaliação feita por um perito judicial nomeado pelo juiz. Ela esclarece fatos que exigem conhecimento técnico específico, como avaliar se o ambiente de trabalho era insalubre ou perigoso, ou se há relação entre uma doença e a atividade laboral.

Compreender a função, as etapas e os desdobramentos desse procedimento é fundamental para quem busca a garantia de seus direitos em juízo.

Neste artigo:

O que é a perícia no processo do trabalho?

A perícia é um meio formal de prova utilizado para esclarecer fatos essenciais ao julgamento que dependem de conhecimento técnico, científico ou especializado fora do alcance puramente jurídico do magistrado.

O procedimento é conduzido por um perito, profissional de confiança nomeado pelo juiz, que realiza diligências, exames e vistorias para elaborar um parecer técnico conclusivo chamado laudo pericial.


Quando a perícia trabalhista é necessária?

As situações mais recorrentes abrangem:

  • Pedidos de adicionais de insalubridade ou periculosidade (com imposição legal obrigatória prevista no artigo 195, § 2º, da CLT);
  • Investigação de nexo causal entre as atividades na empresa e o surgimento ou agravamento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho;
  • Avaliação do grau de incapacidade laboral e limitação funcional do trabalhador;
  • Liquidação e apuração de cálculos complexos de verbas rescisórias ou horas extraordinárias;
  • Verificação de autenticidade de assinaturas em cartões de ponto, recibos de pagamento e contratos.

Quais são os tipos de perícia trabalhista?

As modalidades periciais variam conforme a matéria controvertida na ação:

  • Perícia de insalubridade: Avalia a exposição habitual ou intermitente a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos), tais como ruído excessivo, calor extremo, produtos tóxicos, radiação ou contato com agentes infectocontagiosos.
  • Perícia de periculosidade: Examina se as atividades expõem o profissional a riscos iminentes de morte ou integridade física, como contato direto com inflamáveis, explosivos, redes de energia elétrica de alta tensão ou atividades de segurança patrimonial com risco de violência física.
  • Perícia médica: Realizada por médico do trabalho ou especialista para avaliar lesões corporais, sequelas de acidentes típicos de trabalho e o surgimento de patologias ocupacionais.
  • Perícia ergonômica: Analisa o mobiliário, a postura, o ritmo de trabalho, a repetitividade de movimentos e os esforços biomecânicos exigidos no posto de serviço para verificar se o ambiente causou desgaste osteomuscular.
  • Perícia contábil: Conduzida por contador para apurar valores exatos em folhas de pagamento, reflexos de comissões, diferenças salariais e atualização de créditos na fase de liquidação de sentença.
  • Perícia grafotécnica: Examina grafismos, rubricas e assinaturas para constatar eventuais fraudes e falsificações em documentos admissionais, recibos de quitação e folhas de ponto.

É importante também compreender as diferenças entre um perito e assistente técnico. Confira a tabela comparativa a seguir: 

Diferenças entre perito do juízo e assistente técnico.

Como funciona a perícia no processo do trabalho?

O procedimento pericial desenvolve-se nas seguintes etapas sequenciais:

  1. Nomeação do perito e fixação de prazo: o juiz designa o profissional especializado e determina o prazo para entrega do laudo;
  2. Apresentação de quesitos e indicação de assistentes: as partes têm o direito de formular perguntas técnicas (quesitos) e indicar assistentes técnicos de sua confiança;
  3. Agendamento e realização da diligência: o perito notifica as partes e realiza a vistoria no local de trabalho ou o exame clínico presencial no trabalhador;
  4. Elaboração e juntada do laudo pericial: o perito responde a todos os quesitos formulados e protocola o documento com a conclusão técnica no processo;
  5. Manifestação das partes e esclarecimentos: trabalhadores e empresas analisam o documento e, se necessário, solicitam retificações ou esclarecimentos complementares.

Impactos da perícia no processo trabalhista

A perícia tem impacto determinante no resultado da ação. Embora o juiz não esteja estritamente vinculado à conclusão do perito e possa formar sua convicção com outros elementos probatórios dos autos (artigo 479 do CPC), o laudo pericial serve como o principal norteador do julgamento técnico.

Quando a avaliação confirma danos ou irregularidades relacionados às condições de trabalho, o trabalhador pode ter direito a indenizações, benefícios previdenciários ou tratamento médico, conforme o caso.

Entretanto, quando o laudo não comprova as alegações apresentadas, as chances de obter uma decisão favorável podem ser reduzidas.

É possível contestar o resultado da perícia?

Sim. Após a juntada do laudo, as partes podem apresentar impugnação técnica formal caso identifiquem erros materiais, omissões quanto às reais condições de trabalho, contradições internas ou adoção de metodologia científica inadequada.

A impugnação fundamentada com o auxílio do advogado e de laudo divergente de assistente técnico pode levar o magistrado a determinar esclarecimentos adicionais, desconsiderar o parecer do perito ou até ordenar uma segunda perícia com outro profissional.

Conclusão

A perícia técnica é um instrumento fundamental para a correta apuração dos fatos e para o equilíbrio das decisões na Justiça do Trabalho. Acompanhar atentamente cada etapa e fornecer todas as informações pertinentes durante a diligência resguarda os direitos do trabalhador.

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Qual é a diferença entre perito e assistente técnico?

O perito é o profissional neutro indicado pelo juiz, enquanto o assistente técnico é contratado por uma das partes para defender seus interesses.

Referências Bibliográficas

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito Processual do Trabalho. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2024.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

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