Ao consultar o andamento de uma demanda na Justiça do Trabalho, é comum se deparar com siglas no número da classe processual. Uma das mais frequentes é a ATOrd. Compreender o significado dessa nomenclatura ajuda as partes a acompanharem o caso com mais clareza e previsibilidade.
O que é ATOrd?
A sigla ATOrd significa Ação Trabalhista – Rito Ordinário. Trata-se da classe processual utilizada pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) e adotada pelos tribunais para identificar as reclamações trabalhistas que tramitam pelo rito ordinário.
Na prática, quando uma ação é cadastrada com essa classificação, significa que ela seguirá o procedimento mais amplo previsto na legislação processual do trabalho, aplicável a causas de maior complexidade ou que ultrapassem o teto estipulado para o rito sumaríssimo.
ATOrd é uma fase do processo trabalhista?
Não. A sigla ATOrd não se refere a uma etapa processual (como a fase de instrução, julgamento ou execução), mas sim à classe e ao rito sob o qual a ação tramitará do início ao fim.
Em regra, o rito ordinário aplica-se às causas cujo valor exceda 40 salários mínimos na data do ajuizamento, bem como às hipóteses em que o rito sumaríssimo seja vedado por lei, como nas demandas em que figure como parte a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional.
O que caracteriza o rito ordinário no processo trabalhista?
O rito ordinário é o procedimento mais completo e detalhado da Justiça do Trabalho, projetado para causas que exigem instrução probatória aprofundada e garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Destacam-se entre as suas principais características:
- Produção ampla de provas: permite a realização de perícias técnicas complexas (insalubridade, periculosidade ou médica) sem as limitações de prazos exíguos impostas por ritos mais céleres.
- Número de testemunhas: cada parte pode indicar até 3 (três) testemunhas para oitiva em audiência.
- Citação por edital: admite a citação do réu por edital caso ele se encontre em local incerto ou não sabido (modalidade vedada no rito sumaríssimo).
Qual é a diferença entre ATOrd e ATSum?
A principal distinção entre as siglas reside no valor da causa e na estrutura do procedimento:
- ATOrd (Ação Trabalhista – Rito Ordinário): Destinada, em regra, a pedidos que superam 40 salários mínimos. O procedimento é mais detalhado, admitindo prazos e atos instrutórios mais amplos.
- ATSum (Ação Trabalhista – Rito Sumaríssimo): Aplicada a causas com valor de até 40 salários mínimos. É um rito simplificado e mais célere, que limita o número de testemunhas a até 2 (duas) por parte e proíbe a citação por edital.
(Nota: As ações com valor de até 2 salários mínimos, quando não enquadradas nas regras gerais, podem observar as particularidades da Lei nº 5.584/1970 – o chamado Rito de Alçada).
Quais são as principais etapas de uma ATOrd?
O fluxo de uma Ação Trabalhista sob o Rito Ordinário compreende as seguintes etapas:
- Petição Inicial: O trabalhador, representado por advogado ou sindicato, protocola a reclamação com a indicação precisa dos pedidos e valores.
- Notificação do Réu: A parte contrária é notificada para tomar ciência da ação e apresentar defesa.
- Audiência: Momento focado na tentativa de conciliação e na apresentação formal da contestação, caso não haja acordo.
- Instrução Probatória: Fase voltada à produção de perícias técnicas, colheita de depoimentos pessoais e oitiva de até 3 testemunhas por parte.
- Razões Finais e Nova Tentativa de Conciliação: Manifestações derradeiras das partes e última oportunidade obrigatória de acordo antes do julgamento.
- Sentença: Decisão proferida pelo juiz da Vara do Trabalho acolhendo ou rejeitando os pedidos.
- Recursos: Etapa em que a parte inconformada pode recorrer aos tribunais (TRT e TST).
- Execução: Após o trânsito em julgado, apura-se o valor exato da condenação para o cumprimento da obrigação de pagar ou fazer.
Conclusão
Entender a sigla ATOrd é essencial para acompanhar o andamento processual com segurança. Saber que a demanda segue pelo rito ordinário indica que a causa passará por uma análise exauriente, adequada para tutelar direitos em disputas de maior complexidade financeira ou factual.
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É a denominação dada no PJe à reclamação trabalhista que tramita pelo Rito Ordinário, aplicável às causas de maior valor (superior a 40 salários mínimos) ou alta complexidade.
É o procedimento comum e amplo adotado na Justiça do Trabalho, focado na instrução probatória completa, admitindo perícias complexas e a oitiva de até 3 testemunhas por parte.
É o procedimento simplificado voltado a causas de até 40 salários mínimos, visando à celeridade processual, com limite de até 2 testemunhas por parte e vedação à citação por edital.
Referências Bibliográficas
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito Processual do Trabalho. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2024.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.