Carga horária mensal da CLT: como funciona?

Carga horária mensal da CLT: como funciona

A carga horária mensal da CLT funciona baseada no limite de 44 horas semanais e 8 horas diárias, resultando em uma média padrão de 220 horas por mês.

Neste texto, você entenderá o que é a carga horária e como ela é calculada, quais são os principais tipos de jornada de trabalho e como essas regras se aplicam em situações como trabalho remoto, escalas especiais e trabalho noturno.

O que é carga horária mensal?

A carga horária mensal corresponde ao total de horas que o empregado deve trabalhar durante um mês, considerando a jornada diária prevista em seu contrato de trabalho e os limites estabelecidos pela legislação trabalhista.

Na prática, ela representa a soma das horas trabalhadas ao longo do mês, excluídos os períodos destinados ao descanso semanal remunerado, férias, feriados e outras hipóteses previstas em lei.

Embora a CLT estabeleça como regra geral uma jornada de até oito horas por dia e quarenta e quatro horas por semana, a carga horária mensal normalmente utilizada para empregados submetidos a essa jornada é de 220 horas mensais.

Esse número resulta da média mensal da jornada semanal de 44 horas e serve como referência para diversos cálculos trabalhistas, como:

  • Valor da hora normal;
  • Cálculo de horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Descontos por faltas;
  • Reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

Qual é a carga horária máxima permitida pela CLT?

A Constituição Federal e a CLT estabelecem que, como regra geral, a jornada de trabalho não pode ultrapassar:

  • 8 horas por dia; e
  • 44 horas por semana.

O limite diário está previsto no artigo 58 da CLT, enquanto o limite semanal consta no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal:

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Art. 7º – inc. XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

Esses limites têm como finalidade proteger a saúde, a segurança e o bem-estar do trabalhador, além de garantir períodos adequados de descanso e convivência familiar.

Entretanto, a legislação permite algumas formas de flexibilização da jornada, desde que observadas as normas legais, os acordos individuais ou coletivos e as convenções coletivas de trabalho.

Por exemplo, é possível haver compensação de horas, banco de horas e jornadas diferenciadas para determinadas categorias profissionais.

Além disso, algumas profissões possuem jornada reduzida prevista em lei, como ocorre com médicos, fisioterapeutas, radiologistas e outras categorias submetidas a legislação específica.

Quais são os tipos de jornada de trabalho?

A legislação trabalhista admite diferentes formas de organização da jornada, desde que respeitados os limites legais e os direitos do trabalhador. Conheça as principais.


Jornada de 8 horas diárias

É a modalidade mais comum nas relações de emprego.

Nessa hipótese, o empregado trabalha até oito horas por dia, totalizando quarenta e quatro horas semanais, normalmente distribuídas entre segunda-feira e sábado ou mediante compensação em cinco dias da semana. 

Quando essa jornada é adotada integralmente, a carga horária mensal utilizada como referência costuma ser de 220 horas.

Jornada parcial

A CLT também prevê o regime de tempo parcial. Nessa modalidade, a jornada semanal é inferior à jornada integral, podendo ser organizada conforme os limites previstos na legislação.

O trabalho em tempo parcial permite maior flexibilidade tanto para empregados quanto para empregadores e é  frequentemente adotado em setores como comércio, serviços, alimentação, hotelaria e atendimento ao público.


Escala 12×36

Outra modalidade bastante conhecida é a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas consecutivas de descanso.

Esse regime é comum em hospitais, serviços de segurança, portarias, indústrias e outras atividades que funcionam continuamente.

A escala 12×36 possui previsão legal na CLT e pode ser adotada mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, observadas as exigências legais.

Nessa modalidade, a distribuição da jornada ocorre de forma diferente da jornada tradicional de oito horas diárias.

Banco de horas

O banco de horas permite que as horas trabalhadas além da jornada normal sejam compensadas futuramente com redução da jornada ou concessão de folgas, evitando, em determinadas situações, o pagamento imediato de horas extras.

Sua utilização depende da observância das regras previstas na CLT, especialmente quanto à forma de instituição e aos prazos para compensação.

Como funciona a carga horária mensal no trabalho remoto?

Com a ampliação do home office, muitas pessoas passaram a acreditar que quem trabalha em casa não possui controle de jornada. No entanto, essa conclusão nem sempre é correta.

A CLT prevê regras específicas para o teletrabalho, estabelecendo que a forma de prestação dos serviços deve constar expressamente do contrato de trabalho.

Dependendo da forma como o trabalho é organizado, o empregado poderá estar submetido ao controle de jornada ou exercer suas atividades sem fiscalização direta dos horários.

Quando houver controle efetivo da jornada, por meio de sistemas eletrônicos, registros de acesso, login em plataformas ou outros mecanismos capazes de medir o tempo efetivamente trabalhado, aplicam-se normalmente as regras relativas à duração do trabalho, inclusive quanto à carga horária contratual, intervalos e eventual pagamento de horas extras.

Por outro lado, nas hipóteses em que a atividade realmente não permite controle da jornada, poderão incidir as regras específicas previstas na legislação para essas situações.

Independentemente da modalidade adotada, empregadores e empregados devem definir claramente as condições da prestação dos serviços, evitando dúvidas quanto ao cumprimento da jornada contratada.

Como funciona a carga horária mensal no trabalho noturno?

Além do pagamento do adicional noturno, a CLT estabelece que, para os trabalhadores urbanos, a hora noturna é computada de forma reduzida, correspondendo a 52 minutos e 30 segundos.

Considera-se trabalho noturno urbano aquele realizado, em regra, entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

Essa redução da hora noturna influencia diretamente o cálculo da jornada e da remuneração do empregado, pois, embora o período efetivamente trabalhado permaneça o mesmo, para fins legais cada hora noturna possui duração ficta inferior à hora comum.

Além disso, o trabalhador faz jus ao adicional noturno, cujo percentual mínimo previsto na CLT é de 20% sobre a hora diurna, podendo haver percentuais superiores definidos por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Como funcionam as horas extras na carga horária mensal?

As horas extras correspondem ao tempo trabalhado além da jornada contratual ou dos limites previstos na legislação.

Como regra geral, a CLT permite a realização de até duas horas extras por dia, mediante acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva, observadas as hipóteses legais.

Em regra, essas horas devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal nos dias úteis, salvo previsão mais favorável ao trabalhador em norma coletiva.

Em determinadas situações, especialmente quando há trabalho em domingos, feriados ou em escalas específicas, podem incidir percentuais diferenciados previstos na legislação ou nos instrumentos coletivos.

As horas extras também refletem em outras verbas trabalhistas, como:

  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • Aviso-prévio;
  • FGTS;
  • Repouso semanal remunerado (quando cabível).

Por isso, o registro correto da jornada é essencial para o cálculo adequado desses direitos.

Como conferir sua carga horária mensal?

A melhor forma de verificar se a jornada está sendo cumprida corretamente é acompanhar os registros de ponto e compará-los com a jornada prevista no contrato de trabalho.

Entre os documentos que podem auxiliar nessa conferência estão:

  • Espelho de ponto eletrônico;
  • Cartão de ponto manual;
  • Registros de acesso aos sistemas da empresa;
  • Escala de trabalho;
  • Contracheques;
  • Contrato de trabalho.

Também é importante observar se:

  • A jornada diária corresponde ao horário contratado;
  • Os intervalos para descanso estão sendo concedidos corretamente;
  • As horas extras aparecem registradas;
  • Houve compensação de jornada quando aplicável;
  • O adicional noturno foi calculado corretamente, quando houver trabalho nesse período.

Caso o trabalhador identifique divergências entre a jornada efetivamente realizada e aquela registrada pela empresa, é recomendável buscar orientação jurídica para verificar a existência de eventuais diferenças salariais.

Conclusão

A carga horária mensal representa a quantidade de horas que o empregado deve cumprir ao longo do mês, considerando a jornada contratual e os limites previstos na legislação trabalhista.

Se você deseja entender melhor outros temas relacionados aos direitos trabalhistas, continue acompanhando os conteúdos publicados no Blog da BT Créditos.

Perguntas frequentes

Quantas horas correspondem à carga horária mensal de quem trabalha 44 horas por semana?

Como regra geral, considera-se a carga horária mensal de 220 horas, utilizada como referência para diversos cálculos trabalhistas.

Quem trabalha meio período possui carga horária mensal diferente?

Sim. No regime de tempo parcial, a quantidade de horas trabalhadas é inferior à jornada integral, variando conforme a carga horária contratada e os limites previstos na CLT.

O trabalho remoto altera a carga horária mensal?

Nem sempre. Quando há controle da jornada pelo empregador, continuam sendo aplicáveis as regras gerais relativas à duração do trabalho, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária contratual.

A hora noturna possui a mesma duração da hora comum?

Não. Para os trabalhadores urbanos, a hora noturna corresponde, para fins legais, a 52 minutos e 30 segundos, conforme previsto na CLT.

Referências (ABNT)

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Brasília, DF: Presidência da República, 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST). Jornada de trabalho: direitos e regras previstas na CLT. Disponível em: https://www.tst.jus.br/jornada-de-trabalho.

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