Título executivo judicial: o que é e para que serve

Título executivo judicial: o que é e para que serve

O título executivo judicial é uma decisão ou ato reconhecido pela Justiça que determina uma obrigação que pode ser cobrada por meio de um processo de execução ou cumprimento de sentença.

Neste artigo:

O que é o título executivo judicial?

O título executivo judicial é o documento ou decisão do Judiciário que reconhece uma obrigação, como pagar uma quantia, fazer ou deixar de fazer algo ou entregar um bem.

Na prática, ele comprova que o credor possui um direito já reconhecido judicialmente e que pode exigir seu cumprimento.

Para que serve um título executivo judicial?

A principal finalidade do título executivo judicial é conferir celeridade e efetividade à realização prática do direito reconhecido. 

Uma vez constituído, o credor não precisa ajuizar uma nova ação para rediscutir o mérito da controvérsia ou demonstrar novamente a origem do direito.

O título serve como chave de ingresso imediato na etapa de cumprimento forçado da obrigação. 

Com ele, o credor pode requerer diretamente medidas constritivas e atos de expropriação sobre o patrimônio do devedor, tais como:

  • Imposição de multas diárias pelo descumprimento de ordens de fazer ou não fazer.
  • Bloqueio eletrônico de contas bancárias e aplicações financeiras;
  • Penhora de bens móveis, imóveis e faturamento da empresa;

Como funciona o título executivo judicial no processo trabalhista?

Na Justiça do Trabalho, a matéria é disciplinada pelo artigo 876 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

As decisões transitadas em julgado e os termos de conciliação homologados pelos juízes trabalhistas possuem força de título executivo judicial.

Para as empresas, o procedimento trabalhista possui particularidades relevantes:

  1. Liquidação de Sentença: Após o julgamento, apuram-se detalhadamente os valores devidos (verbas rescisórias, horas extras, reflexos e encargos previdenciários).
  2. Citação para Pagamento: Homologada a conta, a empresa executada é intimada para pagar o débito ou garantir a execução no prazo peremptório de 48 horas.
  3. Execução Patrimonial: Caso a pessoa jurídica não efetue o pagamento nem apresente garantia idônea (como seguro garantia judicial ou fiança bancária), o juízo trabalhista deflagra imediatamente medidas expropriatórias via sistemas eletrônicos de indisponibilidade de ativos financeiros.

Quais são os títulos executivos judiciais?

No ordenamento processual civil brasileiro, as espécies de títulos executivos judiciais estão expressamente arroladas no artigo 515 do Código de Processo Civil. 

Destacam-se entre os principais:

  1. Decisões proferidas no processo civil: Sentenças e decisões interlocutórias que reconheçam a exigibilidade de pagar quantia, fazer, não fazer ou entregar coisa;
  2. Decisão homologatória de autocomposição judicial: Acordos celebrados entre as partes no curso de um processo e chancelados pelo juiz;
  3. Decisão homologatória de autocomposição extrajudicial: Acordos firmados fora do âmbito judicial que são levados à homologação do juiz para adquirir força executiva;
  4. Sentença arbitral: Decisão proferida por tribunal arbitral no âmbito da Lei de Arbitragem, equiparada por expressa disposição legal à decisão judicial;
  5. Formal e certidão de partilha: Documentos expedidos ao término de inventários ou divórcios que delimitam a quota-parte e bens atribuídos a cada parte;
  6. Sentença estrangeira homologada: Decisão emanada de corte internacional validada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Quais são os requisitos de um título executivo judicial?

Para que o título possa ser executado judicialmente, a obrigação deve apresentar três requisitos principais: certeza, liquidez e exigibilidade.

  • Certeza: O título deve deixar claro quem é o sujeito ativo (credor), quem é o sujeito passivo (devedor) e qual é a natureza exata da prestação exigida, sem margem para dúvidas quanto à sua existência jurídica.
  • Liquidez: O montante da obrigação deve estar determinado com exatidão ou ser perfeitamente determinável por meio de simples memória discriminada de cálculos aritméticos.
  • Exigibilidade: A obrigação não pode estar submetida a prazo pendente de vencimento, condição suspensiva não implementada ou qualquer restrição legal que impeça a cobrança imediata.

Qual a diferença entre título executivo judicial e extrajudicial?

A principal diferença está na origem do documento e na forma de cobrança. Confira: 

Qual a diferença entre título executivo judicial e extrajudicial?

Conclusão

O título executivo judicial é a espinha dorsal da efetividade processual. Para a pessoa jurídica, conhecê-lo a fundo é indispensável para acelerar a recuperação de ativos inadimplidos e para mitigar riscos na gestão do passivo judicial e trabalhista.

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Referências Bibliográficas

DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil: Execução. Salvador: Juspodivm, 2024. v. 5.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Execução Forçada, Cumprimento de Sentença e Processos nos Tribunais. 66. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024. v. 3.

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-sao-titulos-executivos/853416961

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