A penhora é o ato judicial que restringe o patrimônio do devedor, empresa ou sócios, para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista reconhecida em sentença.
Ela ocorre na fase de execução, caso o devedor não pague o valor espontaneamente.
O que é a penhora de bens?
A penhora de bens é um ato de constrição judicial (apreensão ou o bloqueio formal de bens pertencentes ao patrimônio do devedor).
A finalidade principal desse instituto no processo trabalhista é garantir o pagamento da dívida reconhecida na sentença, vinculando bens específicos do devedor diretamente à satisfação daquele crédito.
Uma vez penhorado, o bem fica indisponível, o que significa que o proprietário não pode vendê-lo, doá-lo ou destruí-lo.
Esses bens permanecem guardados sob a guarda de um depositário (que pode ser o próprio devedor ou um terceiro) até que a dívida seja quitada ou que os bens sejam convertidos em dinheiro para pagar o trabalhador.
Quando a penhora pode ocorrer?
A penhora não acontece de forma imediata ou arbitrária. Ela pressupõe o esgotamento de oportunidades de pagamento amigável e ocorre em situações bem delimitadas:
Falta de pagamento voluntário
Após a liquidação de sentença (fase em que se calculam os valores exatos da condenação), o devedor é citado para pagar a dívida ou garantir a execução no prazo legal de 48 horas.
A penhora ocorre se esse prazo transcorrer sem manifestação ou pagamento.
Inadimplência após notificações
A medida é determinada quando o empregador ignora as intimações e ordens de pagamento emitidas pelo tribunal, demonstrando resistência em cumprir a obrigação de forma espontânea.
Inexistência de garantia da execução
Ocorre quando o devedor não indica bens voluntariamente para cobrir o valor total do débito (que abrange as verbas trabalhistas, os juros, a correção monetária, as custas processuais e as contribuições previdenciárias).
Bens que podem ser penhorados
A legislação processual estabelece uma ordem de preferência para a realização da penhora, priorizando os bens que possuem maior facilidade de conversão em dinheiro.
Podem ser objeto de constrição:
- Dinheiro em espécie ou depositado em contas bancárias e aplicações financeiras;
- Veículos de via terrestre, como carros, motos e caminhões;
- Bens móveis que guarnecem as sedes das empresas (máquinas, computadores, estoques de mercadorias e maquinários industriais);
- Bens imóveis, tais como terrenos, galpões comerciais, salas de escritório, apartamentos ou casas que não se enquadrem como bem de família;
- Ações e quotas de sociedades empresariais.
Bens impenhoráveis no processo trabalhista
Para preservar a dignidade humana e a subsistência mínima do devedor e de sua família, a lei estipula que determinados bens são impenhoráveis, ou seja, protegidos contra bloqueios judiciais:
- Bem de família: O único imóvel residencial próprio utilizado pela entidade familiar para moradia permanente;
- Bens indispensáveis à profissão: Ferramentas, utensílios, instrumentos ou máquinas necessários ou úteis ao exercício da profissão do devedor pessoa física;
- Rendimentos de subsistência: Salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, exceto para o pagamento de prestação alimentícia (as verbas trabalhistas possuem natureza alimentar, permitindo flexibilizações em percentuais que não comprometam o sustento do devedor);
- Caderneta de poupança: Valores depositados até o limite equivalente a 40 salários mínimos, salvo em casos de mitigação avaliada pelo magistrado.
Procedimento da penhora no processo trabalhista
O rito de efetivação da penhora segue uma sequência lógica de atos determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Código de Processo Civil (CPC):
- Determinação judicial da penhora: Diante do não pagamento da dívida no prazo de 48 horas após a citação, o juiz do trabalho emite uma ordem expressa de penhora, que pode ser executada por meio de sistemas eletrônicos ou por meio de um mandado judicial físico entregue a um oficial de justiça.
- Notificação do devedor: Realizado o bloqueio ou a apreensão dos bens, o devedor é formalmente intimado da penhora. A partir desse momento, abre-se o prazo legal de 5 dias para que ele apresente sua defesa técnica, denominada Embargos à Execução, na qual poderá questionar eventuais erros nos cálculos, nulidades no procedimento ou a impenhorabilidade do bem escolhido.
- Avaliação e registro dos bens a serem penhorados: O oficial de justiça realiza a avaliação dos bens móveis ou imóveis, atribuindo-lhes o valor de mercado atualizado. No caso de imóveis ou veículos, o juiz determina a averbação da penhora – o registro oficial do bloqueio junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou ao Detran, dando publicidade a terceiros.
- Venda dos bens penhorados em caso de não pagamento voluntário: Se a defesa do devedor for rejeitada e a dívida persistir, os bens penhorados seguem para a fase de expropriação. Eles podem ser adjudicados (entregues diretamente ao trabalhador como pagamento) ou vendidos por meio de leilão judicial (praça ou hasta pública). O dinheiro arrecadado na venda é utilizado para quitar o processo.
Penhora online e bloqueio de contas bancárias
Atualmente, o método mais rápido e comum de execução é a penhora eletrônica de dinheiro, conhecida popularmente como penhora online.
Esse procedimento é realizado por meio do sistema SisbaJud (ferramenta tecnológica que substituiu o antigo BacenJud e interliga o Poder Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras).
Por meio do SisbaJud, o juiz emite uma ordem eletrônica que vasculha e bloqueia instantaneamente valores existentes em contas correntes, contas de investimento, poupanças e fundos de renda fixa do devedor até o limite do valor total da execução.
Caso os valores sejam localizados, ocorre a transferência automática para uma conta vinculada ao tribunal, acelerando drasticamente o andamento do processo.
Conclusão
A penhora de bens configura-se como um instrumento rigoroso e essencial para que a Justiça do Trabalho se faça efetiva, impedindo que as decisões judiciais tornem-se inócuas por falta de cumprimento espontâneo.
O equilíbrio do procedimento reside em garantir a satisfação dos créditos de natureza alimentar do trabalhador, respeitando os limites patrimoniais e os direitos de defesa assegurados ao devedor pela legislação.
Para compreender detalhadamente outras fases do andamento processual e atualizar-se sobre as diretrizes do direito laboral, recomenda-se acompanhar os artigos informativos disponíveis no Blog da BT Créditos.
Ela ocorre na fase de execução, quando o empregador devedor é intimado a pagar a dívida em 48 horas e não o faz. O juiz determina a busca e o bloqueio de ativos financeiros para garantir que o crédito do trabalhador seja integralmente quitado.
Não há um prazo fixo na legislação. A penhora online de dinheiro via sistema SisbaJud costuma ocorrer em poucos dias úteis. Contudo, a penhora física de imóveis ou mercadorias, seguida de leilão judicial, pode se estender por meses ou anos.
Caso não sejam localizados bens da empresa devedora, o trabalhador pode requerer o redirecionamento da execução para os sócios, procedimento chamado de desconsideração da personalidade jurídica.
Referências Bibliográficas
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito Processual do Trabalho. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2024.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.