Demissão sem justa causa: quais são os seus direitos?

Demissão sem justa causa: quais são os seus direitos?

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave.

Nessa modalidade de desligamento, a legislação trabalhista garante uma série de direitos ao trabalhador, incluindo verbas rescisórias, saque do FGTS e, em muitos casos, acesso ao seguro-desemprego. 

Entender esses direitos é fundamental para verificar se a rescisão foi realizada corretamente.

O que é a demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria, sem que exista uma falta grave praticada pelo empregado que justifique a dispensa.

Nesse caso, o trabalhador não perde seus direitos trabalhistas e faz jus ao recebimento das verbas rescisórias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A empresa não é obrigada a apresentar um motivo específico para a dispensa, mas deve cumprir todas as obrigações legais decorrentes do encerramento do vínculo empregatício.

Qual a diferença entre demissão por justa causa e sem justa causa?

As duas modalidades possuem consequências bastante diferentes para o trabalhador.

Qual a diferença entre demissão por justa causa e sem justa causa?

A demissão por justa causa somente pode ser aplicada nas hipóteses previstas no artigo 482 da CLT.

Quais são os direitos do trabalhador na demissão sem justa causa?

Ao ser dispensado sem justa causa, o empregado pode ter direito às seguintes verbas:

Aviso-prévio

O aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Quando a empresa opta pelo desligamento imediato, deve pagar o valor correspondente ao período de aviso-prévio, que pode variar conforme o tempo de serviço do trabalhador.

Saldo de salário

Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão e que ainda não foram pagos.

Férias vencidas e proporcionais

O trabalhador tem direito ao recebimento das férias vencidas, se existirem, além das férias proporcionais relativas ao período aquisitivo em andamento.

Em ambos os casos, deve ser acrescido o adicional constitucional de um terço.

13º salário proporcional

O empregado recebe o valor proporcional aos meses trabalhados durante o ano da rescisão.

FGTS e multa de 40%

A empresa deve realizar os depósitos do FGTS devidos até a data da rescisão.

Além disso, deve pagar a multa rescisória correspondente a 40% sobre o total dos depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador durante o contrato.

Seguro-desemprego

Preenchidos os requisitos legais, o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego para auxiliar financeiramente durante o período de busca por uma nova colocação profissional.

Outros direitos adicionais

Dependendo do caso concreto, também podem ser devidos:

  • Comissões pendentes;
  • Horas extras não pagas;
  • Adicionais de insalubridade ou periculosidade;
  • Participação nos lucros;
  • Diferenças salariais;
  • Benefícios previstos em acordo ou convenção coletiva.

Como calcular os valores da rescisão?

O cálculo das verbas rescisórias considera diversos fatores, como:

  • Salário do empregado;
  • Tempo de serviço;
  • Período de férias adquirido;
  • Meses trabalhados no ano;
  • Existência de horas extras habituais;
  • Adicionais incorporados à remuneração;
  • Modalidade do aviso-prévio.


Por essa razão, cada rescisão possui valores específicos. Além das verbas principais, também podem ser aplicados juros, correções e outras parcelas eventualmente previstas em normas coletivas ou decisões judiciais.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

A CLT estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos contados da data de encerramento do contrato de trabalho.

O descumprimento desse prazo pode gerar penalidades para o empregador, incluindo a aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT.

Por isso, é importante que o trabalhador confira a data da rescisão e acompanhe o pagamento das verbas devidas.

Demissão sem justa causa e processos trabalhistas

Em algumas situações de demissão sem justa causa, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Entre os casos mais comuns estão:

  • Atraso no pagamento das verbas rescisórias;
  • Não pagamento da multa de 40% do FGTS;
  • Ausência de depósitos de FGTS durante o contrato;
  • Erro no cálculo das verbas rescisórias;
  • Falta de pagamento de horas extras;
  • Diferenças de férias ou 13º salário;
  • Não fornecimento das guias necessárias para saque do FGTS ou seguro-desemprego;
  • Reconhecimento de verbas salariais não registradas.


Quando comprovadas irregularidades, a Justiça do Trabalho pode determinar o pagamento dos valores devidos ao trabalhador.

Conclusão

A demissão sem justa causa garante ao trabalhador uma série de direitos importantes, destinados a reduzir os impactos financeiros decorrentes do encerramento do contrato de trabalho.

Se você deseja entender mais sobre rescisão contratual, direitos trabalhistas e créditos judiciais, continue acompanhando os conteúdos do Blog da BT Créditos.

Quais os direitos na demissão sem justa causa?

O trabalhador pode ter direito ao aviso-prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego, quando preencher os requisitos legais.

Qual é o valor da multa por demissão sem justa causa?

A multa corresponde a 40% sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho.

O que eu recebo se for demitido sem justa causa?

O valor dependerá do salário, do tempo de serviço e das verbas acumuladas durante o contrato. Em geral, inclui saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso-prévio, FGTS e multa rescisória.

Referências (ABNT)

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União: Rio de Janeiro, RJ, 9 ago. 1943.

BRASIL. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 14 maio 1990.

BRASIL. Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Regula o Programa do Seguro-Desemprego. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 12 jan. 1990.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19. ed. São Paulo: LTr, 2020.

SILVA, Douglas. Demissão sem justa causa: saiba quais são seus direitos. Jusbrasil, 2021. Disponível em: Jusbrasil – Demissão sem justa causa: saiba quais são seus direitos

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