O agravo de instrumento trabalhista é o recurso utilizado exclusivamente para “destrancar” outro recurso que teve seguimento negado pelo juízo de origem (juízo a quo).
Embora seja bastante conhecido no Direito Processual, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quando ele pode ser utilizado, quais são seus efeitos e como funciona na prática dentro da Justiça do Trabalho.
O que é o agravo de instrumento?
O agravo de instrumento é um recurso utilizado para levar ao tribunal a análise de determinada decisão judicial que possa causar prejuízo à parte interessada.
No processo do trabalho, sua utilização possui características próprias. A hipótese mais comum ocorre quando um recurso é negado pelo juízo ou tribunal de origem, permitindo que a parte tente levar a discussão para a instância superior.
Seu objetivo é possibilitar o reexame da decisão questionada e garantir que a parte não seja prejudicada por eventual erro processual ou interpretação inadequada da legislação.
Agravo de instrumento no processo trabalhista
Na Justiça do Trabalho, o agravo de instrumento é frequentemente utilizado quando um recurso não é admitido pelo órgão responsável pelo primeiro exame de admissibilidade.
Por exemplo, imagine que uma das partes apresente um recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) negue seu seguimento por falta de algum requisito.
Nessa situação, pode ser apresentado agravo de instrumento para que o TST analise se a negativa foi correta.
Também é possível encontrar discussões envolvendo decisões interlocutórias que gerem prejuízo relevante à parte durante o andamento do processo.
Quando é cabível o agravo de instrumento?
O cabimento do recurso depende da situação processual e da existência de efetivo prejuízo decorrente da decisão questionada.
Pode ser interposto diante das seguintes hipóteses:
Decisões que causam prejuízo imediato à parte
Quando a decisão produz efeitos capazes de gerar prejuízos relevantes antes do julgamento final do processo, pode haver necessidade de intervenção do tribunal.
Nessas hipóteses, o recurso busca evitar danos processuais ou patrimoniais que poderiam se tornar irreversíveis.
Decisões sobre liminares, tutela antecipada ou provisória
As decisões relacionadas a medidas urgentes podem impactar diretamente os direitos das partes.
Quando houver discordância quanto ao deferimento ou indeferimento dessas medidas, o agravo pode ser utilizado nas hipóteses legalmente previstas para submeter a questão à apreciação do tribunal competente.
Questões de inadmissão de provas ou indeferimento de pedidos
Determinadas decisões envolvendo produção de provas ou rejeição de pedidos processuais podem comprometer o exercício do direito de defesa.
Quando isso ocorre e a legislação autoriza a impugnação imediata, o agravo de instrumento pode ser o mecanismo adequado para questionar a decisão.
Como interpor um agravo de instrumento
A interposição do recurso exige atenção a requisitos processuais específicos.
De forma resumida, as etapas normalmente envolvem:
- Identificar a decisão que será impugnada;
- Verificar se a legislação permite a utilização do agravo de instrumento naquela situação;
- Observar o prazo legal para apresentação do recurso;
- Elaborar petição fundamentada, demonstrando os motivos da reforma da decisão;
- Juntar os documentos obrigatórios e peças processuais necessárias;
- Protocolar o recurso perante o órgão competente;
- Acompanhar a distribuição e o julgamento pelo tribunal.
O cumprimento adequado desses requisitos é fundamental para que o recurso seja conhecido e analisado.
Efeitos do agravo de instrumento
O agravo de instrumento pode produzir efeitos importantes no andamento do processo. São eles:
Efeito devolutivo ou suspensivo
Em regra, o recurso possui efeito devolutivo, ou seja, transfere ao tribunal a análise da matéria questionada.
Em situações específicas previstas em lei, também pode ser atribuído efeito suspensivo, impedindo temporariamente a produção dos efeitos da decisão recorrida até o julgamento do recurso.
Possibilidade de reconsideração
Após a interposição do agravo, o próprio magistrado que proferiu a decisão poderá reavaliar seu posicionamento.
Se entender que a parte recorrente tem razão, poderá reconsiderar a decisão anteriormente proferida, evitando o prosseguimento da controvérsia perante o tribunal.
Impacto no andamento do processo
Dependendo da matéria discutida, o agravo pode influenciar diretamente o andamento do processo.
Questões relacionadas à produção de provas, admissibilidade de recursos ou medidas urgentes podem alterar significativamente os próximos atos processuais e até mesmo o resultado da demanda.
Diferença entre agravo de instrumento e outros recursos
Embora existam diversas modalidades recursais no processo trabalhista, cada uma possui finalidade própria.

A escolha correta do recurso é essencial para garantir a adequada defesa dos direitos da parte interessada.
Conclusão
O agravo de instrumento é um importante mecanismo de revisão processual utilizado para questionar determinadas decisões judiciais e, especialmente na Justiça do Trabalho, para permitir a análise de recursos que tiveram seu seguimento negado.
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Perguntas frequentes
É um recurso utilizado para levar ao tribunal a análise de determinada decisão judicial, especialmente quando ela pode causar prejuízo à parte ou quando um recurso teve seu seguimento negado.
Após sua interposição, o recurso será analisado pelo tribunal competente, que poderá manter, modificar ou anular a decisão questionada.
Ele é cabível nas hipóteses previstas em lei, especialmente para impugnar determinadas decisões interlocutórias e para contestar a negativa de seguimento de recursos no processo trabalhista.
Referências (ABNT)
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
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LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito processual do trabalho. 45. ed. São Paulo: Atlas, 2023.
SILVA, Douglas. Agravo de instrumento trabalhista. Jusbrasil, 25 set. 2019. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/agravo-de-instrumento-trabalhista/796106650