Indicações de valores nas reclamações trabalhistas: quais são as regras

Indicações de valores nas reclamações trabalhistas: quais são as regras

Nas reclamações trabalhistas, os pedidos apresentados pelo trabalhador devem conter a indicação de seus respectivos valores. 

Prevista no artigo 840 da CLT, essa exigência tem como objetivo delimitar o alcance da ação, definir o valor da causa e proporcionar maior clareza para todas as partes envolvidas no processo.

O que são as indicações de valores na reclamação trabalhista

A indicação de valores consiste na obrigação legal de o trabalhador (reclamante) quantificar monetariamente cada um dos direitos pleiteados na ação judicial.

 A finalidade principal dessa regra é delimitar o alcance do processo, informando tanto ao empregador (reclamado) quanto ao juiz o montante financeiro exato que está sendo exigido.

Ao saber exatamente o valor de cada pedido, a empresa devedora pode preparar sua defesa de maneira mais precisa e avaliar a viabilidade de propor um acordo de conciliação já na primeira audiência

Além disso, a soma de todos os valores indicados define o valor da causa, critério utilizado para fixar o procedimento a ser seguido (rito) e as custas processuais.

Quais valores podem ser indicados

Todos os pedidos que possuam expressão econômica devem vir acompanhados de seu respectivo valor estimado. 

Entre as verbas mais comuns que demandam essa quantificação, destacam-se:

  1. Verbas rescisórias: Valores decorrentes do término do contrato de trabalho que não foram pagos corretamente, tais como o aviso prévio indenizado, o saldo de salário, o 13º salário proporcional, as férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, além da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  2. Horas extras e adicionais: Cálculos referentes ao período trabalhado além da jornada legal ou contratual. Incluem-se nessa categoria o adicional noturno, as horas decorrentes da supressão do intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada) e os adicionais de insalubridade ou periculosidade.
  3. Indenizações: Montantes pleiteados a título de reparação por danos sofridos pelo trabalhador. Abrangem as indenizações por danos morais (decorrentes de assédio, tratamento humilhante ou violação da intimidade) e indenizações por danos materiais ou estéticos decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
  4. Multas e juros: Penalidades financeiras previstas na legislação pelo atraso no cumprimento de obrigações. Os exemplos mais frequentes são a multa do artigo 477 da CLT (devida pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias) e a multa do artigo 467 da CLT (aplicada quando a empresa deixa de pagar, na primeira audiência, a parte incontroversa das verbas rescisórias).

Regras para indicar valores na reclamação

A quantificação dos pedidos deve observar as diretrizes fixadas pela legislação e pela jurisprudência dos tribunais.

A obrigação está fundamentada no artigo 840, parágrafo 1º, da CLT. O texto legal determina expressamente que a reclamação escrita deverá conter, além do relato dos fatos, o pedido correspondente, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor.

Estimativa ou valor exato

A interpretação consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que o valor indicado na petição inicial não precisa ser o resultado de um cálculo de liquidação exaustivo e matemático, mas sim uma estimativa real do crédito.

Reconhece-se que, no início do processo, o trabalhador muitas vezes não tem acesso a todos os documentos mantidos pela empresa, o que justifica a apresentação de valores estimados.

Detalhamento

Cada pedido deve ser valorado individualmente. Não se admite a apresentação de um valor global e único para toda a ação. Se o trabalhador pleiteia horas extras e dano moral, a petição inicial deve discriminar o valor estimado para as horas extras e, separadamente, o valor para o dano moral.

Comprovação

Embora a lei fale em indicação e estimativa, a narrativa dos fatos deve guardar estrita coerência com os valores apresentados. Os cálculos estimados devem se basear no último salário do trabalhador, nos períodos contratuais alegados e na frequência descrita das violações dos direitos.

Consequências de indicar valores incorretos

A indicação equivocada ou a ausência de valores acarreta graves penalidades processuais. 

Se a petição inicial for apresentada sem a indicação de valores para cada pedido, o juiz extinguirá o processo sem julgar o mérito em relação aos pedidos irregulares, o que obriga o trabalhador a reiniciar a ação.

Além disso, a indicação de valores excessivos e irreais atrai o risco da sucumbência recíproca

Na Justiça do Trabalho, a parte que perde um pedido é condenada a pagar os honorários de sucumbência (remuneração devida ao advogado da parte adversária), calculados em um percentual sobre o valor do pedido rejeitado.

Portanto, inflar artificialmente os valores da ação pode fazer com que o trabalhador, caso perca esses pedidos, seja condenado a pagar honorários expressivos ao advogado da empresa.

Atualizar ou corrigir os valores durante o processo

Caso seja constatado um erro material ou uma omissão nos valores indicados antes da apresentação da defesa pela empresa, o trabalhador pode aditar a petição inicial. 

Após a apresentação da contestação (defesa da empresa), a alteração dos valores só é permitida com o consentimento do réu ou em situações muito específicas autorizadas pelo magistrado.

Dicas práticas para indicar valores corretamente

Para mitigar os riscos processuais e garantir a viabilidade da demanda, recomenda-se a adoção de condutas preventivas na estruturação dos valores:

  1. Análise prévia de documentos: Utilizar os demonstrativos de pagamento (holerites), o extrato do FGTS e a carteira de trabalho para extrair a base salarial exata antes de iniciar as projeções financeiras.
  2. Uso de planilhas de simulação: Empregar ferramentas básicas de cálculo para simular os reflexos das horas extras sobre o 13º salário, férias e FGTS, evitando distorções grosseiras na estimativa.
  3. Cautela em pedidos subjetivos: Ao estimar valores para indenizações por danos morais, observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade fixados pela CLT (artigo 223-G), que baliza os danos entre leves, médios, graves ou gravíssimos com base no salário do trabalhador.
  4. Apoio técnico especializado: A elaboração de uma estimativa segura pressupõe o conhecimento das regras de reflexos e integrações de verbas. Contar com a orientação técnica adequada na fase pré-processual evita condenações indesejadas em honorários de sucumbência.

Conclusão

A indicação de valores nas reclamações trabalhistas conferiu maior seriedade e rigor técnico ao processo do trabalho, exigindo responsabilidade e precisão desde o primeiro ato judicial. 

Para compreender detalhadamente outras exigências legais e acompanhar as novidades do cenário processual trabalhista, recomenda-se a leitura dos demais artigos informativos disponíveis no Blog da BT Créditos.

Referências Bibliográficas

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito Processual do Trabalho. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2024.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

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