Dissídio 2026: o que é, como calcular e quando sai

Dissídio 2026: o que é, como calcular e quando sai

O dissídio salarial é o reajuste anual dos salários definido por negociação entre o sindicato de uma categoria profissional e os empregadores (ou por decisão da Justiça do Trabalho).


Neste artigo:

O que é o dissídio salarial?

O chamado dissídio salarial está relacionado à negociação coletiva para definição ou revisão das condições de trabalho, especialmente dos salários. 

Na prática, trabalhadores e empregadores, representados por seus sindicatos, podem negociar um reajuste salarial para determinada categoria.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) disciplina a negociação coletiva e estabelece regras para convenções e acordos coletivos. Quando a negociação não chega a um consenso, o conflito coletivo pode ser submetido à Justiça do Trabalho, observados os requisitos legais.

A CLT prevê, por exemplo, que, diante da recusa ou do insucesso das negociações, pode ser instaurado dissídio coletivo. Também estabelece que, havendo instrumento coletivo vigente, o dissídio deve observar regras relacionadas ao seu termo final e à continuidade das negociações. 

Por isso, embora a expressão “dissídio” seja frequentemente utilizada para falar do aumento salarial, o reajuste pode ser estabelecido antes mesmo de existir um processo judicial.

Quais são os tipos de dissídio?

Conheça os tipos a seguir:

Dissídio salarial

É a expressão utilizada para tratar da discussão ou definição do reajuste dos salários de determinada categoria profissional.

O percentual pode ser estabelecido por convenção coletiva, acordo coletivo ou, quando preenchidos os requisitos legais, por sentença normativa decorrente de dissídio coletivo.

Dissídio individual

O dissídio individual envolve uma controvérsia entre empregado e empregador levada individualmente à Justiça do Trabalho.

Nesse tipo de processo, podem ser discutidos direitos específicos daquele trabalhador, como horas extras, férias, verbas rescisórias, diferenças salariais ou reconhecimento de vínculo de emprego.

Assim, o dissídio individual não deve ser confundido com o reajuste salarial negociado para toda uma categoria.

Dissídio coletivo

O dissídio coletivo envolve interesses de uma categoria ou grupo de trabalhadores e empregadores e está relacionado à solução judicial de conflitos coletivos.

Quando a negociação coletiva não consegue solucionar o conflito, pode haver a submissão da controvérsia à Justiça do Trabalho, observados os requisitos previstos na Constituição e na CLT.

Dissídio salarial e reajuste salarial são a mesma coisa?

Não exatamente. O reajuste salarial é o aumento concedido ao trabalhador, normalmente previsto em uma convenção coletiva ou acordo coletivo. 

Ele pode ser definido diretamente por negociação entre sindicatos profissionais e empresas ou sindicatos patronais, sem que seja necessário um processo judicial.

Já o dissídio coletivo ocorre quando não há consenso na negociação e o conflito coletivo é levado à Justiça do Trabalho, nas hipóteses admitidas pela legislação.

Portanto, é possível que o trabalhador receba um reajuste salarial mesmo sem ter existido um processo de dissídio coletivo.

Como calcular o dissídio salarial?

Para calcular o novo salário, deve-se aplicar o percentual de reajuste definido na convenção coletiva, no acordo coletivo ou, quando for o caso, na sentença normativa.

A fórmula básica é:

Novo salário = salário atual + (salário atual × percentual de reajuste)

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 3.000 e sua categoria conquistou reajuste de 5%, o cálculo será:

R$ 3.000 + (R$ 3.000 × 5%) = R$ 3.150

Como calcular o novo salário após o dissídio?

Entretanto, é importante verificar as regras específicas do instrumento coletivo. 

Algumas categorias estabelecem reajuste proporcional para empregados admitidos após a data-base, limites para aplicação do percentual ou possibilidade de compensação de antecipações salariais.

Em 2026, por exemplo, existem instrumentos registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego prevendo reajustes de 5% a partir de março, enquanto outros estabeleceram percentuais e datas diferentes. 

Quando sai o dissídio salarial de 2026?

Não existe uma única data para a divulgação do dissídio salarial de 2026.

Cada categoria profissional possui sua própria data-base, que corresponde ao período utilizado para a negociação e revisão das condições salariais e de trabalho.

Por isso, o reajuste de uma categoria pode ser definido em janeiro, fevereiro, março, maio ou em qualquer outro período previsto em sua norma coletiva.

Existem, por exemplo, acordos coletivos registrados no Ministério do Trabalho estabelecendo reajustes a partir de 1º de janeiro de 2026, outros a partir de 1º de março e outros a partir de 1º de maio. 

Assim, para descobrir quando será definido o dissídio da sua categoria, é necessário verificar a respectiva convenção ou acordo coletivo e identificar a data-base.

Quem tem direito ao dissídio salarial?

O reajuste previsto em uma convenção ou acordo coletivo normalmente se aplica aos empregados abrangidos pelo respectivo instrumento.

Isso significa que não basta saber o percentual divulgado para determinada categoria: é necessário verificar se o trabalhador realmente está incluído na abrangência territorial e profissional da norma coletiva.

Além disso, o próprio instrumento pode estabelecer regras específicas para empregados admitidos após a data-base, prevendo, por exemplo, reajuste proporcional ao período trabalhado.

A empresa é obrigada a pagar o dissídio?

Quando a empresa está abrangida pelo acordo ou convenção coletiva que estabeleceu o reajuste, deve cumprir as condições previstas no instrumento coletivo.

Assim, se a norma determinar determinado percentual de reajuste a partir da data-base, a empresa deve observar essa obrigação, inclusive as regras referentes a eventuais diferenças retroativas.

Em instrumentos coletivos registrados em 2026, há exemplos de cláusulas que determinam o pagamento posterior das diferenças salariais decorrentes do reajuste, inclusive retroativamente à data-base.

Conclusão

O dissídio salarial não possui uma única data ou percentual válido para todos os trabalhadores. O reajuste depende da categoria profissional, da data-base e da negociação coletiva realizada.

Por isso, para saber quanto você receberá, é necessário consultar a convenção ou o acordo coletivo aplicável à sua categoria e verificar o percentual, a data de início do reajuste e as regras específicas.

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Perguntas frequentes

Como saber quanto vou receber de dissídio?

Verifique o percentual de reajuste previsto na convenção ou no acordo coletivo da sua categoria e aplique-o ao salário utilizado como base de cálculo, observando eventuais regras de proporcionalidade e compensação.

Quando é pago o dissídio salarial?

Não existe uma data única. O pagamento depende da data-base e das regras estabelecidas no instrumento coletivo. Se o reajuste for definido depois da data-base, podem existir diferenças retroativas.

É obrigatório pagar o dissídio?

Quando o trabalhador e a empresa estão abrangidos pelo instrumento coletivo que estabeleceu o reajuste, as condições nele previstas devem ser observadas.

Quem foi demitido pode receber o dissídio retroativo?

Pode haver direito às diferenças decorrentes do reajuste mesmo após a rescisão, dependendo da data de desligamento, da data-base, da abrangência do instrumento coletivo e das regras nele estabelecidas. A situação deve ser analisada individualmente.

Referências 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: Planalto – Constituição Federal. 

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: Planalto – CLT. 

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: Planalto – Lei nº 13.467/2017. 

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Sistema Mediador: instrumentos coletivos de trabalho. Brasília, DF: MTE. Disponível em: Sistema Mediador – Ministério do Trabalho e Emprego. 

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Sistema Mediador: extrato de instrumento coletivo com reajuste salarial a partir de março de 2026. Brasília, DF: MTE, 2026. Disponível em: Extrato do instrumento coletivo – março de 2026. 

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Sistema Mediador: extrato de instrumento coletivo com reajuste salarial a partir de maio de 2026. Brasília, DF: MTE, 2026. Disponível em: Extrato do instrumento coletivo – maio de 2026. 

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Sistema Mediador: extrato de convenção coletiva com reajuste salarial a partir de março de 2026. Brasília, DF: MTE, 2026. Disponível em: Extrato de convenção coletiva – março de 2026. 

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