A demissão silenciosa (quiet firing) ocorre quando a empresa cria um ambiente hostil ou desconfortável para forçar o colaborador a pedir demissão por conta própria. O oposto (quiet quitting) ocorre quando o funcionário faz apenas o mínimo exigido em contrato.
Neste artigo:
- O que é a demissão silenciosa?
- O que diz a CLT sobre a demissão silenciosa?
- Quais são os sinais de demissão silenciosa?
- Quais são os sinais da demissão silenciosa praticada pelo trabalhador?
- Demissão silenciosa pode ser considerada assédio moral?
- Quais os direitos do trabalhador em caso de demissão?
- Conclusão
O que é a demissão silenciosa?
A demissão silenciosa descreve situações em que trabalhador ou empregador reduz o envolvimento na relação de trabalho sem que haja um pedido formal de demissão.
Confira as diferenças entre a prática pelo trabalhador ou pelo empregador:
- Pelo trabalhador: aproxima-se do conceito de quiet quitting, com o cumprimento apenas das obrigações previstas, sem assumir atividades extras.
- Pelo empregador: pode envolver atitudes que desestimulem a permanência do empregado, como isolamento, retirada de responsabilidades ou bloqueio de oportunidades.
O que diz a CLT sobre a demissão silenciosa?
A CLT não prevê expressamente a “demissão silenciosa” ou o “quiet quitting” como modalidade de término do contrato de trabalho.
Entretanto, determinadas práticas relacionadas ao fenômeno podem ter consequências jurídicas.
Por exemplo, o art. 468 da CLT estabelece limites para alterações nas condições do contrato de trabalho, determinando que alterações somente são lícitas mediante mútuo consentimento e desde que não resultem prejuízos ao empregado.
Além disso, o art. 483 da CLT prevê hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização, como quando é tratado com rigor excessivo, quando o empregador descumpre obrigações contratuais ou pratica ato lesivo à honra e à boa fama.
Também podem existir consequências quando a conduta envolve discriminação.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias e limitativas para acesso ou manutenção da relação de trabalho por determinados motivos, incluindo sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional e idade, entre outros.
> Confira também: Dispensa Discriminatória: quando ocorre e quais são seus direitos?
Quais são os sinais de demissão silenciosa?
Quando a prática parte do empregador, alguns comportamentos podem chamar atenção. São eles:
Retirada de responsabilidades
O trabalhador pode deixar de receber atividades que anteriormente faziam parte de sua rotina, sem justificativa aparente, ou ser afastado de funções relevantes.
Exclusão de reuniões e projetos
A exclusão reiterada de reuniões, projetos ou atividades das quais o empregado normalmente participaria pode indicar uma tentativa de afastamento profissional.
Falta de feedback e comunicação
A ausência sistemática de comunicação, orientações ou retorno sobre o trabalho também pode ser um sinal de deterioração da relação profissional.
Bloqueio de promoções e oportunidades
Impedir injustificadamente o acesso a oportunidades de crescimento ou desenvolvimento pode ser problemático, especialmente quando existe tratamento diferenciado ou discriminatório.
Metas desproporcionais ou impossíveis
A imposição reiterada de metas inatingíveis ou tarefas incompatíveis com as condições de trabalho pode ultrapassar os limites do poder de direção do empregador. Órgãos públicos também reconhecem a imposição de tarefas impossíveis ou metas inatingíveis como situações que podem caracterizar assédio moral, conforme as circunstâncias do caso.
Quais são os sinais da demissão silenciosa praticada pelo trabalhador?
Quando o chamado quiet quitting parte do empregado, alguns comportamentos podem ser observados. São eles:
Recusa frequente de demandas que não fazem parte da função
O trabalhador passa a recusar tarefas que considera alheias às suas atribuições contratuais.
Isso, por si só, não significa descumprimento do contrato. A análise depende das atividades efetivamente contratadas e das circunstâncias em que a demanda foi apresentada.
Redução do envolvimento em projetos e reuniões
O empregado pode deixar de participar de atividades que não sejam essenciais para o cumprimento de suas atribuições.
Cumprimento apenas das tarefas essenciais
É uma das características mais associadas ao quiet quitting: o trabalhador cumpre suas obrigações contratuais, mas deixa de realizar atividades adicionais que não são obrigatórias.
Falta de interesse em oportunidades de crescimento
O empregado pode deixar de demonstrar interesse em promoções, cursos ou novas responsabilidades.
Diminuição da participação em atividades internas
Também pode ocorrer redução da participação em eventos, reuniões ou outras atividades que não integrem diretamente as obrigações do contrato.
É importante diferenciar esse comportamento do descumprimento das obrigações trabalhistas. O simples fato de o empregado estabelecer limites e cumprir apenas aquilo que lhe é exigido não caracteriza, automaticamente, falta grave.
Demissão silenciosa pode ser considerada assédio moral?
Pode, dependendo da conduta e das circunstâncias. O assédio moral envolve comportamentos abusivos que atingem a dignidade ou a integridade física ou psíquica do trabalhador.
Dessa forma, o Tribunal Superior do Trabalho descreve o fenômeno como a exposição a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada.
Assim, se o empregador passa a retirar deliberadamente responsabilidades, isolar o empregado, dificultar sua comunicação, impor tarefas impossíveis ou adotar outras práticas abusivas com o objetivo de desestabilizá-lo e levá-lo a deixar o emprego, a situação poderá, conforme as provas, caracterizar assédio moral.
Por outro lado, nem todo conflito, cobrança ou alteração de tarefas configura assédio. A análise depende das circunstâncias concretas, da frequência e da gravidade das condutas.
Quais os direitos do trabalhador em caso de demissão?
Se a situação resultar efetivamente no término do contrato, os direitos dependerão da forma de encerramento e das circunstâncias que levaram à ruptura.
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador, em regra, tem direito às verbas rescisórias correspondentes, como saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias devidas acrescidas de um terço e FGTS, incluindo a indenização compensatória de 40%, observados os requisitos legais.
Se o trabalhador pedir demissão, as consequências são diferentes.
Já quando existem faltas graves cometidas pelo empregador, o trabalhador pode buscar judicialmente o reconhecimento da rescisão indireta, hipótese prevista no art. 483 da CLT.
Além das verbas decorrentes da ruptura contratual, situações que causem violação à dignidade, honra, saúde ou outros bens juridicamente protegidos podem gerar discussão sobre indenização por dano extrapatrimonial, conforme os arts. 223-B e seguintes da CLT.
Conclusão
A demissão silenciosa é uma expressão relativamente recente e não corresponde, por si só, a uma modalidade de rescisão prevista na legislação brasileira.
Por isso, é necessário analisar cada situação individualmente, considerando as condutas praticadas, sua frequência, seus efeitos e as provas disponíveis.
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