O cálculo do décimo terceiro salário é feito, principalmente, dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
A seguir, confira as principais regras e veja como calcular o benefício de maneira simples.
Neste artigo:
- O que é o décimo terceiro salário?
- Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
- Cronograma e prazos de pagamento em 2026
- Como calcular o décimo terceiro salário?
- Quais descontos são feitos no décimo terceiro salário em 2026?
- O que fazer se a empresa não pagar o décimo terceiro?
- Conclusão
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é uma gratificação anual garantida aos trabalhadores. Sua previsão está no art. 7º, VIII, da Constituição Federal e é regulamentada principalmente pela Lei nº 4.090/1962 e pela Lei nº 4.749/1965.
A Lei nº 4.090/1962 estabelece que, no mês de dezembro, todo empregado deve receber uma gratificação salarial, correspondente a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço. A legislação também determina que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho seja considerada como mês integral.
Embora seja comum falar que o décimo terceiro está previsto na CLT, é importante fazer uma distinção: as regras específicas do benefício estão principalmente nas leis que regulamentam a gratificação natalina, e não em um capítulo específico da CLT.
O Decreto nº 10.854/2021 também consolida a regulamentação infralegal sobre a gratificação natalina e prevê as regras relacionadas ao pagamento e ao cálculo.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro é devido aos trabalhadores que possuem vínculo de emprego, inclusive aqueles que não trabalharam durante todo o ano.
Quando o empregado permanece na empresa durante os 12 meses do ano, em regra terá direito ao décimo terceiro integral.
Já quem trabalhou apenas parte do ano recebe o benefício proporcionalmente ao número de meses trabalhados.
Para esse cálculo, considera-se como mês completo aquele em que houve 15 dias ou mais de trabalho.
Assim, um empregado que trabalhou de janeiro a dezembro pode receber 12/12, enquanto alguém que trabalhou apenas seis meses pode ter direito a 6/12, desde que preenchidos os requisitos legais.
Cronograma e prazos de pagamento em 2026
O décimo terceiro pode ser pago em duas parcelas. A legislação estabelece os seguintes prazos:

A primeira parcela corresponde ao adiantamento e, pela regra geral, deve ser paga até 30 de novembro. A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, considerando o valor total devido e descontando o adiantamento realizado.
Em 2026, o dia 20 de dezembro cai em um domingo. Por isso, para o pagamento em dinheiro ou em conta, a antecipação para o dia útil anterior, 18 de dezembro de 2026, é a referência prática adotada em diversos calendários e instrumentos coletivos para a quitação da segunda parcela.
É importante, contudo, verificar eventual convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria, pois ele pode estabelecer regra específica.
A primeira parcela pode ser antecipada para o período das férias quando o empregado fizer o requerimento no mês de janeiro, conforme previsto na Lei nº 4.749/1965.
Como calcular o décimo terceiro salário?
O cálculo pode ser feito de maneira simples.

1. Identifique a remuneração utilizada no cálculo
Para o empregado que trabalhou durante todo o ano e recebe salário fixo, utiliza-se, em regra, a remuneração devida em dezembro.
2. Divida a remuneração por 12
A fórmula básica é:
Salário ÷ 12 = valor correspondente a 1/12 do 13º
3. Multiplique pelo número de meses trabalhados
A fórmula completa para o décimo terceiro proporcional é:
Salário ÷ 12 × número de meses trabalhados = 13º proporcional
Por exemplo, considerando um empregado com salário de R$ 3.000,00 que trabalhou os 12 meses:
R$ 3.000 ÷ 12 × 12 = R$ 3.000
Nesse caso, o décimo terceiro bruto será de R$ 3.000,00.
Se o empregado tiver trabalhado somente seis meses, considerando pelo menos 15 dias trabalhados em cada um deles:
R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500
O décimo terceiro bruto será, nesse exemplo, de R$ 1.500,00.
Para trabalhadores que recebem parcelas variáveis, como comissões, o cálculo possui regras próprias e pode exigir a apuração das médias correspondentes. O Decreto nº 10.854/2021 prevê regras específicas para remunerações variáveis.
Quais descontos são feitos no décimo terceiro salário em 2026?
O valor bruto do décimo terceiro pode ser diferente daquele efetivamente recebido pelo trabalhador.
Isso acontece porque determinadas contribuições e tributos podem incidir sobre o benefício.
Entre os principais descontos que podem aparecer estão:
- INSS;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando houver incidência.
A contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro é calculada separadamente da remuneração mensal para fins de enquadramento na
tabela de contribuição.
O próprio INSS informa que o décimo terceiro não deve ser somado ao salário mensal para aplicação da alíquota correspondente.
Em relação ao Imposto de Renda, a Receita Federal esclarece que o décimo terceiro salário possui tributação exclusiva na fonte, com as deduções aplicáveis ao próprio rendimento.
Em 2026, a Receita Federal também disponibiliza tabela específica de incidência e deduções do IRPF, incluindo as regras de redução aplicáveis aos rendimentos tributáveis.
Assim, o valor líquido recebido pelo trabalhador dependerá da remuneração, do número de meses trabalhados e das contribuições e tributos eventualmente incidentes.
O que fazer se a empresa não pagar o décimo terceiro?
O décimo terceiro é um direito trabalhista e deve ser pago dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
Se a empresa não realizar o pagamento ou pagar o benefício de maneira incorreta, o trabalhador pode inicialmente buscar esclarecimentos junto ao empregador e verificar se existe alguma previsão específica em acordo ou convenção coletiva.
Persistindo a irregularidade, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, os órgãos competentes de fiscalização ou um advogado trabalhista para avaliar as medidas cabíveis.
O atraso no pagamento pode sujeitar o empregador às consequências previstas na legislação, inclusive em um processo trabalhista, e, quando houver instrumento coletivo aplicável, também às penalidades nele estabelecidas.
É importante guardar holerites, comprovantes de pagamento, contrato de trabalho e demais documentos relacionados à remuneração, pois eles podem ajudar a demonstrar a existência da irregularidade.
Conclusão
O cálculo do décimo terceiro salário pode ser simples quando o trabalhador possui remuneração fixa e trabalhou durante todo o ano.
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A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Em 2026, como 20 de dezembro cai em domingo, deve-se observar a antecipação para o dia útil anterior, além de eventual regra prevista em instrumento coletivo.
Para quem recebe salário fixo e trabalhou durante todo o ano, a primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do décimo terceiro devido.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: Planalto – Constituição Federal.
BRASIL. Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores. Brasília, DF: Presidência da República, 1962. Disponível em: Planalto – Lei nº 4.090/1962.
BRASIL. Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. Dispõe sobre o pagamento da gratificação prevista na Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Brasília, DF: Presidência da República, 1965. Disponível em: Planalto – Lei nº 4.749/1965.
BRASIL. Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021. Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas. Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: Planalto – Decreto nº 10.854/2021.
BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Tabela de contribuição mensal. Brasília, DF: INSS, 2026. Disponível em: INSS – Tabela de contribuição mensal.
BRASIL. Receita Federal. Tributação de 2026. Brasília, DF: Receita Federal, 2026. Disponível em: Receita Federal – Tributação de 2026.
BRASIL. Receita Federal. Perguntas e respostas IRPF 2026. Brasília, DF: Receita Federal, 2026. Disponível em: Receita Federal – Perguntas e Respostas IRPF 2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Perguntas frequentes – eSocial. Brasília, DF: Governo Federal. Disponível em: eSocial – Perguntas frequentes sobre o 13º salário.