O que acontece após o acórdão em um processo trabalhista?

O que acontece após o acórdão em um processo trabalhista?

Conteúdo originalmente publicado em: 20/10/2025

Atualizado em: 22/05/2026

Após o acórdão, o processo pode seguir com a interposição de novos recursos, como embargos de declaração ou recurso de revista, conforme o caso.

Além disso, o acórdão representa a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que revisa a sentença de primeiro grau e, portanto, orienta os próximos passos da ação

Com a sua publicação, inicia-se a contagem dos prazos e, assim, torna-se possível definir a estratégia a ser adotada pelas partes.

O que é um acórdão publicado?

O acórdão é a decisão colegiada proferida pelos desembargadores em um processo submetido à apreciação do Tribunal. Diferentemente da sentença de primeiro grau, que em regra é proferida por um juiz singular, o acórdão reflete a deliberação de um órgão colegiado, normalmente composto por três magistrados.

No processo trabalhista, o acórdão é considerado publicado quando disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). É a partir dessa publicação que se inicia a contagem dos prazos processuais para interposição de recursos. 

De acordo com a Lei nº 11.419/2006, a publicação é considerada no primeiro dia útil após a disponibilização, e o prazo passa a contar no dia útil seguinte.

Por isso, é essencial atenção à contagem, já que erros podem levar à perda do prazo.

Diferenças entre acórdão e sentença

No processo trabalhista, sentença e acórdão são decisões em etapas diferentes da ação.

  • Sentença
    • Decisão de primeira instância, proferida pelo juiz;
    • Pode analisar ou não o mérito (terminativa ou definitiva);
    • Em regra, é questionada por recurso ordinário.
  • Acórdão
    • Decisão do Tribunal, proferida por um colegiado;
    • Revisa a sentença: pode manter, alterar ou anular;
    • Pode dar origem a recursos como recurso de revista.

Em síntese, a sentença inicia a decisão do caso, e o acórdão representa sua revisão pelo Tribunal.

Prazos após a publicação do acórdão

Após a publicação do acórdão, o prazo recursal começa a correr no dia útil seguinte. 

No processo trabalhista, os prazos são, em regra, de oito dias (art. 6º da Lei nº 5.584/70 e art. 895 da CLT), salvo exceções específicas.

Entre os recursos cabíveis contra o acórdão, destacam-se:

  • Embargos de declaração: prazo de 5 dias (art. 897-A da CLT), quando houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
  • Recurso de revista: prazo de 8 dias, cabível em hipóteses restritas (art. 896 da CLT), quando demonstrada divergência jurisprudencial ou violação direta da Constituição Federal.
  • Agravo de instrumento: também em 8 dias, quando se busca destrancar recurso denegado.
  • Recurso extraordinário: prazo de 15 dias (art. 1.003, §5º, do CPC), em caso de violação à Constituição Federal, desde que preenchidos os requisitos de repercussão geral.

A correta escolha do recurso e o domínio sobre os pressupostos de admissibilidade são determinantes para não inviabilizar a defesa dos interesses do cliente.

O que ocorre após o acórdão?

Após a publicação do acórdão, podem ocorrer as seguintes etapas: 

Interposição de novos recursos

A interposição de recursos é o passo natural após a publicação do acórdão. Cabe ao advogado avaliar a pertinência de embargos de declaração para sanar vícios ou preparar recurso de revista, quando presentes os requisitos do art. 896 da CLT.

Importante frisar que a decisão do TRT, ainda que colegiada, não encerra necessariamente a discussão jurídica.

 A depender do tema, pode-se alcançar o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou até o Supremo Tribunal Federal (STF).

Intimação das partes

Com a publicação do acórdão, as partes são intimadas de seu teor. Essa intimação não exige ato específico de oficial de justiça: basta a disponibilização no DEJT, que se presume conhecida. 

A ciência inequívoca é crucial para evitar alegações de nulidade e para garantir segurança jurídica.

Fase de execução

Quando não há mais possibilidade de recurso (seja pelo decurso do prazo, seja pelo esgotamento das instâncias), o processo transita em julgado. A partir desse momento, inicia-se a fase de execução, voltada a satisfazer o crédito reconhecido judicialmente.

Na Justiça do Trabalho, a execução é regida pelo princípio da celeridade e pela responsabilidade do juiz de impulsionar o processo (art. 878 da CLT). 

Isso significa que, mesmo de ofício, o magistrado pode dar andamento à execução, sem depender de provocação da parte.

Quando ocorre o pagamento?

O pagamento não acontece imediatamente após o acórdão. Em regra, ele só é devido após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos.

A partir desse momento, inicia-se a execução definitiva, com cálculo dos valores, intimação do devedor e eventual penhora.

Em alguns casos, pode haver execução provisória, se o recurso não tiver efeito suspensivo. Ainda assim, há risco de devolução dos valores caso a decisão seja modificada depois.

Conclusão

O acórdão em processo trabalhista marca uma etapa decisiva, mas não necessariamente final. 

Sua publicação inaugura novos prazos, abre espaço para recursos excepcionais e, somente após o trânsito em julgado, conduz à fase de execução e ao efetivo pagamento.

Para o advogado, dominar cada uma dessas etapas é indispensável para proteger os interesses do cliente, seja no planejamento recursal, seja na busca pela efetividade da execução.

Amplie seus conhecimentos em práticas jurídicas e descubra ferramentas úteis para a advocacia acompanhando conteúdos exclusivos no blog da BT Créditos.

Referências Bibliográficas

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 20. ed. São Paulo: LTr, 2021.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 42. ed. São Paulo: Atlas, 2021.MALLET, Estevão. Direito do Trabalho: Parte Geral. 5. ed. São Paulo: LTr, 2020.

O que vem depois do acórdão do processo trabalhista?

Após o acórdão, abre-se prazo para a interposição de novos recursos, como embargos de declaração ou recurso de revista. Caso não haja recurso, o processo segue para a fase de execução.

Depois do acórdão finalizado, o que acontece?

Com o acórdão definitivo (sem possibilidade de novos recursos), ocorre o trânsito em julgado e inicia-se a execução, com cobrança dos valores devidos.

Qual o prazo para recorrer após a publicação do acórdão trabalhista?

Em regra, o prazo é de 8 dias úteis para a maioria dos recursos na Justiça do Trabalho, contados a partir da publicação.

Qual o recurso depois do acórdão?

Depende do caso, mas os mais comuns são os embargos de declaração (para esclarecer pontos da decisão) e o recurso de revista, quando presentes os requisitos legais.

Antecipe seu crédito trabalhista com a BT Créditos

Solicite sua proposta

Clique no botão abaixo e entre em contato com o nosso time de especialistas

Solicitar uma proposta

Siga-nos nas Redes Sociais

Posts Recentes