A antecipação de crédito trabalhista tem se tornado uma alternativa cada vez mais comum para trabalhadores que possuem valores a receber em ações na Justiça do Trabalho, mas que enfrentam a demora natural do processo trabalhista até o pagamento.
Por isso, é fundamental entender como funciona a cessão de crédito trabalhista, o que diz a legislação e quais cuidados devem ser adotados antes de firmar qualquer contrato.
O que é um crédito trabalhista?
O crédito trabalhista é o valor proveniente de um processo trabalhista que o empregador tem a receber.
Em sua maioria, os créditos trabalhistas são os resultados líquidos provenientes de sentença, acordo ou decisão judicial.
Essa sentença engloba aqueles direitos que o trabalhador buscava receber com o processo, como salários não pagos, horas extras, benefícios, entre outros direitos não pagos pelo empregador.
O que significa antecipar um crédito trabalhista?
A antecipação de crédito trabalhista é uma operação pela qual o trabalhador transfere, total ou parcialmente, seu direito de receber valores decorrentes de um processo trabalhista para uma empresa especializada.
Em contrapartida, recebe um valor um pouco menor do que aquele que provavelmente receberia ao final do processo.
Na prática, a empresa de cessão de créditos assume o risco do tempo de tramitação da ação e da efetiva recuperação do crédito, enquanto o trabalhador obtém liquidez imediata.
Essa operação, quando feita por empresas sérias, deve ser formalizada por meio de contrato de cessão de crédito ou instrumento similar, com fundamento nas regras gerais da cessão de crédito previstas no Código Civil.
A antecipação de crédito trabalhista é legal?
A cessão de crédito não somente é aceita no ordenamento jurídico, como é o instituto jurídico previsto no Código Civil que permite ao credor transferir seu direito de crédito a terceiro.
No contexto trabalhista, a cessão de crédito é uma modalidade comum de mercado e, quando feita por empresas corretas, deve respeitar limites específicos, considerando a natureza alimentar do crédito, a proteção ao trabalhador e a necessidade de observância dos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato.
Onde estão os riscos da antecipação de crédito trabalhista?
O principal risco da antecipação de crédito trabalhista está na escolha da empresa que fará tal trâmite, devendo-se exigir desde uma análise personalizada e aprofundada de seu processo, até a execução justa das burocracias.
Como a empresa que antecipa os valores assume o risco do tempo e da incerteza do recebimento, é necessário que seja feito um contrato claro e transparente das regras que envolvem tal transação e, a falta deste, é um dos maiores, senão o maior, risco da modalidade.
Como saber se uma empresa é segura?
Para chegar a tal conclusão, alguns critérios práticos devem ser analisados, a empresa deve oferecer o seguinte:
- Contrato detalhado;
- Análise do processo antes da proposta;
- Clareza sobre deságio;
- Atendimento ao cliente;
- Histórico de atuação.
A BT Créditos, assumindo tal posto de empresa correta e transparente, oferece todos estes e tem como pilares inegociáveis a visibilidade, seriedade e eficácia.
O que muda no processo após a antecipação?
Em resumo, nada muda no processo, ele segue normalmente, apenas o dinheiro que será recebido futuramente muda de destino, já que o trabalhador já recebeu pela antecipação.
Quando a antecipação pode ser uma boa opção?
A antecipação de crédito trabalhista pode fazer sentido em situações específicas, como em casos de necessidade financeira urgente, tratamentos de saúde, quitação de dívidas essenciais ou outras situações que envolvam risco à subsistência do trabalhador e de sua família.
Também pode ser considerada quando o processo apresenta grande probabilidade de demora no recebimento, tornando a espera inviável do ponto de vista pessoal e financeiro.
Como a BT Créditos atua nesse processo
Como referência no assunto, a BT créditos oferece a antecipação de créditos trabalhistas de forma transparente e altamente regulamentada, garantindo a contratação de uma empresa financeira efetivamente especializada em antecipação que fará uma análise gratuita do seu caso sem interferir no processo.
Conclusão
A antecipação de crédito trabalhista pode ser uma ferramenta muito útil a depender de contextos específicos.
Por isso, o ideal é que o trabalhador avalie com cautela sua necessidade e compreenda plenamente as condições da operação, buscando uma empresa que o passe segurança, como a antecipação na BT Créditos, onde a transparência e a integridade são garantidas.
A informação é o principal instrumento para garantir que a escolha seja consciente e juridicamente segura.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jan. 2002.
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em Números 2023. Brasília: CNJ, 2023.