Ganhei a causa, mas a empresa recorreu, e agora? Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores que vencem a ação trabalhista e temem que os recursos atrasem o pagamento. Entender quantas vezes a empresa pode recorrer ajuda a visualizar o caminho até o recebimento do crédito trabalhista.
Entenda como funcionam os recursos na Justiça do Trabalho e o que fazer durante a espera pela decisão.
O que são os recursos na Justiça do Trabalho?
Um recurso é o instrumento usado pela parte perdedora do processo, seja a empresa ou o trabalhador, para tentar mudar a decisão do juiz.
Isso significa que, quando a empresa recorre, ela não “venceu” nem “reverteu” a sentença, ela apenas está pedindo para que o Tribunal revise o que foi decidido na Sentença.
É como se fosse uma segunda chance para discutir algum ponto com o qual ela não concorda. Portanto, receber a notícia de que “a empresa recorreu” não quer dizer que o trabalhador perdeu o direito, é apenas mais uma etapa natural do processo.
Quando a empresa pode recorrer durante o processo?
Existem alguns momentos específicos em que a empresa tem direito de apresentar um recurso. Os principais são:
1. Após a sentença do juiz de primeiro grau
É o recurso mais comum, chamado Recurso Ordinário. A empresa normalmente usa esse recurso quando não concorda com a condenação ou com parte dela.
2. Após a decisão do Tribunal Regional do Trabalho
Tendo sido o Recurso Ordinário julgado, se o Tribunal mantiver a condenação, a empresa ainda pode tentar recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de um Recurso de Revista. Nessa fase, os recursos são mais técnicos e só são aceitos em situações específicas.
3. Contra decisões dentro do próprio processo
Em algumas situações, a empresa pode apresentar recursos menores, que não necessariamente levam o processo para um segundo grau de julgamento, são mais para sanar questões no intermédio do processo, como:
- Embargos de Declaração, quando a decisão tem omissão, contradição ou falta de clareza;
- Agravo de Instrumento, quando o Tribunal não aceita algum recurso da empresa;
- Agravo Interno, para questionar decisões monocráticas, ou seja, que foram feitas por apenas um julgador, para que sejam julgadas por um colegiado, um grupo de julgadores.
Esses recursos não reabrem todo o processo, mas discutem pontos específicos ao longo do caminho.
Existe limite de vezes que a empresa pode recorrer?
Essa é a dúvida mais comum e a resposta é: não existe um número fixo de vezes, como “três recursos”, “quatro recursos” ou “até acabar”, o que existe é um limite de fases recursais, estabelecido pela lei.
Em outras palavras, a empresa só pode recorrer dentro das etapas previstas no processo trabalhista, e apenas quando a legislação permite, isso impede que a empresa recorra infinitamente.
Depois que todos os recursos cabíveis forem julgados, o processo entra definitivamente na fase de execução, quando o trabalhador começa a receber os valores.
Quanto tempo os recursos podem atrasar o processo?
O tempo, ou seja, quanto irá demorar o processo trabalhista, vai depender de fatores como a complexidade do caso, a quantidade de recursos, o volume de processos do tribunal e se há necessidade de análise por mais de uma instância. Mas, de maneira geral, é possível considerar:
- Embargos de Declaração: podem atrasar o processo por 1 a 3 meses, dependendo do Tribunal.
- Recurso Ordinário ao TRT: pode levar de 6 meses a 1 ano para ser julgado.
- Recursos ao TST: podem levar 1 a 2 anos ou mais, pois o Tribunal Superior analisa processos de todo o país. Apesar disso, muitos processos trabalhistas não chegam até o TST. Grande parte termina no TRT, haja vista a complexidade dos recursos para terceira instância, o que reduz o tempo de espera.
- Fase de execução: mesmo após o fim dos recursos, esta fase pode variar muito, especialmente se houver necessidade de penhora de bens, bloqueios via BacenJud/ SisbaJud, ou cálculos complexos.
O que fazer enquanto a empresa recorre?
Mesmo que a empresa utilize todos os recursos possíveis, o trabalhador não precisa ficar de braços cruzados. Com acompanhamento profissional, é possível garantir que o processo continue andando e evitar manobras protelatórias. Veja o que o advogado pode fazer:
1. Impugnar recursos protelatórios
Se a empresa apresentar recursos apenas para ganhar tempo, o advogado pode pedir que o Tribunal reconheça esse comportamento e aplique multas previstas em lei.
2. Solicitar execução parcial
Em alguns casos, mesmo com recursos pendentes, partes do valor devido podem ser executadas antecipadamente.
Por exemplo: verbas incontroversas; parcelas que a empresa não questionou; decisões que permitam o início da execução provisória.
3. Acompanhar prazos e movimentações
Um dos pontos mais importantes é o controle dos prazos. O advogado acompanha diariamente o processo para que nenhuma oportunidade seja perdida e para que os recursos da empresa sejam corretamente respondidos.
4. Manter o trabalhador informado
Saber em que fase o processo está, quais recursos foram apresentados e quais são os próximos passos ajuda a reduzir a ansiedade e trazer mais segurança jurídica.
Conclusão
A empresa pode recorrer em diferentes fases do processo trabalhista, mas não indefinidamente, os recursos seguem limites estabelecidos pela lei e cada etapa tem um fim.
Embora prolonguem o procedimento, todos eles fazem parte do direito de defesa no processo judicial.
Enquanto isso, o trabalhador deve manter contato constante com seu advogado, que pode combater recursos apenas protelatórios, pedir o andamento do processo e adotar medidas que acelerem a execução.
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Referências
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
BRASIL. Código de Processo Civil (CPC). Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.