Preclusão no processo trabalhista: o que é e seus tipos

Preclusão no processo trabalhista: o que é e seus tipos

Preclusão é a perda do direito de praticar um ato processual em razão do não exercício no momento processual adequado do processo trabalhista. Por ser responsável pela estabilização do procedimento e pela delimitação do momento adequado para o exercício de cada ato processual, sua compreensão é essencial para evitar prejuízos irreversíveis ao cliente.

Além disso, o modelo procedimental da Justiça do Trabalho, especialmente em razão da audiência una e da celeridade, aumenta a probabilidade de que a preclusão ocorra de maneira rápida, muitas vezes em um único momento processual. Por isso, dominar o tema é indispensável para uma atuação estratégica e segura.

O que é preclusão no processo trabalhista?

De forma objetiva, preclusão é a perda da faculdade processual pelo não exercício no momento adequado

Cada ato no processo possui um tempo e uma forma específicos, quando a parte deixa de praticar o ato dentro desse momento, ou prática de maneira incompatível com o que pretende depois, ocorre a preclusão.

Trata-se de um instituto de estabilização procedimental, pois impede que o processo volte continuamente a etapas anteriores. 

Na Justiça do Trabalho, a preclusão é reconhecida tanto pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) quanto pelo CPC (Código de Processo Civil), aplicado de forma subsidiária e supletiva.

Como resultado, a dinâmica processual se torna mais estável e previsível, evitando comportamentos que possam alongar indevidamente a tramitação.

Por que a preclusão é relevante na Justiça do Trabalho?

A relevância da preclusão no processo trabalhista fica evidente especialmente em razão da audiência una, em que diversos atos ocorrem no mesmo momento: tentativa de conciliação, instrução, apresentação de provas, oitiva de partes e testemunhas e, em muitos casos, até apresentação de razões finais de forma oral.

Essa concentração de atos cria um ambiente no qual a preclusão pode surgir rapidamente. Alguns exemplos comuns são:

  • Omissão de pedido de contradita de testemunha antes do início da oitiva;
  • Falta de impugnação à defesa ou documentos, quando o juiz concede prazo em audiência;
  • Perda de prazo para apresentação de recurso;
  • Ausência de protesto oportuno contra decisão que indefere prova essencial;
  • Não apresentação de provas no momento indicado pelo magistrado.

Por isso, a preparação minuciosa é indispensável para dominar a ordem dos atos da audiência, prever cenários, separar questionamentos previamente e estar atento às determinações do juiz.

Tipos de preclusão: conceituação e aplicação

A doutrina identifica três tipos clássicos de preclusão, todos igualmente aplicáveis ao processo do trabalho: temporal, lógica e consumativa.

Preclusão temporal

A preclusão temporal ocorre quando a parte perde a faculdade processual pelo decurso do prazo. É o tipo mais conhecido e frequente.

Exemplos práticos:

  • Não apresentar recurso dentro do prazo legal;
  • Não juntar documentos no momento determinado;
  • Não apresentar rol de testemunhas quando exigido previamente.

Na Justiça do Trabalho, em que prazos costumam ser curtos e a contagem é contínua, a atenção aos prazos é fundamental.

Preclusão lógica

A preclusão lógica decorre da prática de um ato incompatível com outro que a parte pretende exercer depois. Uma vez adotada uma posição processual, a parte não pode retornar e adotar postura contraditória.

Exemplos:

  • Aceitar tacitamente determinada prova e depois questioná-la;
  • Manifestar-se expressamente pela inexistência de interesse em determinado pedido e, depois, tentar ampliá-lo.

É um tipo de preclusão frequentemente observado em sustentações ou manifestações espontâneas em audiência.

Preclusão consumativa

A preclusão consumativa ocorre quando a parte já exerceu sua faculdade processual e, por isso, não pode repeti-la.

Exemplos:

  • Apresentar defesa e depois tentar substituí-la integralmente;
  • Apresentar um recurso e tentar protocolar outro do mesmo tipo;
  • Já ter formulado determinado pedido e querer rediscuti-lo no mesmo grau de jurisdição.

Uma vez exercida a faculdade processual, ela se consuma, impedindo repetição ou modificação ampla do ato.

É possível afastar ou reverter a preclusão?

Como regra, a preclusão é definitiva. Uma vez configurada, o processo segue seu curso e o ato perdido não pode ser recuperado.

Porém, a própria legislação e a jurisprudência admitem algumas exceções, todas fundamentadas na proteção ao contraditório e à ampla defesa. Entre elas:

1. Nulidade por cerceamento de defesa

Se a parte não teve oportunidade real de exercer a faculdade processual ou se o juiz indeferiu de forma injustificada ato essencial à prova, é possível alegar nulidade. 

Exemplo: indeferimento da oitiva de testemunha indispensável sem fundamento jurídico válido.

2. Ausência de intimação válida

Se o prazo não chegou ao conhecimento da parte, seja por erro do sistema, ausência de publicação, erro no nome do advogado ou ausência de intimação pessoal quando necessária, nesses casos, a preclusão não se configura.

3. Erro judicial relevante

Quando o juiz conduz o processo de forma a impedir ou dificultar injustificadamente o exercício da faculdade processual, pode haver reconsideração ou reconhecimento de nulidade.

É importante ressaltar: a reversão da preclusão não é automática, devendo ser fundamentada e requerida tempestivamente.

Como o advogado pode atuar estrategicamente para evitar a preclusão?

Evitar a preclusão exige não apenas conhecimento técnico, mas também organização e estratégia. Algumas boas práticas incluem:

1. Preparação antecipada para audiências

No rito trabalhista, muitos atos ocorrem em sequência. Ter roteiros, provas organizadas e perguntas estruturadas ajuda a garantir que nada seja omitido.

2. Atenção absoluta às determinações do Magistrado

Qualquer prazo concedido em audiência deve ser anotado imediatamente. Além disso, registrar protestos quando necessário ajuda a evitar alegações futuras de concordância tácita.

3. Controle rigoroso de prazos

Ferramentas de gestão processual, agendas compartilhadas e monitoramento diário dos Diários Oficiais são essenciais.

4. Impugnação imediata de irregularidades

Se a parte adversa tenta praticar ato intempestivo ou repetir ato já consumado, o advogado deve impugnar prontamente para evitar prejuízo.

5. Documentação dos atos processuais

Conferir atentamente atas, intimações e registros de audiência reduz riscos de equívocos e possibilita correção tempestiva.

Conclusão

A preclusão desempenha papel essencial na estabilização do procedimento trabalhista e exige atenção constante do advogado. Como muitos atos ocorrem de forma concentrada, especialmente na audiência una, o domínio técnico sobre os tipos de preclusão e seus efeitos torna-se indispensável para evitar prejuízos irreversíveis.

A atuação estratégica, com organização, planejamento e vigilância processual, é o melhor caminho para prevenir a preclusão e assegurar a plena defesa do cliente.

Para continuar se aprofundando em temas processuais trabalhistas e aprimorar sua prática profissional, acompanhe o Blog da BT Créditos e acesse nossos conteúdos exclusivos.

Referências 

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

BRASIL. Código de Processo Civil (CPC). Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. 

Eu sou ex-empregado
Eu sou advogado

Siga-nos nas Redes Sociais

Posts Recentes