Advocacia pro bono: como funciona e quais são as regras

Advocacia pro bono: como funciona e quais são as regras

A advocacia pro bono consiste na prestação gratuita de serviços jurídicos a pessoas físicas ou instituições que não possuem condições de arcar com honorários, sem finalidade lucrativa. 

Mais do que uma atuação voluntária, trata-se de uma expressão da função social da advocacia, prevista na Constituição Federal, contribuindo para a ampliação do acesso à justiça.

Para o profissional, entretanto, o exercício dessa modalidade exige o estrito cumprimento das balizas éticas e disciplinares estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob pena de caracterizar infração estatutária.

O que é advocacia pro bono?

O termo, derivado da expressão latina pro bono publico (pelo bem público), define a prestação de serviços jurídicos gratuitos, eventuais e voluntários.

Finalidade social

O objetivo primordial é amparar pessoas físicas ou instituições sociais que não possuem recursos financeiros para a contratação de um advogado, garantindo que o direito de defesa e o acesso ao Judiciário não sejam privilégios de quem pode pagar.

Pro bono vs. Assistência judiciária gratuita

É comum a confusão entre os institutos, mas a distinção é clara:

Assistência Judiciária: É um dever do Estado, operado prioritariamente pela Defensoria Pública ou por advogados dativos conveniados, remunerados pelo erário.

Advocacia Pro Bono: É uma escolha do advogado ou da sociedade de advogados. Não há remuneração estatal nem privada; o profissional assume os custos de sua atuação em prol de uma causa social ou de um indivíduo hipossuficiente.

O que diz a OAB sobre advocacia Pro Bono no Brasil?

A prática é regulamentada pelo Provimento nº 166/2015 do Conselho Federal da OAB e pelo Código de Ética e Disciplina. 

A norma estabelece que a advocacia pro bono deve ser exercida com o mesmo zelo, diligência e responsabilidade aplicados às causas remuneradas.

O ponto fulcral da regulamentação é a eventualidade. A prática não pode ser utilizada para substituir a atividade profissional remunerada, nem para servir como método ordinário de captação de causas.

Quem pode atuar?

A autorização para o exercício pro bono estende-se a:

Advogados regularmente inscritos na OAB: Desde que em pleno gozo de suas prerrogativas.

Sociedades de Advogados: Que podem institucionalizar a prática entre seus associados e colaboradores.

Vedação à captação indevida: A lei é taxativa: o pro bono não pode ser utilizado como instrumento de publicidade para atrair clientes remunerados. É vedado ao advogado atuar de forma gratuita para uma empresa ou pessoa e, posteriormente, oferecer serviços pagos à mesma entidade ou a seus membros, evitando-se o uso da gratuidade como “porta de entrada” comercial.

Escritórios podem estruturar programas formais de pro bono?

Sim. Grandes e médios escritórios têm adotado políticas internas de responsabilidade social, estruturando departamentos ou comitês específicos para a gestão dessas causas.

A criação de um programa formal permite que o escritório selecione as entidades beneficiadas (geralmente ONGs e OSCIPs) de acordo com áreas de especialidade, garantindo que a ajuda seja técnica e eficiente.

 Essa estruturação é permitida, desde que respeite os limites éticos de não publicidade ostensiva do programa para fins de captação de clientela.

Pro bono pode gerar captação irregular de clientes?

Este é o ponto de maior vigilância do Tribunal de Ética e Disciplina (TED). O desvirtuamento da prática ocorre quando o advogado utiliza a gratuidade como estratégia de marketing ou dumping (aviltamento de honorários).

Limites e Consequências

  1. Proibição de oferta indiscriminada: O advogado não pode anunciar serviços gratuitos em redes sociais ou veículos de comunicação como chamariz.
  2. Vedação de promessa futura: É proibido condicionar a atuação gratuita atual a uma futura contratação remunerada.
  3. Sanções disciplinares: A inobservância dessas regras sujeita o profissional a processos éticos, que podem resultar em censura, suspensão e, em casos de reincidência grave, exclusão dos quadros da Ordem.

O equilíbrio reside na discrição. A advocacia pro bono deve ser silenciosa e focada no beneficiário, não na autopromoção do causídico.

Posso vender créditos judiciais de causas Pro Bono?

A resposta é não. A comercialização de créditos judiciais (como precatórios ou direitos creditórios decorrentes de sentenças) em processos em que a atuação foi pro bono desnatura completamente a essência do instituto.

Se a atuação é gratuita e voltada à hipossuficiência, qualquer tentativa de monetização direta ou indireta por parte do advogado sobre o proveito econômico da causa configura infração ética gravíssima e enriquecimento sem causa, além de possível ilícito civil.

Conclusão

A advocacia pro bono é um pilar de integridade da nossa profissão, mas exige que o advogado navegue com cautela técnica para não ferir o Código de Ética. 

Ao atuar de forma voluntária, o profissional reafirma seu compromisso com a justiça social sem comprometer a dignidade da classe.

Deseja aprofundar seus conhecimentos sobre gestão de carreira e direitos creditórios? Acompanhe os artigos técnicos no blog da BT Créditos e mantenha-se à frente nas discussões mais relevantes do mercado jurídico.

Referências Bibliográficas

https://www.migalhas.com.br/depeso/450901/advocacia-pro-bono-no-brasil-tecnica-juridica-e-acesso-real-a-justica

Antecipe seu crédito trabalhista com a BT Créditos

Solicite sua proposta

Clique no botão abaixo e entre em contato com o nosso time de especialistas

Solicitar uma proposta

Siga-nos nas Redes Sociais

Posts Recentes