A advertência por não cumprimento das funções é uma penalidade disciplinar aplicada pela empresa quando entende que o empregado descumpriu obrigações relacionadas ao cargo ou às regras internas.
Apesar de ser permitida na relação de trabalho, a advertência deve ter fundamento, proporcionalidade e respeito aos limites legais.
Quando aplicada de forma abusiva, injusta ou sem comprovação, ela pode gerar questionamentos e até servir como prova em uma ação trabalhista.
O que é uma advertência no trabalho?
A advertência no trabalho é uma medida disciplinar aplicada pelo empregador quando entende que o empregado descumpriu regras internas, obrigações contratuais ou normas de conduta da empresa.
O objetivo da advertência é orientar o trabalhador e registrar formalmente a ocorrência, buscando evitar a repetição do comportamento.
Ela faz parte do poder disciplinar do empregador, previsto na própria relação de emprego, mas deve respeitar princípios como razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé.
Quais motivos podem gerar advertência no trabalho?
Entre as situações que podem gerar advertência estão:
- Atrasos frequentes;
- Faltas injustificadas;
- Descumprimento de normas internas;
- Uso indevido de celular ou equipamentos da empresa;
- Desrespeito a colegas, gestores ou clientes;
- Baixa produtividade por desídia;
- Insubordinação;
- Uso inadequado de uniforme ou EPIs;
- Quebra de regras de segurança;
- Mau uso de informações ou documentos da empresa.
Cada situação deve ser analisada individualmente, observando a gravidade da conduta e o histórico funcional do trabalhador.
Advertência no trabalho gera ação trabalhista?
Sozinha, a advertência não é capaz de gerar uma ação trabalhista.
No entanto, ela pode ser questionada judicialmente quando for aplicada de maneira abusiva, injusta ou utilizada como forma de perseguição ao trabalhador.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a advertência é discriminatória, não possui fundamento real, causa constrangimento ou é usada para criar um histórico artificial com o objetivo de justificar uma futura suspensão ou demissão por justa causa.
Nesses casos, a advertência pode se tornar um elemento importante dentro de uma reclamação trabalhista, servindo como prova de abuso de poder por parte da empresa.
Quando uma advertência pode ser considerada injusta?
Algumas situações costumam indicar possível irregularidade na aplicação da advertência:
- Quando não há prova da conduta;
- Quando a punição é desproporcional;
- Quando a empresa aplica advertência por perseguição;
- Quando outros funcionários cometem a mesma falta e não são advertidos;
- Quando há exposição pública ou constrangimento, gerando danos morais;
- Quando a advertência é aplicada muito tempo depois do fato;
- Quando o trabalhador estava amparado por justificativa, atestado ou autorização;
- Quando a advertência contém informações falsas.
Nessas hipóteses, o trabalhador pode questionar judicialmente a validade da punição.
Quais são os tipos de advertência no trabalho?
A seguir, conheça os tipos de advertência:
Advertência verbal
É a forma mais simples de punição disciplinar. Normalmente ocorre em situações leves e funciona como um alerta inicial ao empregado.
Advertência escrita
A advertência escrita formaliza a penalidade em documento registrado pela empresa. Geralmente é utilizada quando há reincidência ou quando a empresa entende necessária a documentação da ocorrência.
Suspensão disciplinar
A suspensão é uma penalidade mais grave, aplicada em situações de maior relevância ou repetição de condutas inadequadas. Durante o período de suspensão, o empregado pode deixar de receber salário pelos dias afastados.
Posso processar a empresa por advertência injusta?
Sim, pode ser possível. Quando a advertência causa prejuízos ao empregado ou faz parte de uma prática abusiva da empresa, o trabalhador pode, e deve, buscar seus direitos judicialmente.
Isso acontece especialmente quando há constrangimento público, perseguição, discriminação ou quando a advertência é utilizada como fundamento para punições posteriores, como suspensão ou justa causa indevida.
Dependendo do caso, o trabalhador pode pedir indenização por danos morais e até a reversão de penalidades aplicadas injustamente.
Posso me recusar a assinar uma advertência?
O empregado pode se recusar a assinar a advertência caso não concorde com seu conteúdo. No entanto, isso não impede que a empresa registre a penalidade.
Nessas situações, é comum que a empresa solicite a assinatura de testemunhas para comprovar que o documento foi apresentado ao trabalhador.
Assinar a advertência não significa concordar integralmente com ela, mas apenas confirmar ciência sobre a aplicação da penalidade.
Advertência no trabalho vai para a carteira?
Não. A advertência não é anotada na Carteira de Trabalho do empregado.
Ela fica registrada apenas internamente pela empresa, geralmente no prontuário funcional do trabalhador.
Advertência pode descontar salário?
A advertência, por si só, não gera desconto salarial. O empregador não pode descontar valores do salário apenas pela aplicação da advertência.
O desconto pode ocorrer em situações específicas, como faltas injustificadas ou suspensão disciplinar, conforme permitido pela legislação trabalhista.
Advertência pode levar à demissão por justa causa?
Sim, mas o que dita, de fato, a justa causa, é a somatória delas e o histórico disciplinar.
Em alguns casos, advertências sucessivas podem compor o histórico disciplinar do empregado e servir de fundamento para aplicação de suspensão ou até demissão por justa causa.
Isso costuma acontecer quando há repetição da conduta inadequada ou agravamento das faltas cometidas pelo trabalhador.
Qual a diferença entre advertência, suspensão e justa causa?
Confira a diferença entre advertência, suspensão e justa causa:

Conclusão
A advertência no trabalho é uma ferramenta disciplinar legítima, mas deve ser aplicada dentro dos limites da lei e com respeito aos direitos do trabalhador.
Quando utilizada de forma abusiva, discriminatória ou sem fundamento, ela pode ser questionada judicialmente e até gerar indenização.
Por isso, é importante que o empregado conheça seus direitos e acompanhe cuidadosamente qualquer penalidade aplicada pela empresa.
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Referências (ABNT)
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União: Rio de Janeiro, RJ, 9 ago. 1943.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19. ed. São Paulo: LTr, 2020.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 39. ed. São Paulo: Atlas, 2023.
ESPECIALISTA em direito do trabalho. Como funcionam as regras de advertências no trabalho? Jusbrasil, 17 out. 2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-funcionam-as-regras-de-advertencias-no-trabalho/510342022
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO (TRT-4). Título da notícia. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/escola/modulos/noticias/417642.
O empregado pode discordar da advertência e até se recusar a assinar o documento. Porém, isso não impede o registro da penalidade pela empresa.
Não. A advertência isoladamente não gera desconto salarial. O desconto pode ocorrer apenas em hipóteses permitidas por lei, como suspensão disciplinar ou falta injustificada.
A legislação trabalhista não estabelece um prazo fixo de validade para advertências. Porém, penalidades muito antigas costumam perder força para justificar punições mais graves futuramente.