A ação rescisória trabalhista é uma medida judicial usada para tentar anular ou modificar uma decisão definitiva da Justiça do Trabalho, ou seja, que já transitou em julgado.
Neste artigo:
- O que é uma ação rescisória trabalhista?
- Para que serve a ação rescisória trabalhista?
- Quando cabe uma ação rescisória trabalhista?
- Qual é o prazo para entrar com uma ação rescisória trabalhista?
- Qual a diferença entre ação rescisória e recurso trabalhista?
- Conclusão
O que é uma ação rescisória trabalhista?
A ação rescisória trabalhista é uma ação autônoma de impugnação voltada a desconstituir uma decisão judicial definitiva de mérito, ou seja, uma sentença ou um acórdão sobre o qual não cabe mais recurso ordinário ou extraordinário.
Ela dá origem a um novo processo e só pode ser proposta nas situações previstas em lei. Seu objetivo é desconstituir a decisão anterior e, quando cabível, permitir um novo julgamento da questão.
As principais regras estão previstas no artigo 966 do Código de Processo Civil, aplicado ao processo trabalhista, além dos artigos 769 e 836 da CLT.
Para que serve a ação rescisória trabalhista?
A ação rescisória trabalhista serve para anular uma decisão definitiva da Justiça do Trabalho quando houver algum vício grave previsto em lei.
Se a ação for aceita, o tribunal pode:
- Anular uma sentença ou acórdão com um vício que comprometa a validade do julgamento;
- Reexaminar a matéria para proferir um novo julgamento adequado à lei e à verdade dos fatos, caso o pedido rescisório seja acolhido;
- Restabelecer a ordem jurídica quando o pronunciamento de mérito decorrer de atos ilícitos cometidos durante a instrução ou a deliberação judicial.
Quando cabe uma ação rescisória trabalhista?
O cabimento de uma ação rescisória trabalhista restringe-se às hipóteses taxativas previstas no artigo 966 do Código de Processo Civil:
- Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz: quando restar comprovado que o magistrado praticou crime contra a administração da justiça para proferir a decisão;
- Juiz impedido ou juízo absolutamente incompetente: quando a causa for decidida por autoridade judiciária impedida por lei ou destituída de competência material absoluta;
- Dolo ou coação da parte vencedora, ou simulação e colusão: quando a vitória decorrer de artifícios fraudulentos praticados pela parte adversa, ou quando ambas as partes simularam a demanda em prejuízo da lei ou de terceiros;
- Ofensa à coisa julgada: quando a sentença desrespeita decisão anterior proferida em outro processo que já era definitiva e imutável;
- Violação manifesta de norma jurídica: quando o julgado afrontar de forma evidente e inequívoca dispositivo constitucional ou legal;
- Falsidade da prova: quando a decisão tiver como fundamento prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja demonstrada na própria ação rescisória;
- Obtenção de prova nova: quando, após a sentença, o autor obtém prova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz de, por si só, assegurar-lhe pronunciamento favorável;
- Erro de fato verificável do exame dos autos: quando a decisão admitir fato inexistente ou considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, desde que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial explícito sobre o ponto.
Qual é o prazo para entrar com uma ação rescisória trabalhista?
Em regra, a ação rescisória trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o trânsito em julgado da última decisão do processo, conforme o artigo 975 do CPC.
Esse prazo é decadencial: após dois anos, ocorre a preclusão temporal, fazendo com que o direito de desconstituir a decisão seja perdido e o julgamento se torne definitivo.
Contudo, a legislação prevê prazos especiais para situações pontuais:
- Na hipótese de prova nova, o prazo de dois anos é contado da data da descoberta da prova, respeitado o limite máximo absoluto de cinco anos contados do trânsito em julgado da decisão original;
- Nos casos de simulação ou colusão das partes com o objetivo de fraudar a lei, o prazo de dois anos para o Ministério Público do Trabalho ou para terceiros prejudicados começa a contar a partir do momento em que estes tomam ciência efetiva da fraude.
Qual a diferença entre ação rescisória e recurso trabalhista?
Embora ambos busquem alterar uma decisão desfavorável, eles ocorrem em momentos processuais diferentes e seguem requisitos distintos.
Os recursos trabalhistas são usados enquanto o processo está em andamento para corrigir possíveis erros. Já a ação rescisória é ajuizada após o fim definitivo do processo para desconstituir a coisa julgada.

Conclusão
A ação rescisória trabalhista é uma ferramenta processual de alta complexidade técnica, desenhada não para rediscutir detalhes rotineiros da causa, mas para corrigir distorções estruturais gravíssimas que comprometam a própria legitimidade da decisão definitiva.
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A ação rescisória é cabível exclusivamente nas hipóteses expressamente fixadas pelo artigo 966 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.
Referências Bibliográficas
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito Processual do Trabalho. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2024.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.