O Termo de Audiência é o instrumento que imortaliza os atos praticados perante o juiz, servindo como a memória oficial do ato processual e fundamento para decisões futuras.
O que é um Termo de Audiência?
O Termo de Audiência é o documento escrito (ou digital) que registra formalmente todas as ocorrências de uma sessão judicial.
Nele, são relatadas as presenças, as propostas de conciliação, os depoimentos colhidos, as decisões interlocutórias proferidas e a eventual sentença anunciada em mesa.
É, em essência, o resumo fático e jurídico de tudo o que transcorreu no recinto da audiência.
Importância Jurídica do Termo de Audiência
A relevância deste documento ultrapassa o mero formalismo administrativo. Sua importância pode ser sintetizada nos seguintes pontos:
- Segurança Jurídica: Garante que os compromissos assumidos e as decisões tomadas tenham validade e possam ser executados.
- Publicidade e Fé Pública: Por ser redigido por um servidor público (escrivão ou secretário) sob a supervisão de um juiz, goza de presunção de veracidade.
- Fundamentação Recursal: É a base para que os tribunais superiores analisem se houve cerceamento de defesa ou erro de procedimento.
- Registro de Provas: Documenta o teor de depoimentos e confissões que influenciarão diretamente o livre convencimento motivado do magistrado.
Características do Termo de Audiência
Embora varie conforme o rito, um termo de audiência padrão apresenta elementos estruturais comuns:
- Cabeçalho: Identificação do processo, número dos autos, data, horário e local.
- Qualificação: Identificação das partes presentes, seus advogados, membros do Ministério Público (se houver) e testemunhas.
- Relatório de Atos: Registro de tentativas de conciliação, desistências, exclusão de partes ou substituição de testemunhas.
- Instrução: Sumário dos depoimentos ou menção à gravação audiovisual.
- Deliberações: Decisões do magistrado sobre requerimentos feitos no ato.
Desfecho: Assinaturas ou certificação digital de encerramento.
Como funciona o Termo de Audiência em diferentes tipos de processos?
A natureza da causa molda a estrutura e o foco do termo:
- Processo Civil: No âmbito do CPC, o termo foca no saneamento de pontos controvertidos e na tentativa de autocomposição. Em audiências de instrução e julgamento, o termo registra as provas orais e a fixação de prazos para razões finais.
- Processo Trabalhista: Na Justiça do Trabalho, a ata de audiência (termo) é extremamente dinâmica. Deve registrar com precisão os valores de acordos, prazos para cumprimento de obrigações e, crucialmente, os protestos das partes, fundamentais para evitar a preclusão em caso de nulidade processual.
- Processo Penal: Aqui, o termo assume caráter crítico para a liberdade. Deve registrar fielmente o cumprimento dos ritos constitucionais, como o direito ao silêncio do réu e a ordem de inquirição, sob pena de nulidade absoluta.
Termo de Audiência no processo eletrônico
Com a digitalização do Judiciário (PJe, e-SAJ, Projudi), o termo de audiência evoluiu:
- Elaboração Digital: O documento é redigido em tempo real e juntado imediatamente aos autos eletrônicos.
- Assinaturas Eletrônicas: A validade jurídica é garantida pela certificação digital (padrão ICP-Brasil) do magistrado e do secretário.
- Acesso Remoto: Advogados e partes podem acessar o termo de qualquer lugar, minutos após o encerramento da sessão.
- Mídia Acoplada: Em muitas jurisdições, o termo escrito é conciso, servindo de índice para os arquivos de áudio e vídeo anexados eletronicamente.
Quem participa da construção do termo de audiência?
Embora a redação seja feita pelo secretário de audiência sob a presidência do juiz, a construção é um ato coletivo.
O Ministério Público e os Advogados possuem o direito e o dever de fiscalizar a redação, solicitando a inclusão de frases específicas ou a correção de termos que não reflitam o que foi dito.
Cuidados práticos do advogado com o Termo de Audiência
Para proteger o direito do cliente, o advogado deve adotar uma postura vigilante:
- Conferência Imediata: Nunca saia da sala ou encerre a videochamada sem ler o termo na íntegra. Erros materiais de digitação podem causar prejuízos enormes na fase de execução.
- Solicitação de Consignações: Se o juiz indeferir uma pergunta ou uma prova, exija que o indeferimento e os seus protestos constem no termo. Isso é essencial para alegar cerceamento de defesa em recurso.
- Registro de Manifestações: Certifique-se de que propostas de acordo e prazos concedidos estejam grafados de forma clara (ex: dias úteis vs. dias corridos).
- Uso Estratégico: Utilize o termo para monitorar o cumprimento de diligências determinadas pelo juiz a terceiros (como expedição de ofícios).
Termo de Audiência x Ata de Audiência: há diferença?
Na prática forense, os termos são usados como sinônimos. Tecnicamente, a Ata tende a ser um relato mais descritivo e sequencial de tudo o que ocorreu (comum na esfera trabalhista), enquanto o Termo é o instrumento formal de registro de um ato específico.
Contudo, para fins processuais, ambos possuem a mesma finalidade documental.
Conclusão
O Termo de Audiência é a materialização de todo o esforço estratégico empreendido em sala de audiência ou no tribunal.
Para o advogado, dominar a sua estrutura e fiscalizar sua redação é tão importante quanto uma boa sustentação oral.
Um termo bem redigido é a garantia de que a justiça feita no momento presente será preservada ao longo de todo o processo.
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Referências Bibliográficas
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito Processual do Trabalho. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2023.GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito Processual do Trabalho. 14. ed. São Paulo: Método, 2024.