Termo de Audiência: o que é e como funciona?

Termo de Audiência: o que é e como funciona?

O Termo de Audiência é o instrumento que imortaliza os atos praticados perante o juiz, servindo como a memória oficial do ato processual e fundamento para decisões futuras.

O que é um Termo de Audiência?

O Termo de Audiência é o documento escrito (ou digital) que registra formalmente todas as ocorrências de uma sessão judicial. 

Nele, são relatadas as presenças, as propostas de conciliação, os depoimentos colhidos, as decisões interlocutórias proferidas e a eventual sentença anunciada em mesa. 

É, em essência, o resumo fático e jurídico de tudo o que transcorreu no recinto da audiência.

Importância Jurídica do Termo de Audiência

A relevância deste documento ultrapassa o mero formalismo administrativo. Sua importância pode ser sintetizada nos seguintes pontos:

  • Segurança Jurídica: Garante que os compromissos assumidos e as decisões tomadas tenham validade e possam ser executados.
  • Publicidade e Fé Pública: Por ser redigido por um servidor público (escrivão ou secretário) sob a supervisão de um juiz, goza de presunção de veracidade.
  • Fundamentação Recursal: É a base para que os tribunais superiores analisem se houve cerceamento de defesa ou erro de procedimento.
  • Registro de Provas: Documenta o teor de depoimentos e confissões que influenciarão diretamente o livre convencimento motivado do magistrado.

Características do Termo de Audiência

Embora varie conforme o rito, um termo de audiência padrão apresenta elementos estruturais comuns:

  1. Cabeçalho: Identificação do processo, número dos autos, data, horário e local.
  2. Qualificação: Identificação das partes presentes, seus advogados, membros do Ministério Público (se houver) e testemunhas.
  3. Relatório de Atos: Registro de tentativas de conciliação, desistências, exclusão de partes ou substituição de testemunhas.
  4. Instrução: Sumário dos depoimentos ou menção à gravação audiovisual.
  5. Deliberações: Decisões do magistrado sobre requerimentos feitos no ato.

Desfecho: Assinaturas ou certificação digital de encerramento.

Como funciona o Termo de Audiência em diferentes tipos de processos?

A natureza da causa molda a estrutura e o foco do termo:

  • Processo Civil: No âmbito do CPC, o termo foca no saneamento de pontos controvertidos e na tentativa de autocomposição. Em audiências de instrução e julgamento, o termo registra as provas orais e a fixação de prazos para razões finais.
  • Processo Trabalhista: Na Justiça do Trabalho, a ata de audiência (termo) é extremamente dinâmica. Deve registrar com precisão os valores de acordos, prazos para cumprimento de obrigações e, crucialmente, os protestos das partes, fundamentais para evitar a preclusão em caso de nulidade processual.
  • Processo Penal: Aqui, o termo assume caráter crítico para a liberdade. Deve registrar fielmente o cumprimento dos ritos constitucionais, como o direito ao silêncio do réu e a ordem de inquirição, sob pena de nulidade absoluta.

Termo de Audiência no processo eletrônico

Com a digitalização do Judiciário (PJe, e-SAJ, Projudi), o termo de audiência evoluiu:

  • Elaboração Digital: O documento é redigido em tempo real e juntado imediatamente aos autos eletrônicos.
  • Assinaturas Eletrônicas: A validade jurídica é garantida pela certificação digital (padrão ICP-Brasil) do magistrado e do secretário.
  • Acesso Remoto: Advogados e partes podem acessar o termo de qualquer lugar, minutos após o encerramento da sessão.
  • Mídia Acoplada: Em muitas jurisdições, o termo escrito é conciso, servindo de índice para os arquivos de áudio e vídeo anexados eletronicamente.

Quem participa da construção do termo de audiência?

Embora a redação seja feita pelo secretário de audiência sob a presidência do juiz, a construção é um ato coletivo. 

O Ministério Público e os Advogados possuem o direito e o dever de fiscalizar a redação, solicitando a inclusão de frases específicas ou a correção de termos que não reflitam o que foi dito.

Cuidados práticos do advogado com o Termo de Audiência

Para proteger o direito do cliente, o advogado deve adotar uma postura vigilante:

  • Conferência Imediata: Nunca saia da sala ou encerre a videochamada sem ler o termo na íntegra. Erros materiais de digitação podem causar prejuízos enormes na fase de execução.
  • Solicitação de Consignações: Se o juiz indeferir uma pergunta ou uma prova, exija que o indeferimento e os seus protestos constem no termo. Isso é essencial para alegar cerceamento de defesa em recurso.
  • Registro de Manifestações: Certifique-se de que propostas de acordo e prazos concedidos estejam grafados de forma clara (ex: dias úteis vs. dias corridos).
  • Uso Estratégico: Utilize o termo para monitorar o cumprimento de diligências determinadas pelo juiz a terceiros (como expedição de ofícios).

Termo de Audiência x Ata de Audiência: há diferença?

Na prática forense, os termos são usados como sinônimos. Tecnicamente, a Ata tende a ser um relato mais descritivo e sequencial de tudo o que ocorreu (comum na esfera trabalhista), enquanto o Termo é o instrumento formal de registro de um ato específico. 

Contudo, para fins processuais, ambos possuem a mesma finalidade documental.

Conclusão

O Termo de Audiência é a materialização de todo o esforço estratégico empreendido em sala de audiência ou no tribunal. 

Para o advogado, dominar a sua estrutura e fiscalizar sua redação é tão importante quanto uma boa sustentação oral. 

Um termo bem redigido é a garantia de que a justiça feita no momento presente será preservada ao longo de todo o processo.

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Referências Bibliográficas

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito Processual do Trabalho. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2023.GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito Processual do Trabalho. 14. ed. São Paulo: Método, 2024.

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