Ganhei na segunda instância trabalhista: e agora? Entenda os próximos passos

Ganhei na 2ª Instância Trabalhista: entenda os próximos passos

Ganhei na segunda instância e agora? Essa é a dúvida de muitos trabalhadores após vencer o processo trabalhista nessa fase. A decisão do Tribunal confirma, ou modifica a seu favor, o que foi definido na primeira instância. 

Mesmo assim, é comum surgirem perguntas: já posso receber? A empresa ainda pode recorrer? Como funciona o pagamento? A seguir, explicamos de forma clara e direta quais são os próximos passos.

O que é a segunda instância trabalhista?

A segunda instância trabalhista é a fase de julgamento de recursos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), onde um grupo de desembargadores reexamina decisões tomadas na primeira instância. 

A Justiça do Trabalho funciona, basicamente, em duas etapas: na primeira, um juiz da Vara do Trabalho analisa as provas e decide o caso; na segunda, o TRT verifica se essa decisão aplicou corretamente a lei. 

Os desembargadores não reabrem provas, apenas revisam o que já está nos autos. Por isso, quando o trabalhador vence na segunda instância, significa que o Tribunal confirmou, total ou parcialmente, seus direitos.

A empresa ainda pode recorrer?

Sim, em alguns casos. Mesmo após a vitória no TRT, a empresa pode tentar levar a discussão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, por meio do chamado recurso de revista.

No entanto, esse recurso não serve para discutir provas ou reavaliar os fatos do processo. O TST só analisa questões jurídicas, como interpretação de lei, divergência entre decisões de tribunais ou violação de dispositivos legais, ou constitucionais. Ou seja, não é um recurso automático e só é aceito em situações mais específicas.

Nessa etapa, o papel do advogado é fundamental. Ele avaliará se a decisão transitou em julgado (quando não cabe mais recurso) ou se ainda existe margem para recurso por parte da empresa.

Quando vou receber o que ganhei?

Depois da decisão da segunda instância, se não houver mais recurso, o processo entra na fase de execução, que é quando se busca o pagamento dos valores devidos. Essa fase tem por objetivo transformar a condenação em dinheiro.

O tempo para receber pode variar, principalmente por três motivos:

  1. Se ainda houver novos recursos da empresa – enquanto houver recurso válido, o processo pode ficar suspenso.
  2. Se a empresa estiver ativa, não se encontrar em falência e possuir bens – facilita a localização de valores, penhora de contas bancárias ou bloqueio de bens.
  3. Se houver cálculos complexos – é necessário apurar exatamente quanto a empresa deve pagar, considerando salários, FGTS, danos morais, juros e correção monetária.

Quando os cálculos estiverem prontos, o juiz determina o pagamento. Se a empresa pagar voluntariamente, o processo segue para a liberação dos valores ao trabalhador.

E se a empresa não pagar?

Se a empresa não efetuar o pagamento voluntário no prazo definido pelo juiz, o processo passa à fase de execução forçada. 

Nessa etapa, são utilizados mecanismos legais para localizar e constranger o patrimônio do devedor, visando assegurar o cumprimento da decisão.

Entre as principais medidas estão:

  • Bloqueio de valores em contas bancárias (SisbaJud);
  • Penhora de bens móveis e imóveis;
  • Bloqueio de veículos, via Renajud;
  • Interceptação de faturamento da empresa ou bloqueio de recebíveis;
  • Inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e nos cadastros de inadimplentes, como Serasa.

Caso a empresa não possua patrimônio suficiente, é possível requerer a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que a execução alcance os bens dos sócios ou responsáveis legais, conforme previsão do art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC.

A Justiça do Trabalho é reconhecida pela efetividade de seus instrumentos de execução, o que aumenta significativamente as chances de recebimento dos valores devidos.

Posso sacar o valor sozinho?

Não. Mesmo quando os valores do crédito trabalhista já estão depositados em juízo, o saque só pode ser feito com ordem expressa do juiz.

O procedimento é simples:

  • O advogado pede ao juiz a emissão de um alvará (autorização de saque) ou solicita a transferência para a conta do trabalhador;
  • O juiz libera os valores e indica onde será feito o saque (geralmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal);
  • Se houver conta judicial, o valor pode ser transferido diretamente para sua conta bancária, conforme decisão.

O trabalhador não precisa ir ao fórum para sacar. O advogado orienta todo o procedimento e acompanha a liberação.

Conclusão

Vencer na segunda instância é um passo decisivo, mas não é o fim do processo. A depender do caso, ainda pode haver recurso limitado ao TST. Se não houver mais possibilidade de recurso, o processo segue para a fase de execução, onde se busca o pagamento. 

Caso a empresa não pague voluntariamente, o Judiciário pode bloquear bens e valores para garantir a indenização. Ademais, a liberação e o saque dependem sempre de autorização judicial.

Com orientação adequada, o trabalhador tem grandes chances de receber o que lhe é devido.

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Referências Bibliográficas

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito Processual do Trabalho. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2023.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 20. ed. São Paulo: LTr, 2021.

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