Ritos na Justiça do Trabalho: entenda o que são e como funcionam

Ritos na Justiça do Trabalho: entenda o que são e como funcionam

Rito é a forma como um processo trabalhista é organizado e conduzido. Quando uma ação é ajuizada, ela não segue um único caminho: existem diferentes modelos de tramitação, cada um com regras próprias de prazos, audiências e procedimentos. 

Compreender o que isso significa ajuda o trabalhador a entender melhor o andamento do seu processo, o tempo esperado e até como serão as audiências.

O que são ritos processuais?

O rito é o conjunto de regras e etapas que o processo deve seguir. Ele determina como a ação será conduzida, quais prazos serão aplicados, quantas testemunhas podem ser ouvidas, como ocorrem as audiências e qual é a forma de apresentação de documentos e recursos.

Na Justiça do Trabalho, o critério principal para definir o rito é o valor da causa. Dessa forma, quanto maior for o valor ou a complexidade do processo, mais completo tende a ser o rito.

Quais são os ritos na Justiça do Trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê três principais ritos:

Rito sumaríssimo

É aplicado aos processos cujo valor não ultrapassa 40 salários mínimos.

Suas principais características são a simplicidade e a rapidez. As audiências são mais objetivas, o número de testemunhas é limitado a duas para cada parte, e os recursos são mais restritos.
O juiz pode tentar conciliação logo no início e, não havendo acordo, passa diretamente à instrução e ao julgamento.

Esse rito busca dar maior agilidade aos processos de menor valor, evitando formalidades excessivas.

Rito ordinário

É o rito mais comum e se aplica às ações com valor acima de 40 salários mínimos, bem como aos processos de maior complexidade ou que envolvem provas mais extensas.

Nesse rito, cada parte pode trazer até três testemunhas, os prazos são um pouco mais amplos e a condução do processo é mais detalhada. 

Também permite uma maior variedade de pedidos, inclusive os que envolvem cálculos complexos, danos morais, doença ocupacional, acidentes de trabalho e verbas rescisórias de maior porte.

Embora seja mais completo, pode levar mais tempo para chegar ao julgamento.

Rito sumário (raro)

O rito sumário não possui disciplina específica na CLT e teve aplicação restrita, de forma histórica, às ações envolvendo recolhimento de FGTS (Lei nº 5.107/1966) e às demandas propostas por menores de 18 anos para cobrança de direitos trabalhistas. No entanto, com a criação do rito sumaríssimo pela Lei nº 9.957/2000, esse modelo deixou de ser aplicado na prática forense e passou a ser considerado residual. Hoje, os processos trabalhistas seguem, em regra, os ritos ordinário ou sumaríssimo, conforme o valor da causa ou a complexidade do pedido.

Como o tipo de rito impacta o andamento do processo?

O rito processual influencia diretamente a forma como o processo se desenvolve, especialmente no que diz respeito à produção de provas, aos prazos, ao formato das audiências e às possibilidades de recurso. 

Isso ocorre porque cada rito tem um grau diferente de formalidade e de liberdade para o juiz conduzir o procedimento, conforme os arts. 765 e 852-D da CLT e o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5.º, LXXVIII, da CF).

Nos processos mais simples e de menor valor econômico, a lei permite que o juiz concentre os atos processuais em uma única audiência, podendo restringir provas consideradas desnecessárias ou protelatórias. 

Nesses casos, a legislação limita o número de testemunhas e simplifica a forma de apresentação de documentos, permitindo que o processo avance com maior celeridade.

Por outro lado, quando a causa envolve pedidos mais complexos (como adicionais por tempo de serviço, horas extras com reflexos em diversas verbas, doença ocupacional, acidentes de trabalho ou cálculos extensos), o rito admite maior amplitude probatória. 

Isso pode envolver apresentação de documentos ao longo da instrução, realização de perícias (médica, contábil ou ergonômica), inspeções judiciais e oitiva de um número maior de testemunhas. Consequentemente, a tramitação tende a ser mais longa, porém mais alinhada à necessidade de apuração detalhada dos fatos.

Os efeitos do rito também alcançam a fase recursal. Existem ritos que restringem o cabimento de recursos para o Tribunal Superior do Trabalho, permitindo apenas a interposição quando houver violação direta da Constituição ou contrariedade à jurisprudência consolidada (art. 896, § 9º, da CLT). 

Nos processos de rito mais amplo, o acesso aos recursos é mais abrangente, permitindo discussão em instâncias superiores com maior profundidade jurídica.

Outro ponto relevante é que o rito define se o juiz pode exercer de forma mais intensa os poderes de direção do processo, como indeferir provas que considera inúteis, fixar prazos mais rígidos e conduzir a audiência de forma concentrada.

Em resumo, o rito impacta o processo nos seguintes aspectos:

  • Produção de provas: amplitude e quantidade de testemunhas, necessidade de perícia, admissão de documentos e análise técnica;
  • Formato das audiências: audiência única (conciliação, instrução e julgamento) ou fatiada em etapas;
  • Prazos e formalidades: menor ou maior flexibilidade para apresentação de documentos e requerimentos;
  • Possibilidade de recursos: restrição ou ampliação do acesso às instâncias superiores;
  • Tempo de tramitação: processos mais simples podem ser concluídos rapidamente, enquanto causas complexas demandam tempo para apuração detalhada.

Assim, o rito não muda apenas o “caminho” do processo, mas interfere diretamente na estratégia de atuação, na forma de provar os fatos e nas chances de reformar decisões em instâncias superiores.

Posso escolher o rito do meu processo?

O trabalhador não escolhe livremente o rito. Ele é definido automaticamente pelo juiz com base no valor atribuído à causa e, em alguns casos, pela natureza da ação ou pelo tipo de réu, como ocorre quando se trata de ente público.

Contudo, o advogado tem papel estratégico importante. A forma como ele calcula os pedidos, organiza os valores e define o conteúdo da ação pode influenciar o enquadramento processual. Por isso, a orientação jurídica especializada é essencial desde o início.

O trabalhador não precisa preocupar-se com a escolha do rito, mas deve compreender que esse aspecto interfere diretamente no andamento, no tempo de tramitação e na organização das provas.

Conclusão

Os ritos na Justiça do Trabalho são os caminhos que o processo pode seguir, conforme o valor e a complexidade da causa. Eles influenciam prazos, quantidade de testemunhas, etapas do processo e tempo para conclusão. Não cabe ao trabalhador escolher o rito, mas compreender sua importância ajuda a acompanhar o procedimento com mais clareza e segurança.

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Referências Bibliográficas

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito Processual do Trabalho. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2023.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 20. ed. São Paulo: LTr, 2021.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito Processual do Trabalho. 14. ed. São Paulo: Método, 2024.

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