Receber o termo de contrato de rescisão de trabalho é um marco que requer atenção do trabalhador. Seja por decisão da empresa, do trabalhador ou por acordo entre as partes, o encerramento do vínculo empregatício envolve direitos, deveres e valores a receber.
Neste texto, você vai compreender, de forma simples, o que é a rescisão de contrato de trabalho, quais são os principais tipos, o que entra no cálculo, como o valor é apurado e em quais situações a rescisão pode gerar um processo trabalhista.
O que é rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo entre empregado e empregador. A partir desse momento, cessam as obrigações do contrato e de pagamento de salário mensal, e passam a existir deveres específicos relacionados ao acerto rescisório, como pagamento de verbas devidas e entrega de documentos.
Na prática, a rescisão marca o “fechamento” da relação de emprego e deve ser formalizada por meio de documentos próprios, garantindo que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que a empresa cumpra suas obrigações legais.
Principais tipos de rescisão de contrato
Existem diferentes formas de encerrar um contrato de trabalho. Cada uma gera consequências distintas quanto aos direitos do trabalhador.
1. Rescisão sem justa causa
Ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave.
Nessa hipótese, o trabalhador costuma ter direito às principais verbas rescisórias, como aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.
Exemplo: a empresa passa por reestruturação e dispensa o empregado sem apontar motivo grave.
2. Rescisão por justa causa
Acontece quando o empregado comete falta grave prevista em Lei (como abandono de emprego, atos de indisciplina, entre outros).
Nesse caso, alguns direitos são reduzidos ou eliminados, e o trabalhador recebe apenas as verbas mínimas previstas, quais sejam: saldo de salário e férias vencidas + 1/3.
Exemplo: o empregado comete falta grave reiterada, comprovada pela empresa.
3. Rescisão a pedido do empregado
É o pedido de demissão feito pelo próprio trabalhador. Aqui, ele recebe saldo de salário, férias vencidas (se houver) e férias proporcionais + 1/3, além do 13º proporcional.
Em regra, não há direito à multa do FGTS nem ao saque integral do fundo.
Exemplo: o trabalhador encontra uma nova oportunidade e decide encerrar o contrato atual.
4. Rescisão indireta
Ocorre quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais (como atrasar salários, exigir atividades ilícitas, danos morais).
O empregado pode “romper” o contrato por culpa do empregador. Na prática, funciona como uma demissão sem justa causa para fins de direitos.
Exemplo: atraso reiterado de salários leva o trabalhador a pedir rescisão indireta na Justiça.
5. Rescisão por acordo entre empregado e empregador
É uma modalidade em que ambas as partes decidem encerrar o contrato de forma consensual, com termos negociados dentro dos limites legais.
Os direitos são pagos de forma intermediária entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.
Exemplo: empresa e empregado ajustam o término do vínculo para facilitar a transição profissional.
O que entra no cálculo da rescisão?
O cálculo da rescisão pode incluir diferentes verbas, conforme o tipo de desligamento:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, conforme o caso.
- Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional: meses trabalhados no ano.
- Multa do FGTS: aplicável em algumas modalidades de rescisão.
- Outras verbas: horas extras pendentes, comissões, adicionais, se houver.
Como é feito o cálculo?
De forma geral, o cálculo segue uma lógica simples:
Passo 1: somar todas as verbas devidas (salário, férias, 13º etc.).
Passo 2: aplicar proporcionalidades conforme os meses/dias trabalhados.
Passo 3: descontar valores legais (INSS, adiantamentos).
Passo 4: chegar ao valor líquido a receber.
Embora a lógica seja simples, o cálculo pode variar conforme a situação concreta e o tipo de rescisão.
Termo de rescisão de contrato (término formal)
O termo de rescisão de contrato é o documento que formaliza o encerramento do vínculo e discrimina todas as verbas pagas e descontadas.
Ele é essencial para comprovar que houve quitação (ou não) dos valores devidos e serve como base para conferência pelo trabalhador.
Quando a rescisão de contrato pode gerar um processo trabalhista?
A rescisão pode gerar processo quando há:
- pagamento incorreto ou incompleto das verbas rescisórias;
- atraso no pagamento;
- discordância sobre o tipo de rescisão (ex.: justa causa indevida);
- descumprimento de direitos durante o contrato que só são discutidos após a saída.
Nessas situações, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para revisar os valores e reconhecer direitos.
Como o valor da rescisão é calculado no processo?
No processo trabalhista, o valor da rescisão é apurado por meio de cálculos detalhados, com atualização monetária, juros e verificação de todas as verbas devidas conforme a decisão judicial.
Caso a empresa não pague espontaneamente, o valor pode ser executado judicialmente.
Conclusão
A rescisão de contrato de trabalho envolve regras específicas e impactos financeiros relevantes para o trabalhador. Conhecer os tipos de rescisão e entender como funciona o cálculo ajuda a evitar prejuízos e a identificar possíveis erros no pagamento.
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Referências
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
BRASIL. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).