Qual é o privilégio do crédito trabalhista?

Qual é o privilégio do crédito trabalhista?

O privilégio do crédito trabalhista garante prioridade máxima no pagamento em relação à maioria dos demais créditos, sobretudo na execução ou falência do empregador.

Mas o que torna esse crédito tão especial e quais são as implicações práticas desse “privilégio” para advogados e seus clientes? 

O que é crédito trabalhista?

O crédito trabalhista consiste nos valores devidos ao trabalhador em decorrência da relação de emprego. Isso abrange uma vasta gama de verbas, tais como salários retidos, férias não gozadas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras, adicionais (noturno, insalubridade) e verbas rescisórias.

O ponto central para o advogado é compreender a essência desse valor: ele possui natureza alimentar. Isso significa que tais recursos destinam-se à subsistência imediata do trabalhador e de sua família. 

Diferente de um crédito comercial, que visa ao lucro, o crédito trabalhista visa à sobrevivência, o que justifica seu tratamento diferenciado pela legislação (Ragazzo, 2025, p. 38 e 56). 

Qual é o privilégio do crédito trabalhista?

O privilégio do crédito trabalhista refere-se à sua super-prioridade na ordem de pagamentos. Em termos jurídicos, ele prefere a praticamente todos os outros créditos em caso de execução ou falência do empregador.

Esse privilégio é tão robusto que, mesmo quando o crédito é cedido a terceiros (através da cessão de crédito), ele mantém sua natureza e seus atributos de preferência. 

A Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), por exemplo, após a reforma de 2020, deixou claro que os créditos trabalhistas cedidos mantêm a sua natureza e classificação original. Isso reforça que o privilégio adere à qualidade do crédito, e não apenas à pessoa do credor original (Ragazzo, 2025, p. 48 e 56).

Por que existe esse privilégio?

A ratio legis por trás desse privilégio é a proteção da dignidade da pessoa humana e o reconhecimento da hipossuficiência do trabalhador. Como o salário é a fonte primária de sustento, o legislador entendeu que ele não poderia concorrer em pé de igualdade com dívidas tributárias ou cíveis.

Contudo, é importante não confundir “proteção” com “imobilismo”. Embora o crédito seja protegido e privilegiado, a visão de que ele seria “intocável” ou “sagrado” a ponto de impedir o trabalhador de dispor dele é ultrapassada. 

A doutrina atual, defendida por Carlos Ragazzo, aponta que a tutela do crédito não deve retirar do trabalhador sua autonomia para gerir seu patrimônio e buscar liquidez quando necessário.

Como funciona a ordem de pagamento (preferência)?

A legislação estabelece uma hierarquia rígida para o pagamento de credores, especialmente visível no concurso de credores (falência). De forma simplificada, a ordem prioriza:

  1. Créditos Trabalhistas: Limitados a 150 salários-mínimos por credor (na falência) e os decorrentes de acidentes de trabalho.
  2. Créditos com Garantia Real: Até o limite do valor do bem gravado.
  3. Créditos Tributários: Dívidas com o fisco.
  4. Créditos Quirografários: Dívidas simples, sem garantias especiais.

Essa estrutura garante que, antes de pagar impostos ou fornecedores, a empresa deve quitar suas obrigações com os empregados. 

É vital notar que essa preferência é uma garantia de valor, mas infelizmente não é uma garantia de tempo.

Quando o trabalhador recebe na prática?

Aqui reside o maior paradoxo da Justiça do Trabalho. Embora o crédito seja “privilegiado” na teoria, na prática, a morosidade judiciária impõe uma longa espera. Dados indicam que o tempo médio para a resolução completa de um processo (conhecimento, liquidação e execução) pode ultrapassar 4 anos na segunda instância (Ragazzo, 2025, p. 74).

Durante esse período, o “privilégio” jurídico não paga as contas do trabalhador. Pior ainda: a espera gera um ciclo de endividamento, forçando o reclamante a tomar empréstimos com juros altos no mercado tradicional.

Diante desse cenário, a advocacia deve estar atenta a soluções modernas como a antecipação do crédito trabalhista (cessão de crédito). Esta operação permite que o trabalhador transforme um direito futuro e incerto em dinheiro à vista.

Ao optar pela antecipação:

  • O trabalhador recupera sua liquidez imediata e foge dos juros bancários abusivos.
  • Transfere-se o risco da demora e da inadimplência para a empresa cessionária.
  • Mantém-se a natureza jurídica do crédito, conforme entendimento consolidado do STF e STJ.

Portanto, a antecipação não fere o privilégio do crédito; pelo contrário, ela materializa esse valor no momento em que o trabalhador mais precisa, garantindo efetividade à sua natureza alimentar.

Conclusão

O privilégio do crédito trabalhista é uma conquista histórica essencial para a proteção social, garantindo prioridade absoluta na hierarquia das dívidas. No entanto, para o advogado, é crucial diferenciar a “prioridade legal” da “rapidez processual”.

Quando a morosidade do Judiciário ameaça a subsistência do cliente, o verdadeiro privilégio é ter opções. A antecipação de créditos surge, assim, como uma ferramenta estratégica de gestão financeira, permitindo que o trabalhador exerça sua autonomia e receba seus valores sem ficar refém do tempo.

Quer se aprofundar no tema? Baixe o livro Cessão de Créditos Judiciais, de Carlos Ragazzo, e explore como o Direito pode dialogar com inovação, eficiência e mercado.

Referências Bibliográficas

RAGAZZO, Carlos. Cessão de Créditos Trabalhistas, Autonomia do Trabalhador e Democratização do Acesso ao Crédito: Um Enfoque Jurídico-Econômico. São Paulo: Editora JusPodivm, 2025.

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-evolucao-da-prioridade-dos-creditos-trabalhistas-na-recuperacao-judicial-apos-a-lei-14112-2020/2839963197?utm_source

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/classificacao-dos-creditos-credito-trabalhista-e-a-razao-de-sua-prioridade-nos-processos-falimentares/1889423818?utm_source

https://modeloinicial.com.br/materia/direito-empresarial-falencia-corporativa-procedimentos-requisitos-credito-trabalhista-processo-falimentar

https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/trabalhista/-geral/stj-limite-de-credito-trabalhista-engloba-valores-pagos-antes-da-falencia/?utm_source

Antecipe seu crédito trabalhista com a BT Créditos

Solicite sua proposta

Clique no botão abaixo e entre em contato com o nosso time de especialistas

Solicitar uma proposta

Siga-nos nas Redes Sociais

Posts Recentes