Principais causas de processos trabalhistas no Brasil

Principais causas de processos trabalhistas no Brasil

As principais causas de processos trabalhistas no Brasil envolvem o não pagamento ou cálculo incorreto de verbas rescisórias, horas extras não pagas (ou sem o reflexo devido) e o descumprimento de intervalos intrajornada.

Abaixo, exploramos os motivos principais que movem processos em todo o Brasil: 

Principais motivos de processos trabalhistas

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho é o pilar de maior volume de processos. A complexidade do controle de ponto e as exigências operacionais frequentemente geram irregularidades.

  • Horas extras não pagas ou registradas incorretamente: É comum que trabalhadores realizem atividades além do limite legal sem a devida compensação financeira. Fraudes no registro de ponto, como o “horário britânico” (marcações idênticas todos os dias), são invalidadas pela justiça, invertendo o ônus da prova para o empregador.
  • Intervalos não concedidos ou reduzidos: O intervalo para repouso e alimentação é uma norma de saúde e segurança. A supressão ou redução desse período obriga o empregador ao pagamento do período suprimido com acréscimo de adicional.
  • Trabalho em domingos e feriados: Quando a escala de trabalho exige a atuação nesses dias, o funcionário deve receber o pagamento em dobro ou gozar de folga compensatória na mesma semana, o que frequentemente é ignorado pelas empresas.

Vínculo empregatício e registro

A formalização do trabalho é um direito constitucional, mas a informalidade ainda gera milhares de ações anualmente.

  • Vínculo empregatício não registrado: Muitas empresas tentam mascarar a relação de emprego sob a forma de prestação de serviços autônomos (PJ). Quando presentes os requisitos de subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, a justiça reconhece o vínculo, garantindo retroativamente todos os direitos previstos na CLT.
  • Registro feito após o início do trabalho: A demora em assinar a carteira prejudica o tempo de serviço para fins previdenciários e o acúmulo de verbas como o FGTS, sendo causa recorrente de pedidos de retificação e indenização.
  • Pagamento “por fora”: A prática de pagar parte do salário fora da folha de pagamento visa reduzir custos tributários. No entanto, essa parcela não integra o cálculo de férias, 13º salário e FGTS, gerando passivos trabalhistas significativos quando comprovada a irregularidade.

Verbas rescisórias e FGTS

O encerramento do contrato de trabalho é o momento mais crítico, onde a falta de liquidez da empresa ou a má-fé se tornam evidentes.

  • Falta de pagamento das verbas rescisórias: A quitação total dos valores devidos no ato da dispensa, como saldo de salário e aviso prévio, é frequentemente negligenciada.
  • Atraso no pagamento da rescisão: A lei estipula um prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias. O desrespeito a esse prazo gera a multa prevista no artigo 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado.
  • FGTS não depositado: A ausência de depósitos mensais na conta vinculada do trabalhador é uma das falhas mais graves. Muitas vezes, o empregado só descobre a falta dos depósitos ao ser demitido ou ao tentar financiar um imóvel.

Adicionais e condições de trabalho

O ambiente laboral deve respeitar limites de dignidade e segurança, prevendo compensações financeiras para riscos.

  • Adicional de insalubridade ou periculosidade não pago: Trabalhadores expostos a agentes nocivos ou situações de risco de morte têm direito a adicionais que variam de 10% a 40%. A falta desse pagamento ou o uso de EPIs inadequados motiva inúmeras perícias judiciais.
  • Acúmulo de função: Ocorre quando o empregado é contratado para uma função específica, mas passa a exercer tarefas de outra profissão simultaneamente, sem acréscimo salarial. A justiça entende que essa prática gera um desequilíbrio contratual que deve ser reparado financeiramente.

Situações relacionadas à conduta no ambiente de trabalho

Questões comportamentais e éticas ganharam relevância crescente nos tribunais trabalhistas.

  • Assédio moral (danos morais trabalhistas): Práticas repetidas de humilhação e pressão psicológica que ferem a dignidade da pessoa humana. Manifesta-se por meio de metas abusivas, isolamento do colaborador ou rigor excessivo, comprometendo a saúde mental e a integridade biopsicossocial do trabalhador.
  • Demissão sem justa causa com irregularidades: A dispensa arbitrária sem o cumprimento das formalidades legais ou o não pagamento da multa de 40% sobre o FGTS é motivo frequente de judicialização.

Conclusão

O alto volume de processos trabalhistas no Brasil reflete um sistema onde o tempo de tramitação pode levar mais de quatro anos para a conclusão. Ragazzo (2025, p. 17) reforça que permitir que o trabalhador comercialize seu crédito é uma forma de garantir-lhe o valor presente de um direito que o Judiciário demoraria anos para entregar.

Nesse cenário, alternativas que tragam liquidez imediata tornam-se essenciais. A cessão de créditos trabalhistas surge como um mecanismo capaz de “monetizar um direito”, transformando a espera forçada em autonomia financeira. 

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Referências Bibliográficas

RAGAZZO, Carlos. Cessão de Créditos Trabalhistas, Autonomia do Trabalhador e Democratização do Acesso ao Crédito: Um Enfoque Jurídico-Econômico. São Paulo: Editora JusPodivm, 2025.

https://www.jota.info/trabalho/justica-trabalhista-ranking-processos

https://www.tst.jus.br/web/estatistica/jt/relatorio-geral

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