A prescrição intercorrente é a perda do direito de continuar cobrando judicialmente uma dívida dentro do próprio processo, em razão da inércia da parte interessada por determinado período previsto em lei.
Diferentemente da prescrição comum, que ocorre antes do ajuizamento da ação, a prescrição intercorrente surge após o início do processo, geralmente na fase de execução, quando o credor deixa de praticar atos necessários para o seu andamento.
O que é a prescrição intercorrente?
A prescrição na modalidade intercorrente ocorre quando o processo já está em andamento, mas permanece paralisado por longo período em razão da inércia da parte interessada.
Diferença principal:
- Prescrição inicial: ocorre antes do ajuizamento da ação.
- Prescrição intercorrente: ocorre durante o processo.
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Quando ocorre a prescrição intercorrente?
Pode ocorrer quando:
- O credor deixa de impulsionar o processo;
- Não indica bens do devedor;
- Permanece inerte após intimação judicial;
- O processo fica paralisado injustificadamente.
Prescrição intercorrente na fase de execução
A prescrição intercorrente é mais comum na execução, pois, nessa fase, o andamento do processo depende da atuação do credor para localizar bens do devedor e promover atos executórios.
Prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho
A Reforma Trabalhista passou a prever expressamente a prescrição intercorrente no art. 11-A da CLT, aplicável quando o exequente permanece inerte após determinação judicial.
Qual é o prazo da prescrição intercorrente?
Em regra:
- O prazo é equivalente ao da prescrição principal;
- Pode variar conforme a natureza do direito discutido.
Quais são os efeitos da prescrição intercorrente?
- Extinção do processo;
- Impossibilidade de continuar a cobrança judicial;
- Segurança jurídica ao devedor;
- Perda do crédito pelo credor;
- Regra geral: impossibilidade de reabertura da cobrança.
Diferença entre prescrição intercorrente e decadência
Em termos simples, a prescrição intercorrente acontece quando o processo fica parado e se perde o direito de continuar cobrando judicialmente, enquanto a decadência ocorre quando o próprio direito deixa de existir porque não foi exercido no prazo legal.
A primeira está ligada à falta de movimentação do processo; a segunda, à perda do direito em si.
Vejamos uma tabela comparativa:

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Conclusão
A prescrição intercorrente reforça a necessidade de atuação ativa das partes durante o processo, especialmente na fase de execução.
Compreender seu funcionamento é essencial para advogados que atuam na Justiça do Trabalho.
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Referências (ABNT)
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452/1943. Consolidação das Leis do Trabalho.
BRASIL. Lei nº 13.467/2017. Reforma Trabalhista.
BRASIL. Lei nº 13.105/2015. Código de Processo Civil.
MANTOVANI, Lucas. Reforma Trabalhista – Prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. Jusbrasil, 2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/reforma-trabalhista-prescricao-intercorrente-na-justica-do-trabalho/643338900.