A pejotização é a prática de contratar um profissional como pessoa jurídica (PJ), ou seja, por meio de um CNPJ, em vez de firmar um vínculo formal pela CLT.
Nesse modelo, o trabalhador emite notas fiscais pelos serviços prestados, o que, em tese, caracteriza uma relação comercial e não empregatícia.
No entanto, nem toda contratação nessa modalidade é legal. Em diversas situações, o contrato de prestação de serviços pode esconder uma relação de emprego tradicional.
Neste texto, vamos explicar o que é a pejotização, como ela funciona, quando pode ser considerada irregular e quais são os riscos para trabalhadores e empresas.
O que é a pejotização do trabalho?
A pejotização ocorre quando uma empresa contrata um trabalhador como pessoa jurídica, em vez de formalizar a relação por meio de um contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nesse modelo, o profissional precisa abrir uma empresa, geralmente um CNPJ, e passa a emitir notas fiscais pelos serviços prestados, além de ter uma dinâmica diferente dos empregados CLT, na prática.
Em tese, trata-se de uma relação comercial entre duas empresas. Entretanto, na realidade, muitas dessas contratações reproduzem exatamente as características de uma relação de emprego.
Quando isso acontece, a Justiça do Trabalho pode reconhecer que houve uma tentativa de fraudar a legislação trabalhista, caracterizando a pejotização irregular.
O que caracteriza a pejotização?
Para que exista vínculo empregatício, a legislação trabalhista considera quatro elementos principais:
- Pessoalidade: o trabalhador precisa executar o serviço pessoalmente, sem poder ser substituído por outra pessoa.
- Onerosidade: existe pagamento pelo trabalho realizado.
- Habitualidade: o serviço é prestado de forma contínua ou frequente.
- Subordinação: o trabalhador recebe ordens, cumpre horários e segue regras impostas pelo empregador.
Se esses quatro requisitos estiverem presentes na relação de trabalho, mesmo que exista um contrato de prestação de serviços como PJ, a Justiça pode reconhecer a existência de vínculo empregatício.
Como funciona uma contratação PJ?
Na contratação como pessoa jurídica, o profissional atua formalmente como empresa prestadora de serviços.
Isso significa que ele:
- Possui um CNPJ ativo;
- Emite nota fiscal pelos serviços prestados;
- Paga tributos conforme o regime tributário escolhido;
- Não recebe direitos trabalhistas típicos da CLT.
Entre os principais impostos pagos por trabalhadores PJ estão:
- ISS (Imposto sobre Serviços);
- Contribuição previdenciária;
- Tributos do regime do Simples Nacional, quando aplicável.
Diferenças entre terceirização e pejotização
Embora os termos sejam frequentemente confundidos, terceirização e pejotização são conceitos diferentes.

A terceirização é uma prática reconhecida pela legislação brasileira, enquanto a pejotização pode ser considerada fraude quando utilizada de forma a mascarar um efetivo vínculo de emprego, para evitar direitos trabalhistas.
Como surgiu a pejotização no Brasil?
A pejotização começou a se tornar mais comum a partir das transformações nas relações de trabalho nas últimas décadas, especialmente com o avanço de setores como tecnologia, consultoria e comunicação.
Nesse contexto, muitas empresas passaram a adotar modelos de contratação mais flexíveis, buscando reduzir custos trabalhistas e simplificar processos administrativos.
Mudanças da Reforma Trabalhista de 2017
A Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei nº 13.467/2017, ampliou a discussão sobre formas alternativas de contratação.
Apesar de não regulamentar diretamente a pejotização, a reforma consolidou outras modalidades de trabalho, como:
- Trabalho intermitente;
- Terceirização ampla;
- Maior autonomia nas negociações contratuais.
Essas mudanças contribuíram para intensificar o debate sobre os limites entre prestação de serviços e vínculo de emprego.
A pejotização é crime?
A pejotização em si não é ilegal. No entanto, ela pode se tornar ilícita quando é utilizada para fraudar direitos trabalhistas garantidos por lei.
Nesses casos, a conduta pode se enquadrar em crimes previstos no Código Penal relacionados à frustração de direitos trabalhistas.
Frustração mediante fraude
O artigo 203 do Código Penal prevê punição para quem fraudar direitos trabalhistas. A pena pode chegar à detenção de um a dois anos, além de multa.
Frustração mediante violência
Caso haja violência ou grave ameaça para impedir o trabalhador de exercer seus direitos, as penas podem ser ainda mais severas.
O que diz o STF sobre a pejotização?
O Supremo Tribunal Federal tem analisado diversos casos relacionados à pejotização e à contratação de trabalhadores como prestadores de serviço. Inclusive, a pauta passou a ser compreendida como um tema de repercussão geral, estando, atualmente, em julgamento para uma conclusão uníssona do Tribunal.
Em decisões recentes, o tribunal reconheceu que diferentes modelos de contratação são permitidos, desde que não haja fraude ou tentativa de mascarar uma relação de emprego.
Assim, cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando a realidade da relação de trabalho.
Quais os riscos para empregados pejotizados?
Quando a pejotização é utilizada de forma irregular, o trabalhador pode continuar trabalhando como um empregado CLT, porém, enfrentar diversos riscos, como:
- Ausência de férias remuneradas;
- Inexistência de 13º salário;
- Falta de FGTS;
- Perda de estabilidade em determinadas situações;
- Ausência de proteção contra demissão sem justa causa.
Caso a fraude seja comprovada, o trabalhador pode buscar a Justiça para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento dos direitos correspondentes.
Conclusão
A pejotização é um modelo de contratação que pode ser legítimo quando existe autonomia real na prestação de serviços.
Entretanto, quando utilizada para ocultar uma relação de emprego, pode gerar consequências jurídicas para empresas e trabalhadores.
Por isso, entender os critérios que caracterizam o vínculo empregatício é fundamental para evitar irregularidades.
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Referências (ABNT)
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Reforma Trabalhista.
JUSBRASIL. Liberdade Contratual e Terceirização. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/liberdade-contratual-eterceirizacao/2929499367 . MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2023.
Perguntas frequentes
Pejotização é a contratação de um trabalhador como pessoa jurídica (PJ) para prestar serviços a uma empresa.
O STF entende que diferentes formas de contratação são permitidas, desde que não exista fraude ou disfarce de vínculo de emprego.
Não necessariamente. Ela só se torna ilegal quando é utilizada para fraudar direitos trabalhistas.
O trabalhador pode pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber direitos como férias, FGTS e 13º salário.