Imposto de Renda 2026: preciso declarar o valor de uma ação judicial?

Imposto de Renda 2026: preciso declarar o valor de uma ação judicial?

Para o ano de 2026, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve seguir o calendário divulgado pela Receita Federal, com início no dia 23 de março e prazo de entrega até 29 de maio.

Durante esse período, os contribuintes precisam reunir documentos e informações para preencher corretamente a declaração.

Uma dúvida comum entre trabalhadores que receberam valores decorrentes de processos judiciais é: esses valores precisam ser declarados no Imposto de Renda?

A resposta depende do tipo de valor recebido e da natureza da verba paga no processo.

Aviso aos leitores: o texto tem caráter informativo e a BT Créditos não se responsabiliza por eventuais erros na declaração do Imposto de Renda. Certifique-se de consultar um contador ou profissional especializado. 

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado pela União sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas.

No caso das pessoas físicas, o imposto incide sobre a renda ou acréscimo patrimonial obtido pelo contribuinte ao longo do ano-calendário. Isso inclui, por exemplo:

  • salários e remunerações;
  • aposentadorias e pensões;
  • aluguéis;
  • investimentos financeiros;
  • valores recebidos em ações judiciais.

Todos esses rendimentos devem ser analisados para verificar se são tributáveis, isentos ou sujeitos a tratamento específico na declaração.

Preciso declarar os valores recebidos em uma ação trabalhista no imposto de renda?

Em muitos casos, sim. Valores recebidos em processos judiciais podem precisar ser informados na declaração do Imposto de Renda.

Para declarar corretamente esses valores, é fundamental identificar a natureza da verba recebida, pois cada tipo de rendimento possui tratamento tributário diferente. 

De forma geral, os valores podem ser classificados em duas categorias principais. Quais sejam: 

Rendimentos tributáveis

São aqueles que representam acréscimo patrimonial para o contribuinte, ou seja, aumentam efetivamente a renda da pessoa.

No caso de ações trabalhistas, alguns exemplos incluem:

  • salários atrasados;
  • horas extras;
  • décimo terceiro salário;
  • adicionais salariais (como periculosidade ou insalubridade).

Esses valores costumam ser informados na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Rendimentos não tributáveis

Já os rendimentos não tributáveis possuem caráter indenizatório, ou seja, servem para compensar uma perda sofrida pelo trabalhador.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • indenização por danos morais;
  • multa de 40% do FGTS;
  • aviso prévio indenizado;
  • algumas verbas rescisórias.

Esses valores comumente são informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Honorários pagos ao advogado

Durante um processo judicial, é comum que o trabalhador tenha despesas relacionadas à contratação de um advogado.

Os honorários advocatícios contratuais podem ser deduzidos da base de cálculo dos rendimentos tributáveis provenientes da ação judicial, desde que estejam relacionados ao processo que gerou o rendimento.

Esses valores geralmente aparecem na ficha Pagamentos Efetuados, acompanhados dos seguintes dados:

  • nome do advogado ou do escritório de advocacia;
  • CPF ou CNPJ do profissional;
  • valor total pago a título de honorários.

Essa informação é importante porque os honorários podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor considerado como rendimento tributável.

Como os valores recebidos em uma ação trabalhista costumam ser declarados no Imposto de Renda?

A declaração de valores provenientes de processos judiciais exige atenção à natureza de cada verba recebida.

De forma geral, o contribuinte deve considerar alguns pontos principais:

  • Identificar os valores recebidos, observando a planilha de cálculos do processo ou o informe de rendimentos;
  • Preencher as fichas corretas da declaração, conforme o tipo de rendimento;
  • Registrar eventuais honorários advocatícios, quando aplicável.

Entre as fichas mais utilizadas nesses casos estão:

  • Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) — utilizada para rendimentos tributáveis recebidos de forma acumulada;
  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis — destinada a valores indenizatórios;
  • Pagamentos Efetuados — utilizada para declarar honorários advocatícios.

É importante lembrar que a declaração do Imposto de Renda pode envolver outras categorias de rendimentos além das ações judiciais.

Exemplo hipotético

Suponha que uma pessoa tenha recebido os seguintes valores em uma ação trabalhista:

  • R$ 40.000,00 referentes a horas extras;
  • R$ 20.000,00 referentes a indenização por danos morais.

Na declaração do Imposto de Renda, os valores poderiam ser informados da seguinte forma:

  • R$ 40.000,00 recebidos a título de horas extras são, em geral, considerados rendimentos tributáveis e costumam ser informados na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
  • R$ 20.000,00 → recebidos a título de indenização por danos morais costumam ser classificados como rendimentos isentos e, normalmente, aparecem na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Caso existam honorários advocatícios pagos pelo contribuinte, esses valores costumam ser informados separadamente na ficha de Pagamentos Efetuados.


Aviso importante: o exemplo acima tem finalidade exclusivamente informativa. A BT Créditos não se responsabiliza por eventuais erros no preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Para orientações específicas, recomenda-se sempre consultar um contador ou profissional especializado.

E se eu cometer algum erro?

Erros no preenchimento da declaração podem gerar inconsistências nas informações enviadas à Receita Federal.

Quando isso acontece, o contribuinte pode cair na chamada malha fina, que ocorre quando existem divergências entre os dados declarados e as informações recebidas pela Receita de outras fontes, como empresas ou instituições financeiras.

Caso seja identificado algum erro, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações enviadas anteriormente. De qualquer forma, sempre é recomendável contar com o auxílio de um contador ou especialista em tributação, especialmente em situações que envolvem processos judiciais ou valores recebidos de forma acumulada.

Como identificar os valores que devo declarar? 

Para declarar corretamente os valores recebidos em uma ação judicial, o primeiro passo é identificar quais verbas foram pagas e qual a natureza de cada uma delas.

Essa identificação é essencial porque, como vimos, cada tipo de valor pode ter um tratamento diferente no Imposto de Renda, podendo ser tributável ou isento.

Para isso, o contribuinte pode se basear em alguns documentos importantes: planilha de cálculos do processo, que detalha todas as verbas apuradas (como salários, horas extras, indenizações, entre outras), decisão judicial ou acordo homologado, em que constam as parcelas reconhecidas, informe de rendimentos, geralmente disponibilizado ao final do processo, e orientação do advogado responsável pela ação, que pode esclarecer a natureza de cada valor recebido.

A análise conjunta desses documentos permite identificar com mais segurança quais valores devem ser declarados e em qual categoria, evitando erros ou inconsistências na declaração.

Em caso de dúvidas, é recomendável buscar apoio de um profissional especializado, como contador ou advogado, especialmente quando houver diferentes tipos de verbas envolvidas no processo.

Conclusão

Valores recebidos em ações judiciais podem precisar ser informados na declaração do Imposto de Renda, dependendo da natureza da verba paga.

Por isso, é fundamental identificar corretamente se os valores são tributáveis ou indenizatórios, além de verificar documentos como a planilha de cálculos do processo ou o informe de rendimentos.

Em casos de dúvida, buscar orientação profissional pode ajudar a evitar erros e problemas com a Receita Federal.

Se você quer continuar aprendendo sobre temas relacionados a processos trabalhistas e antecipação de créditos judiciais, confira outros conteúdos disponíveis no Blog da BT Créditos.

Referências (ABNT)

BRASIL. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Dispõe sobre o Imposto de Renda das pessoas físicas.

BRASIL. Receita Federal do Brasil. Perguntas e Respostas Imposto de Renda Pessoa Física. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal. Acesso em: 15 mar. 2026.

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014. Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto de Renda das pessoas físicas.

Perguntas frequentes

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?


Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se enquadram nos critérios definidos pela Receita Federal, como limite mínimo de renda, posse de bens ou recebimento de rendimentos.

Ações judiciais são isentas de Imposto de Renda?

Nem sempre. Alguns valores podem ser tributáveis, enquanto outros possuem caráter indenizatório e são considerados isentos.

Como funcionam os honorários advocatícios no Imposto de Renda?

Nos processos trabalhistas, os honorários pagos ao advogado normalmente são informados na ficha Pagamentos Efetuados da declaração de Imposto de Renda, incluindo o nome e CPF ou CNPJ do advogado e o valor pago. Esses honorários podem ser deduzidos, desde que relacionados à defesa dos direitos trabalhistas.

O que é malha fina?

A malha fina é uma etapa de verificação realizada pela Receita Federal quando existem divergências entre as informações declaradas pelo contribuinte e os dados enviados por outras fontes.

Rendimento de depósito judicial é tributável?


Em alguns casos, os rendimentos provenientes de depósitos judiciais podem estar sujeitos à tributação, dependendo da natureza do valor recebido.

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