Dívida trabalhista: conheça tudo sobre

Dívida trabalhista: conheça tudo sobre

Uma dívida trabalhista é o valor que o empregador deixa de pagar ao empregado quando descumpre obrigações previstas na lei ou no contrato de trabalho.

Entender como funciona uma dívida trabalhista é importante não apenas para empresas, mas também para trabalhadores que possuem valores a receber e desejam compreender quais são os próximos passos do processo.

O que é uma dívida trabalhista?

A dívida trabalhista nada mais é do que o valor devido ao trabalhador em razão do descumprimento de obrigações previstas na legislação trabalhista ou no contrato de trabalho. 

Ela pode surgir tanto durante o vínculo empregatício quanto após o seu encerramento.

Essas dívidas normalmente estão relacionadas a verbas salariais, rescisórias ou indenizatórias que não foram pagas corretamente.

Como surge uma dívida trabalhista?

As principais situações que geram dívidas trabalhistas incluem:

  • Não pagamento das verbas rescisórias após a demissão;
  • Atraso ou ausência de pagamento de salários;
  • Falta de recolhimento do FGTS;
  • Não pagamento de horas extras;
  • Descumprimento de direitos previstos em convenções coletivas.

Quando essas irregularidades ocorrem, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.

De quem é a responsabilidade pelas dívidas trabalhistas?

Em regra, a responsabilidade é do empregador. Contudo, dependendo do caso, outras empresas podem responder de forma subsidiária ou solidária, como ocorre em terceirizações ou grupos econômicos.

A Justiça analisa a participação de cada envolvido para definir quem deverá pagar a dívida.

O que acontece quando há uma dívida trabalhista?

Quando a dívida não é paga espontaneamente, podem ocorrer:

O que acontece após o início da execução de crédito trabalhista?

Após a condenação definitiva, inicia-se a fase de execução. Nessa etapa, o Judiciário busca garantir o pagamento por meio de bloqueios bancários, pesquisa patrimonial e eventual penhora de bens.

Qual é o prazo para quitação de dívida trabalhista?

Após a intimação para pagamento, o devedor geralmente possui prazo de 48 horas para quitar ou garantir a execução, conforme regras da CLT. Caso não ocorra pagamento, medidas coercitivas podem ser adotadas.

A dívida trabalhista pode prescrever?

Sim. O trabalhador possui:

  • 2 anos após o término do contrato para entrar com a ação;
  • possibilidade de cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados.

Após esses prazos, ocorre a chamada prescrição, que nada mais é do que a perda do direito de buscar seus direitos.

É possível negociar uma dívida trabalhista?

Sim, e isso é bastante comum e pode ser feito de algumas maneiras, quais sejam:

A negociação costuma reduzir custos e acelerar a solução do conflito.

O que acontece se a empresa não paga o acordo judicial?

O descumprimento pode gerar multa, retomada da execução e novas medidas de cobrança, como bloqueio de contas e penhora de bens.

É possível antecipar créditos trabalhistas?

Sim. Trabalhadores que possuem valores a receber em processos judiciais podem optar pela antecipação de créditos trabalhistas, recebendo parte do valor antes do fim do processo mediante cessão do crédito

Medida essa que deve ser tomada junto a uma empresa especializada em antecipação de créditos.

Conclusão

A dívida trabalhista surge quando direitos do trabalhador deixam de ser cumpridos e pode gerar consequências sérias ao devedor. Conhecer as etapas do processo, prazos e possibilidades de negociação ajuda o trabalhador a entender melhor seus direitos.

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Referências (ABNT)

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452/1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Execução Trabalhista: você sabe o que é? Disponível em: https://www.tst.jus.br/en/-/execu%C3%A7%C3%A3o-trabalhista-voc%C3%AA-sabe-o-que-%C3%A9-

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