O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do trabalhador e funciona como uma espécie de “poupança obrigatória”, formada por depósitos feitos pelo empregador ao longo do contrato de trabalho.
Entender como esse depósito funciona, quem deve pagar e como consultar os valores é essencial para saber se seus direitos estão sendo corretamente respeitados.
Como funciona o depósito do FGTS?
O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador em situações como:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Outras situações específicas previstas em lei.
Dessa forma, todos os meses, o empregador deve depositar um percentual do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS, aberta em nome do trabalhador.
Esse valor não vai para o bolso do empregado mensalmente. Ele fica guardado na conta do FGTS e só pode ser sacado nas hipóteses permitidas por lei.
O FGTS é descontado do salário?
Não. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Trata-se de um encargo do empregador, ou seja, é a empresa quem arca com esse valor como obrigação legal.
Na prática, isso significa que o trabalhador recebe seu salário integralmente e, além disso, o empregador deve fazer o depósito do FGTS em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Se a empresa descontar qualquer valor do salário do empregado com a justificativa de FGTS, isso está incorreto e pode gerar direito a restituição e indenização.
Quanto o empregador deposita de FGTS?
O percentual do FGTS varia conforme o tipo de vínculo de trabalho. Veja a tabela comparativa:

Esses percentuais incidem sobre o salário bruto do trabalhador. Além dos depósitos mensais, em caso de demissão sem justa causa, o empregador também deve pagar a multa rescisória de 40% sobre o saldo total do FGTS.
Como o trabalhador pode verificar os depósitos?
O trabalhador pode acompanhar se os depósitos do FGTS estão sendo feitos corretamente por meio do aplicativo oficial do FGTS.
O passo a passo é simples:
- Baixar o aplicativo FGTS no celular (Android ou iOS);
- Realizar o cadastro com CPF, data de nascimento e outros dados solicitados;
- Acessar a opção de consulta de contas vinculadas;
- Verificar mês a mês os depósitos realizados pelo empregador.
Além do aplicativo, também é possível consultar os valores pelo site da Caixa Econômica Federal ou diretamente em uma agência.
O que acontece quando o FGTS não é depositado?
Quando o empregador deixa de depositar o FGTS, isso gera uma irregularidade trabalhista.
O trabalhador pode, inclusive, ter valores a receber em uma reclamação trabalhista, caso o problema não seja resolvido de forma administrativa.
A falta de depósito pode resultar em cobrança judicial, com correção monetária, juros e possíveis penalidades para a empresa. Em alguns casos, a ausência reiterada dos depósitos pode até justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, dependendo da gravidade da situação.
Como o FGTS entra no cálculo de um processo trabalhista?
Em um processo trabalhista, o FGTS pode aparecer de duas formas principais:
- Depósitos mensais não realizados: quando a empresa deixou de recolher corretamente o FGTS durante o contrato de trabalho;
- Multa rescisória de 40%: devida nos casos de demissão sem justa causa e calculada sobre todo o saldo de FGTS do período contratual.
Esses valores integram o crédito trabalhista do empregado e podem representar uma quantia relevante ao final do processo, especialmente em contratos longos ou com salários mais elevados.
Conclusão
O FGTS não é um desconto do salário, mas sim um direito do trabalhador financiado pelo empregador. Acompanhar os depósitos é uma forma simples de garantir que a empresa está cumprindo suas obrigações legais.
Caso existam irregularidades, esses valores podem se transformar em créditos a receber em um processo trabalhista.
Entenda mais sobre os direitos do trabalhador e outros aspectos dos processos trabalhistas no Blog da BT Créditos.
Referências :
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
BRASIL. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dá outras providências. BRASIL. Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990. Regulamenta a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o FGTS.