Como funciona o desconto do FGTS?

Como funciona o desconto do FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do trabalhador e funciona como uma espécie de “poupança obrigatória”, formada por depósitos feitos pelo empregador ao longo do contrato de trabalho. 

Entender como esse depósito funciona, quem deve pagar e como consultar os valores é essencial para saber se seus direitos estão sendo corretamente respeitados.

Como funciona o depósito do FGTS?

O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador em situações como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Outras  situações específicas previstas em lei. 

Dessa forma, todos os meses, o empregador deve depositar um percentual do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS, aberta em nome do trabalhador.

Esse valor não vai para o bolso do empregado mensalmente. Ele fica guardado na conta do FGTS e só pode ser sacado nas hipóteses permitidas por lei.

O FGTS é descontado do salário?

Não. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Trata-se de um encargo do empregador, ou seja, é a empresa quem arca com esse valor como obrigação legal.

Na prática, isso significa que o trabalhador recebe seu salário integralmente e, além disso, o empregador deve fazer o depósito do FGTS em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. 

Se a empresa descontar qualquer valor do salário do empregado com a justificativa de FGTS, isso está incorreto e pode gerar direito a restituição e indenização.

Quanto o empregador deposita de FGTS?

O percentual do FGTS varia conforme o tipo de vínculo de trabalho. Veja a tabela comparativa:

Quanto o empregador deposita de FGTS?

Esses percentuais incidem sobre o salário bruto do trabalhador. Além dos depósitos mensais, em caso de demissão sem justa causa, o empregador também deve pagar a multa rescisória de 40% sobre o saldo total do FGTS.

Como o trabalhador pode verificar os depósitos?

O trabalhador pode acompanhar se os depósitos do FGTS estão sendo feitos corretamente por meio do aplicativo oficial do FGTS.

 O passo a passo é simples:

  1. Baixar o aplicativo FGTS no celular (Android ou iOS);
  2. Realizar o cadastro com CPF, data de nascimento e outros dados solicitados;
  3. Acessar a opção de consulta de contas vinculadas;
  4. Verificar mês a mês os depósitos realizados pelo empregador.

Além do aplicativo, também é possível consultar os valores pelo site da Caixa Econômica Federal ou diretamente em uma agência.

O que acontece quando o FGTS não é depositado?

Quando o empregador deixa de depositar o FGTS, isso gera uma irregularidade trabalhista. 

O trabalhador pode, inclusive, ter valores a receber em uma reclamação trabalhista, caso o problema não seja resolvido de forma administrativa.

A falta de depósito pode resultar em cobrança judicial, com correção monetária, juros e possíveis penalidades para a empresa. Em alguns casos, a ausência reiterada dos depósitos pode até justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, dependendo da gravidade da situação.

Como o FGTS entra no cálculo de um processo trabalhista?

Em um processo trabalhista, o FGTS pode aparecer de duas formas principais:

  • Depósitos mensais não realizados: quando a empresa deixou de recolher corretamente o FGTS durante o contrato de trabalho;
  • Multa rescisória de 40%: devida nos casos de demissão sem justa causa e calculada sobre todo o saldo de FGTS do período contratual.

Esses valores integram o crédito trabalhista do empregado e podem representar uma quantia relevante ao final do processo, especialmente em contratos longos ou com salários mais elevados.

Conclusão

O FGTS não é um desconto do salário, mas sim um direito do trabalhador financiado pelo empregador. Acompanhar os depósitos é uma forma simples de garantir que a empresa está cumprindo suas obrigações legais. 

Caso existam irregularidades, esses valores podem se transformar em créditos a receber em um processo trabalhista. 

Entenda mais sobre os direitos do trabalhador e outros aspectos dos processos trabalhistas no Blog da BT Créditos.

Referências :

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 

BRASIL. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dá outras providências. BRASIL. Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990. Regulamenta a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o FGTS.

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