O mercado de litigation finance e possibilidades para o Brasil

O mercado de litigation finance e possibilidades para o Brasil

O financiamento de litígios, ou litigation finance, tem ganhado relevância no debate jurídico brasileiro, sobretudo diante da crescente profissionalização da advocacia, da expansão do mercado de créditos judiciais e, principalmente, da necessidade de viabilizar economicamente o acesso à Justiça em demandas de alto custo e longa duração. 

Nos Estados Unidos e no Reino Unido, esse segmento já é consolidado e estima-se que movimente bilhões de dólares, com forte atuação de fundos especializados. 

No Brasil, embora ainda incipiente, apresenta potencial expressivo, especialmente em debates acadêmicos e propostas de estruturação.

O que é litigation finance?

Litigation finance é o modelo pelo qual um terceiro (geralmente um fundo de investimento ou empresa especializada) aporta recursos financeiros para custear um processo judicial ou arbitral, em troca de participação no crédito que eventualmente venha a ser recebido. 

Trata-se de uma forma de capitalização jurídica, voltada a pessoas ou empresas que possuem um direito reconhecível, mas não dispõem de liquidez para suportar os custos do litígio, como custas, perícias, honorários advocatícios ou estratégias probatórias mais complexas.

Carlos Ragazzo (2025, p. 168) explica que esse mecanismo “possibilita uma democratização do acesso à justiça”, criando um mercado secundário no qual créditos judiciais deixam de ser apenas expectativa e passam a ter valor econômico mensurável. Ou seja, o financiamento não é apenas uma aposta processual, mas um instrumento de alocação de riscos, análise jurídica e precificação. 

Embora o modelo não envolva cessão automática de créditos, frequentemente se relaciona com esse instituto, sobretudo quando o financiador estrutura operações de compra de parte do crédito ou cria veículos de investimento exclusivos para demandas de grande valor ou repercussão jurídica.

Litigation finance nos Estados Unidos

Nos Estados Unidos, o mercado é altamente desenvolvido e profissionalizado. De acordo com Ragazzo (2025, p. 169), “em um ambiente em que o custo para litigar é notoriamente elevado, o litigation finance ganha força como instrumento de apoio financeiro, facilitando o acesso a advogados e a processos judiciais”. 

A lógica é simples: o custo do litígio pode inviabilizar o exercício de um direito. O financiamento, nesse cenário, atua como mecanismo de acesso à Justiça e como instrumento de mercado.

Há fundos especializados que avaliam o potencial jurídico das causas com base em critérios técnicos, tais como probabilidade de êxito, solidez probatória, riscos recursais e possibilidade de execução. 

A decisão de investimento passa por análise jurídica, financeira e estatística, aliando Direito, economia comportamental e modelagem de risco. Não se trata apenas de “apostar” em ações, mas de construir uma carteira diversificada de direitos litigiosos.

Há ainda demandas coletivas, class actions e litígios empresariais de alta complexidade, em que os custos são proibitivos para uma única parte. Nesses casos, os fundos assumem o investimento e repartem o resultado em estruturas contratuais sofisticadas, com cláusulas de governança, monitoramento estratégico e compliance.

Como o Brasil pode se beneficiar desse modelo?

O Brasil possui terreno fértil para expansão do litigation finance. A quantidade de créditos judiciais é elevada, o sistema é altamente judicializado e existe nítida assimetria econômica entre litigantes (especialmente entre indivíduos e grandes empresas ou entes públicos).

Contudo, para que esse mercado se desenvolva com segurança e credibilidade, é necessário construir estruturas jurídicas adequadas, com base em ética, governança e compliance. 

Nas palavras de Ragazzo (2025, p. 170), “com uma abordagem ética e estruturada, empresas brasileiras podem utilizar as experiências norte-americanas para fomentar o crescimento do mercado de compra de créditos trabalhistas no Brasil, garantindo credibilidade e proteção ao sistema judicial”.

A regulamentação não precisa, necessariamente, ser rígida ou estatal. O desenvolvimento do mercado pode se apoiar em normas já existentes, como as disposições do Código Civil sobre cessão de crédito (arts. 286 e seguintes), a Lei de Sociedades por Ações, os dispositivos do CPC que tratam da sucessão processual, além das regras da CVM relativas aos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e fundos estruturados.

Além disso, a aproximação com práticas adotadas internacionalmente (sobretudo no que diz respeito à transparência, à governança e aos procedimentos de due diligence) contribui para dar maior credibilidade ao instituto. Essa harmonização com padrões globais de governança e compliance não apenas favorece o desenvolvimento do mercado brasileiro, como também pode posicionar o país como um dos protagonistas em inovação no setor de litigation finance na América Latina.

Esse mercado pode ter impactos positivos em diversas frentes:

  • Facilita o acesso de pequenos credores à Justiça;
  • Promove eficiência econômica ao transformar disputas em ativos;
  • Estimula escritórios de advocacia especializados em análise de risco;
  • Potencializa a resolução de litígios empresariais, societários e arbitrais.

Naturalmente, também há riscos: especulação, desequilíbrio de forças ou influência indevida sobre decisões processuais. Por isso, é essencial que os contratos de financiamento respeitem a autonomia do advogado e a independência técnica na condução do processo, preservando sigilo profissional e prerrogativas da advocacia.

Conclusão

O litigation finance representa uma oportunidade real para o mercado jurídico brasileiro, especialmente em um país em que direitos reconhecidos judicialmente demoram anos para se transformar em crédito efetivo. Para que esse mercado se desenvolva de forma legítima, não basta importar modelos estrangeiros: é preciso adaptá-los ao sistema brasileiro, com base em governança, ética profissional e segurança jurídica.

Mais do que um produto financeiro, ele se apresenta como ferramenta de acesso à Justiça, de fomento ao mercado jurídico e de modernização das relações entre Direito e economia.

Quer se aprofundar no tema? Baixe o livro Cessão de Créditos Judiciais, de Carlos Ragazzo, e explore como o Direito pode dialogar com inovação, eficiência e mercado.

Referências Bibliográficas

RAGAZZO, Carlos. Cessão de Créditos Trabalhistas, Autonomia do Trabalhador e Democratização do Acesso ao Crédito: Um Enfoque Jurídico-Econômico. São Paulo: Editora JusPodivm, 2025.

Antecipe seu crédito trabalhista com a BT Créditos

Solicite sua proposta

Clique no botão abaixo e entre em contato com o nosso time de especialistas

Solicitar uma proposta

Siga-nos nas Redes Sociais

Posts Recentes