CLT ou PJ: entenda as diferenças

CLT ou PJ: entenda as diferenças

O que é CLT ou PJ? Na CLT, há vínculo formal com carteira assinada, direitos trabalhistas e encargos pagos pela empresa; no PJ, a prestação de serviços é feita via CNPJ, sem vínculo empregatício, com mais autonomia, mas sem os direitos da CLT.

No mercado de trabalho brasileiro, é cada vez mais comum a dúvida entre ser contratado pelo regime da CLT ou atuar como pessoa jurídica (PJ). 

Por isso, compreender as diferenças é essencial para evitar prejuízos e identificar situações irregulares.

O que é CLT?

CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, diploma legal que regula as relações de emprego no Brasil. A contratação pelo regime celetista ocorre quando uma pessoa física presta serviços a um empregador, de forma contínua, mediante salário e sob subordinação.

O trabalhador contratado pela CLT possui vínculo de emprego formal, com registro em carteira, e faz jus a um conjunto de direitos trabalhistas previstos em lei, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso-prévio, entre outros.

O que é PJ?

PJ significa pessoa jurídica. Nesse modelo, o profissional constitui uma empresa e presta serviços a outra empresa ou pessoa física por meio de um contrato civil, ou empresarial.

Não há, em tese, relação de emprego, mas sim uma relação comercial entre duas pessoas jurídicas (ou entre empresa e profissional contratado como empresa). O PJ emite nota fiscal, recebe pelos serviços contratados e tem autonomia para organizar sua atividade, nos limites do contrato firmado.

Principais diferenças entre CLT e PJ

AspectoCLTPJ
Natureza da relação
Relação de emprego regida pela CLT

Relação contratual civil ou empresarial
Forma de contrataçãoRegistro em carteira de trabalho
Contrato de prestação de serviços + CNPJ

Vínculo empregatício
Existe vínculo formalNão existe vínculo de emprego
Direitos trabalhistas
Garantidos por lei (férias, 13º, FGTS, etc.)
Inexistentes

Subordinação

Presente

Inexistente, em tese

Pessoalidade

Trabalho prestado pela própria pessoa

Pode haver substituição, conforme contrato

Remuneração

Salário

Pagamento por nota fiscal

FGTS

Obrigatório

Inexistente

INSS

Recolhido no vínculo empregatício
Responsabilidade do próprio PJ

Estabilidade e proteção social
Maior proteção legalMenor proteção legal

Quando a contratação como PJ pode gerar um processo trabalhista?

A contratação como PJ não pode ser utilizada para substituir um vínculo de emprego quando estão presentes os elementos típicos da relação trabalhista. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e condenar a empresa ao pagamento de todos os direitos trabalhistas.

A legislação e a jurisprudência consolidaram quatro elementos que caracterizam o vínculo empregatício:

  • Pessoalidade: o trabalho deve ser prestado pela própria pessoa, sem possibilidade de substituição livre;
  • Habitualidade (ou não eventualidade): o serviço é prestado de forma contínua;
  • Onerosidade: há pagamento pelo trabalho realizado;
  • Subordinação: o trabalhador está sujeito às ordens, controle e direção do contratante.

Se esses elementos estiverem presentes, ainda que exista contrato PJ e emissão de nota fiscal, a relação pode ser considerada emprego disfarçado.

Quais são os direitos trabalhistas de um PJ?

Do ponto de vista legal, o PJ não possui direitos trabalhistas, justamente porque não há vínculo de emprego reconhecido.

O profissional contratado como pessoa jurídica tem apenas os direitos previstos no contrato firmado entre as partes e na legislação civil e empresarial aplicável, como o Código Civil e normas tributárias.

Isso significa que benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e horas extras somente existirão se forem expressamente previstos em contrato e, ainda assim, não terão natureza trabalhista.

É permitido ser CLT e PJ ao mesmo tempo?

Sim, é juridicamente possível ser CLT e PJ simultaneamente, desde que as atividades sejam distintas e não haja fraude.

Por exemplo, uma pessoa pode ter um emprego formal registrado e, paralelamente, prestar serviços como PJ para outra empresa, ou até para o mesmo grupo econômico, desde que não exista confusão entre as funções, subordinação direta ou tentativa de mascarar relação de emprego.

Caso contrário, o risco de reconhecimento de vínculo é elevado.

A “pejotização”

A chamada “pejotização” é o fenômeno pelo qual empresas substituem contratos de trabalho por contratos com pessoas jurídicas, muitas vezes com o objetivo de reduzir custos e encargos.

Carlos Ragazzo (2025, p. 159), ao analisar o tema sob a perspectiva da alocação de riscos nas estruturas contratuais, aponta que a pejotização pode assumir caráter ambíguo: em determinados contextos, pode ampliar a flexibilidade contratual e a eficiência econômica; contudo, quando utilizada como instrumento de reorganização dos riscos da atividade, tende a transferir ao trabalhador incertezas e ônus que tradicionalmente recaíam sobre o empregador.

A crítica, nesse sentido, não se dirige à contratação por pessoa jurídica em si, mas ao seu uso como mecanismo de redistribuição de riscos em situações nas quais subsistem elementos típicos da relação de emprego.

Do ponto de vista do Direito do Trabalho, essa redistribuição de riscos se torna problemática quando a contratação via pessoa jurídica é utilizada para ocultar vínculos empregatícios reais, hipótese em que a jurisprudência reconhece a fraude à legislação trabalhista.

Conclusão

A escolha entre CLT e PJ deve ser feita com base na realidade da prestação de serviços, e não apenas em vantagens aparentes. Quando a contratação como PJ encobre uma verdadeira relação de emprego, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para o reconhecimento de seus direitos.

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Referências Bibliográficas

RAGAZZO, Carlos. Cessão de Créditos Trabalhistas, Autonomia do Trabalhador e Democratização do Acesso ao Crédito: Um Enfoque Jurídico-Econômico. São Paulo: Editora JusPodivm, 2025.

https://www.migalhas.com.br/depeso/365072/pejotizacao-e-fraude-a-relacao-de-emprego

https://www.conjur.com.br/2023-jun-contratacao-pj-configura-vinculo-empregaticio

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