O que é CLT ou PJ? Na CLT, há vínculo formal com carteira assinada, direitos trabalhistas e encargos pagos pela empresa; no PJ, a prestação de serviços é feita via CNPJ, sem vínculo empregatício, com mais autonomia, mas sem os direitos da CLT.
No mercado de trabalho brasileiro, é cada vez mais comum a dúvida entre ser contratado pelo regime da CLT ou atuar como pessoa jurídica (PJ).
Por isso, compreender as diferenças é essencial para evitar prejuízos e identificar situações irregulares.
O que é CLT?
CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, diploma legal que regula as relações de emprego no Brasil. A contratação pelo regime celetista ocorre quando uma pessoa física presta serviços a um empregador, de forma contínua, mediante salário e sob subordinação.
O trabalhador contratado pela CLT possui vínculo de emprego formal, com registro em carteira, e faz jus a um conjunto de direitos trabalhistas previstos em lei, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso-prévio, entre outros.
O que é PJ?
PJ significa pessoa jurídica. Nesse modelo, o profissional constitui uma empresa e presta serviços a outra empresa ou pessoa física por meio de um contrato civil, ou empresarial.
Não há, em tese, relação de emprego, mas sim uma relação comercial entre duas pessoas jurídicas (ou entre empresa e profissional contratado como empresa). O PJ emite nota fiscal, recebe pelos serviços contratados e tem autonomia para organizar sua atividade, nos limites do contrato firmado.
Principais diferenças entre CLT e PJ
| Aspecto | CLT | PJ |
|---|---|---|
| Natureza da relação | Relação de emprego regida pela CLT | Relação contratual civil ou empresarial |
| Forma de contratação | Registro em carteira de trabalho | Contrato de prestação de serviços + CNPJ |
Vínculo empregatício | Existe vínculo formal | Não existe vínculo de emprego |
| Direitos trabalhistas | Garantidos por lei (férias, 13º, FGTS, etc.) | Inexistentes |
Subordinação | Presente | Inexistente, em tese |
Pessoalidade | Trabalho prestado pela própria pessoa | Pode haver substituição, conforme contrato |
Remuneração | Salário | Pagamento por nota fiscal |
FGTS | Obrigatório | Inexistente |
INSS | Recolhido no vínculo empregatício | Responsabilidade do próprio PJ |
Estabilidade e proteção social | Maior proteção legal | Menor proteção legal |
Quando a contratação como PJ pode gerar um processo trabalhista?
A contratação como PJ não pode ser utilizada para substituir um vínculo de emprego quando estão presentes os elementos típicos da relação trabalhista. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e condenar a empresa ao pagamento de todos os direitos trabalhistas.
A legislação e a jurisprudência consolidaram quatro elementos que caracterizam o vínculo empregatício:
- Pessoalidade: o trabalho deve ser prestado pela própria pessoa, sem possibilidade de substituição livre;
- Habitualidade (ou não eventualidade): o serviço é prestado de forma contínua;
- Onerosidade: há pagamento pelo trabalho realizado;
- Subordinação: o trabalhador está sujeito às ordens, controle e direção do contratante.
Se esses elementos estiverem presentes, ainda que exista contrato PJ e emissão de nota fiscal, a relação pode ser considerada emprego disfarçado.
Quais são os direitos trabalhistas de um PJ?
Do ponto de vista legal, o PJ não possui direitos trabalhistas, justamente porque não há vínculo de emprego reconhecido.
O profissional contratado como pessoa jurídica tem apenas os direitos previstos no contrato firmado entre as partes e na legislação civil e empresarial aplicável, como o Código Civil e normas tributárias.
Isso significa que benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e horas extras somente existirão se forem expressamente previstos em contrato e, ainda assim, não terão natureza trabalhista.
É permitido ser CLT e PJ ao mesmo tempo?
Sim, é juridicamente possível ser CLT e PJ simultaneamente, desde que as atividades sejam distintas e não haja fraude.
Por exemplo, uma pessoa pode ter um emprego formal registrado e, paralelamente, prestar serviços como PJ para outra empresa, ou até para o mesmo grupo econômico, desde que não exista confusão entre as funções, subordinação direta ou tentativa de mascarar relação de emprego.
Caso contrário, o risco de reconhecimento de vínculo é elevado.
A “pejotização”
A chamada “pejotização” é o fenômeno pelo qual empresas substituem contratos de trabalho por contratos com pessoas jurídicas, muitas vezes com o objetivo de reduzir custos e encargos.
Carlos Ragazzo (2025, p. 159), ao analisar o tema sob a perspectiva da alocação de riscos nas estruturas contratuais, aponta que a pejotização pode assumir caráter ambíguo: em determinados contextos, pode ampliar a flexibilidade contratual e a eficiência econômica; contudo, quando utilizada como instrumento de reorganização dos riscos da atividade, tende a transferir ao trabalhador incertezas e ônus que tradicionalmente recaíam sobre o empregador.
A crítica, nesse sentido, não se dirige à contratação por pessoa jurídica em si, mas ao seu uso como mecanismo de redistribuição de riscos em situações nas quais subsistem elementos típicos da relação de emprego.
Do ponto de vista do Direito do Trabalho, essa redistribuição de riscos se torna problemática quando a contratação via pessoa jurídica é utilizada para ocultar vínculos empregatícios reais, hipótese em que a jurisprudência reconhece a fraude à legislação trabalhista.
Conclusão
A escolha entre CLT e PJ deve ser feita com base na realidade da prestação de serviços, e não apenas em vantagens aparentes. Quando a contratação como PJ encobre uma verdadeira relação de emprego, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para o reconhecimento de seus direitos.
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Referências Bibliográficas
RAGAZZO, Carlos. Cessão de Créditos Trabalhistas, Autonomia do Trabalhador e Democratização do Acesso ao Crédito: Um Enfoque Jurídico-Econômico. São Paulo: Editora JusPodivm, 2025.
https://www.migalhas.com.br/depeso/365072/pejotizacao-e-fraude-a-relacao-de-emprego
https://www.conjur.com.br/2023-jun-contratacao-pj-configura-vinculo-empregaticio